quinta-feira, 8 de novembro de 2012

A caminho das 11 freguesias?




A Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) a funcionar junto da Assembleia da República, propôs que Sintra reduza o número de freguesias de 20 para apenas 11, no âmbito da Reforma Autárquica, considerando que a Assembleia Municipal de Sintra não se pronunciou no prazo legal, e apresentou duas propostas de agregação, ambas com cenários de redução de nove freguesias.
Segundo o blogue Tudo sobre Sintra e o jornal Cidade Viva, da proposta A, que resulta da aplicação das percentagens previstas na lei 22/2012, resultam várias "Uniões de Freguesias", a designação usada para os territórios fundidos, nomeadamente: Belas e Queluz; Massamá e Monte Abraão; Agualva, Cacém e São Marcos; Rio de Mouro e Mira Sintra; Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro; Pêro Pinheiro e Montelavar; e Almargem do Bispo de Casal de Cambra. Na proposta B, que a UTRAT considera "mais adequada" a Sintra, esta entidade usou proporções diferentes, que resultam nas seguintes fusões: Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Almargem do Bispo, Montelavar e Pêro Pinheiro; São João das Lampas e Terrugem; Belas e Queluz; Massamá e Monte Abraão; Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro.
Na última Assembleia Municipal foi aprovada uma moção apresentada pela Câmara, considerando não haver condições para uma pronúncia, salientando as "especificidades demográficas, sociais e económicas” de Sintra, e, nomeadamente o facto de o município já ter freguesias com mais de 50 mil habitantes (Algueirão-Mem Martins), o número máximo recomendado pela lei 22/2012. No entanto, a UTRAT respondeu que esse limite não é vinculativo, que não era sua função prestar esses esclarecimentos e que a lei deveria ser aplicada. Descontente com a resposta, a Câmara interpôs uma intimação judicial junto do Supremo Tribunal Administrativo para que a UTRAT ou a Assembleia da República prestem esses esclarecimentos, mas, caso esse contencioso não suspenda o prazo, a Assembleia Municipal tem apenas 20 dias para, querendo, apresentar um projecto alternativo à Unidade Técnica (o que implicará uma convocatória com carácter de urgência de uma Assembleia Municipal para esse efeito, prazo que decorrerá desde a notificação à Assembleia Municipal do parecer agora emitido). 
Contudo, não sendo a UTRAT uma entidade com personalidade jurídica ou judiciária, e sendo nuclear em relação à Assembleia da República, cfr o artº 14º da lei, suscitam-se dúvidas sobre se podem ou devem a Assembleia da República ou a UTRAT responder à intimação judicial suscitada nos termos pretendidos, ou prestar os esclarecimentos que a lei (não) prevê, nem diz quando, nem como, nem através de quem. Igualmente, se voltar a reunir a Assembleia Municipal, implicitamente estará a deitar por terra o procedimento judicial suscitado, que se ignora se terá natureza suspensiva do processo na Assembleia da República, pelo que se afigura que, paulatinamente, a proposta B acabará por fazer o seu caminho. A não ser que, decorrente de pressão junto dos deputados, a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania com a última palavra, decida de forma diferente no momento da votação política, pois  o parecer da UTRAT tem um papel sobretudo indicativo, e não vinculativo, e o poder de decidir por parte dos deputados será igual ao que aprovou a lei 22/2012, podendo nessa sede alterar os parâmetros aí definidos, querendo.É que se a vontade popular ainda vale alguma coisa, 19 das actuais freguesias expressamente rejeitaram a extinção ou agregação, e tal, no mínimo, deveria constar no parecer da Assembleia Municipal, que ao limitar-se a pedir esclarecimentos e ter-se visto ultrapassada pela UTRAT, se arrisca a passar por irrelevante neste processo sem ter transmitido a realidade que no nível próprio foi aprovada e posteriormente calada, o que não é próprio do segundo concelho do país.

1 comentário:

  1. Mas será que ainda não perceberam que a vontade popular não é quem dita as regras? E a constituição muito menos, pois essa está caducada e será modificada sempre que Bruxelas ache necessário. Acordem! A soberania já foi entregue à muito tempo atrás.

    Queixam-se das extinções de Freguesias, agora imaginem se a regionalização tivesse ido para a frente...

    8 de Novembro de 2012 11:21

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