Em 15 de Outubro de 1981, era Nunes Liberato Secretário de Estado da Administração Local e
Ordenamento do Território, foi criada a Área de Paisagem Protegida de
Sintra-Cascais(APPSC) visando criar um "anel" verde na zona sensível de
Sintra e seu litoral, atenta a incapacidade de aplicar eficazmente o
Plano de Groer, de 1949, umas vezes em vigor, outras não, consoante os
interesses e as conjunturas. Tal situação originou a criação de uma
Comissão Instaladora que levou mais de dez anos a "instalar-se", sem
quadro legal vinculativo, cumprimento de prazos ou fundamentação de
Direito adequada. E assim, pelos buracos de uma legislação "coxa"
passaram muitas ocupações de solo em zonas sensíveis, sem que a
autarquia invocasse o Plano de Groer( só em 1996 se decidiu a
considerá-lo eficaz) e sem PDM aprovado, num tempo em que o crédito
bancário abundava e ter casa em Sintra voltava a ser in.
Confrontado
com imensos pedidos de deferimento tácito ou de falta de vinculação dos
pareceres emitidos pela então APPSC, foi finalmente publicado um Plano
de Ordenamento a 11 de Março de 1994, que, como todos os planos de
primeira geração, pecou pelo excesso e pretendeu criar uma Sintra
virtual, escamoteando a ocupação humana e as actividades económicas, mas
ao mesmo tempo privilegiando as ocupações do solo não por anéis ou
zonas de protecção, assim contendo o cerco do betão, mas em função da
dimensão das parcelas, permitindo construir a quem pudesse adquirir 1
hectare de terra mas expulsando os filhos e netos dos antigos
habitantes, sem dinheiro para emparcelar e assim empurrados para o
subúrbio.
Além
do mais, confrontado com a realidade das inúmeras construções erigidas
antes da entrada em vigor do Plano, não soube o dito texto encontrar uma
solução de compromisso, radicalizando os pareceres numa leitura
restritiva e absurda do mesmo, e não promovendo ao mesmo tempo a
demolição ou remoção das construções que, não vendo luz verde para
legalizar, continuaram pululando nas zonas agora proibidas ou restritas.
A
reestruturação do Estado levou, inclusive, a que com o passar dos anos
deixasse de haver uma estrutura sediada em Sintra e articulada com a
autarquia que permitisse articular posições, todos se comportando de
costas voltadas para os problemas, com dispêndio inútil de verbas e
pouca eficácia na resolução de conflitos ou efectiva protecção do Parque
Natural (veja-se o caso paradigmático das arribas instáveis, até hoje
sem solução, e casos patológicos, como a Quinta Verde de Nafarros, com
mais de 90 habitações num local onde não deveriam ter sido consentidas
mais de 15).
Assim
sendo, e com serviços concentrados em Lisboa e uma estrutura pálida
ainda instalada em Sintra, com um PDM em revisão que bem pode absorver o
essencial das propostas do PNSC passando a gestão do mesmo para a CMS,
para que serve hoje o Parque Natural Sintra-Cascais?
Acresce que as construções indeferidas ou cuja legalização foi
recusada permanecem intactas, numa clara prova de impotência das autoridades do
agora ICNF e do Ministério do Ambiente para manter a paisagem protegida, como era seu
mister.
Por
outro lado, parece ainda não ter havido tempo para combater de forma consequente e decisiva as espécies de
flora exóticas e invasoras.
Na
área do Parque, a acácia e o chorão-das-praias invadem as zonas ocupadas por
plantas endémicas como o cravo-romano, o cravo-de-Sintra e o
miosótis-das-praias, que só existe no parque (tinha 11 pequenos núcleos
populacionais em 2007) e está em perigo crítico de extinção.A
expansão das invasoras torna o parque mais vulnerável a incêndios, que todos os
anos tingem de negro a mancha verde da serra, além de que não parece haver uma
estratégia por parte do PNSC para a preservação de espécies como o carvalho.
Muito a fazer, pois, passados 33 anos, e muito a rever igualmente, se for feita uma ponderação consciente do passado, suas virtudes e patologias.
Muito a fazer, pois, passados 33 anos, e muito a rever igualmente, se for feita uma ponderação consciente do passado, suas virtudes e patologias.
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