terça-feira, 13 de novembro de 2012

A nova lei das rendas



Tendo entrado em vigor a 12 de Novembro o novo regime jurídico do arrendamento urbano- Lei 31/2012, de 14 de Agosto, esperemos para ver os resultados do mesmo, sendo premente e necessário agilizar um mercado estagnado e no qual pouco se conseguiu efectivamente mexer desde o 25 de Abril, em prejuízo das cidades e do direito à habitação e sua mobilidade.
Portugal tem, segundo os Censos de 2011, 4.441.000 fogos, dos quais 543.000 vagos, sendo a dimensão média das famílias de 2,7 por agregado, quando há 10 anos era de 3,1%, e em 870.000 deles, habita uma só pessoa, por vezes com mais de 65 anos. Se considerarmos que 63% do crédito nos últimos anos concedido foi para a habitação e que 75% dos portugueses habitam em casa própria, descrito está um mercado afunilado, onde o arrendamento foi residual, em prejuízo da mobilidade, e as poupanças e investimento se canalizaram para um sector não reprodutivo uma vez terminada a construção, e que só não está pior porque as taxas de juro estão igualmente em baixa.
Há que voltar ao paradigma do arrendamento, até porque do crédito de 1800 milhões de euros para construção concedidos em 2007, se caiu este ano para apenas 160 milhões, há casas vagas com fartura, e o crédito mal parado alastra como petróleo derramado. Para tanto, e a par dos Programa Jessica e Solução Arrendamento, fundo imobiliário que colocou já 839 fogos na carteira dos bancos até Novembro de 2012, há que pôr ênfase na reabilitação urbana e na colocação no mercado das casas vagas ou devolvidas por falência, ou incumprimento dos proprietários, penalizando quem o não faça, por calculismo ou à espera de novo boom imobiliário.
A nova lei carece de verificação no terreno, e, se não for acompanhada por medidas e veículos financeiros atractivos, pode bem vir a ser mais um flop legislativo. Se do funcionamento do novo Balcão Nacional de Arrendamento pode resultar alguma mobilidade e rapidez, conhecendo-se as inercias da burocracia e o facto de não obviar à resolução judicial de conflitos, aquilo que o Balcão não resolver cairá necessariamente e do novo nos tribunais, e os prazos podem continuar a arrastar-se, fazendo da lei letra morta e inadequada.
A nova legislação deve ser articulada de forma a que os fogos, uma vez vagos, sejam destinados sobretudo ao mercado de arrendamento, acompanhando essa tendência de medidas fiscais ao nível do IMI, e seguida ou precedida, sempre que necessário, de obras de reabilitação, e é na optimização desse nicho que proprietários e políticos devem trabalhar. Só assim se pode conjugar a necessidade de renovação das cidades e conseguir atrair moradores para os centros, com a satisfação de necessidades que, com o tempo, esbatam a exigência de um mercado social de arrendamento segregado e fonte de conflitualidade, como o que povoa sobretudo as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, e permitam a escolha duma habitação de acordo com factores de localização, qualidade e valor da renda. Será que é desta?Huuumm...

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