Tem vindo a
Parques de Sintra-Monte da Lua a praticar uma política permissiva quanto ao
acesso dos visitantes munícipes de Sintra aos domingos de manhã, iniciativa,
que, sendo meritória, se tem revelado contudo insuficiente, tendo em vista a
plena fruição pelos residentes dos bens culturais Património da Humanidade de
que Sintra é depositária, e a dificuldade de muitos agregados familiares, jovens,
sobretudo, de conhecer a sua Memória e Herança, num quadro marcado pela
predominância dos visitantes estrangeiros, e por uma política de ingressos que,
sendo porventura adequada, frustra os fins de plena fruição cultural para que
tais espaços vão sendo recuperados.
É sabido
serem os monumentos nacionais visitados em maior número por estrangeiros, os
quais representaram em 2012 85% das entradas, tendo, igualmente segundo números
de 2012 referentes ao todo nacional, 69% dos visitantes pago um ingresso de
entrada, enquanto 31% entrou de forma gratuita, e sendo que 19% das entradas
gratuitas corresponderam à categoria das visitas aos domingos e feriados.
Contudo,
verifica-se que se vem a registar uma diminuição significativa dos visitantes
nacionais, derivado do facto de ser exíguo o horário praticado (apenas as
manhãs de domingo), quando em muitos outros espaços igualmente com elevados
encargos de conservação esse horário cobre períodos mais dilatados. Cite-se o
Museu do Prado, em Madrid, que abre gratuitamente de 2ª a sábado das 18h às
20h, e domingos das 17h às 20h, ou o Museu Rainha Sofia, igualmente em Madrid,
que abre gratuitamente nas tardes de sábado (das 14h30m às 21h) e domingos de
manhã (das 10h às 14h30m).
O direito à
fruição cultural está no artigo 27º da Declaração Universal dos Direitos
Humanos e nos artigos 13º e 15º do Pacto Internacional dos Direitos Económicos,
Sociais e Culturais. Deve pois envidar-se todos os esforços para que todas as
pessoas participem na vida cultural e acedam aos bens culturais, como forma de
acesso à educação e à cultura, devendo de acordo com o nº2 do artº 78º da
Constituição da República Portuguesa promover-se não só a salvaguarda e a
valorização do património cultural, mas torná-lo elemento vivificador da nossa
identidade cultural comum, o que só uma plena fruição traduzida no acesso aos
locais e sua apreensão valorativa pode garantir.
Só pode
criar cultura quem fruir da cultura, e o direito de acesso aos bens culturais
deve compreender o direito de acesso ao património cultural (artigo 78º, nº 1 e
nº 2, alínea a), 2ª parte, e alínea b), 2ª parte, e, em especial, artigo 72º,
nº 1 da Constituição). Se é certo ser a PSML uma empresa que tem de
racionalizar a gestão do património e actuar em conformidade com as receitas
percepcionadas, é seu desiderato enquanto fiel depositária da parte mais nobre
do Património da Humanidade de Sintra potenciar igualmente estes valores e
objectivos, no que a dispensa de pagamento de entradas aos residentes em Sintra
durante todo o dia de domingo significaria um passo relevante nesse sentido. Tal como tem sido política da PSML "abrir para obras", igualmente significativo será "abrir para mais". Esperemos por boas notícias.
Meus caro Fernando Morais Gomes,
ResponderEliminarPermita que me refira a este tema com algumas achegas para melhor entendimento, já que no titulo fala em "abrir a nacionais" sem que ao longo do artigo isso seja abordado.
Como sabe, este tema tem sido frequentemente abordado no meu blogue www.retalhos-de-sintra.blogspot.pt e se não o tenho perseguido nos últimos tempos é porque já apresentei várias queixas junto de entidades oficiais (um destes dias farei essa história) cujas respostas ou são incorrectas ou truncadas.
No entanto, notaria o seguinte:
1. A Empresa é de capitais públicos, portanto de todos os portugueses;
2. É discriminatório que conceda direitos aos sintrenses que não concede aos outros cidadãos nacionais;
3. Pelas Normas europeias não pode atribuir direitos a uns e retirar a outros.
4. Frequentemente, no enaltecimento de realizações e feitos, é omitido que a PS-ML tem beneficiado de muitos apoios externos, cujos subsídios são relevantes.
Sobre o constante deste Artigo do Blogue O Reino de Klingsor, notaria que em 2012 ainda existiu - salvo erro até Junho - o direito dos portugueses (todos) entrarem gratuitamente, daí os números indicados. Depois dessa data só os sintrenses passaram a tal benefício das gratuitidades.
Infelizmente, é pena que a PS-ML não divulgue as visitas gratuitas de 2013 e 2014, para se poder aferir do "impulso" cultural que desenvolveu no campo das entradas gratuitas, nomeadamente com estatísticas de idades até aos 17 anos.
Claro que não se retira o mérito da recuperação feita PELOS TRABALHADORES que nela vivem com toda a dedicação. Mas apenas esses são merecedores dos elogios por parte de cidadãos comuns e pouco ávidos de vaidades.
Se o problema é os guias poderem aproveitar as entradas gratuitas aos Domingos, então podem estabelecer-se outros critérios - que defendam todos os cidadãos nacionais - por exemplo as entradas gratuitas serem depois das 13 horas aos Sábados e Domingos.
Não é por mim que manifesto esta minha indignação pelo que foi decidido, já que não utilizo esse direito que tenho, não entro nos parques em carrinhas da PS-ML nem vou a concertos com convites.
O que me indigna é que haja quem umas vezes invoque a cultura por isto ou aquilo e não se esqueça da importância cultural que os Parques e Palácios geridos pela PS-ML têm para todos nós - jovens em formação, adultos e idosos.
Neste momento, continuo a aguardar esclarecimentos por parte do Secretário de Estado do Ambiente, um segundo esclarecimento, porque de uma primeira vez as coisas foram baralhadas e não cheguei a saber por parte de quem.
Os meus cumprimentos
Fernando Castelo