quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Proponha a classificação de uma árvore!



Foi hoje publicada a Lei nº 53/2012, de 5 de Setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, revogando legislação de 1938, e que vem permitir que organizações não governamentais de ambiente ou cidadãos e movimentos de cidadãos possam propor a classificação de arvoredo de interesse público, a concretizar por despacho do presidente do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e a publicar no Diário da República.
Uma vez classificado, ou ainda em vias de classificação, o arvoredo terá desde logo uma zona de protecção de 50m de raio a contar da sua base, a qual pode em função dos casos concretos ser reduzida ou majorada.
Tal medida permitirá proteger a árvore ou o conjunto arbóreo do corte de troncos, ramos raízes, remoção de terras, depósito de materiais ou uso de produtos fitotóxicos na zona de protecção logo desde o início do processo de classificação, coartando aos proprietários ou a entidades, cortes, abates ou intervenções ruinosas, e permitindo o apoio técnico na sua beneficiação e manutenção, tendo o ICNF poderes de fiscalização e embargo de obras que afectem esse património e o poder de aplicação de contraordenações florestais e sanções acessórias, bem como com a competência de organizar um registo actualizado dos exemplares ou conjuntos classificados ou em vias de classificação.
Esta lei carece ainda de regulamentação, para o que foi fixado um prazo de 60 dias. Contudo, atenta a experiência recente em Sintra, será a altura de os cidadãos e as associações locais pensarem em colaborar activamente neste processo, identificando árvores ou conjuntos arbóreos que num futuro próximo possam vir a merecer essa classificação, numa acção de cidadania activa empenhada e dinâmica.
Esperemos que a regulamentação não tarde, e já agora, que com o produto das coimas aplicadas seja criado um fundo de aquisição de árvores ou sementes que permita a reposição ou florestação da zona afectada ou de zonas desflorestadas, sobretudo as urbanas.
O critério que pode levar à classificação de uma árvore tanto pode passar pela singularidade da espécie, e sua vetustez, ou pela imagem cénica e repositório de memória que a mesma transmita. Como tal, deixa-se o desafio: vamos adoptar as nossas árvores e salvá-las da parcimónia arboricida que por vezes ataca por aí, qual fenómeno sazonal?

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