terça-feira, 11 de novembro de 2014

Sobre o Plano de Pormenor da Abrunheira Norte



O Plano de Pormenor da Abrunheira Norte, ora em discussão pública, visa dotar uma área total de 705.103 metros quadrados de regras e usos distintos ou complementares dos até agora previstos no PDM de Sintra, visando, entre outros, e de acordo com os seus proponentes, rematar o sistema urbano comercial e industrial potenciado pelo IC19 e A16; rematar o sistema urbano residencial da Abrunheira, e qualificar a Área Urbana de Génese Ilegal nº64 (Colónia-Sesmarias), integrando e potenciando a produção do parque de acompanhamento do sistema hídrico superficial, incluindo o projeto de regularização da Ribeira de Caparide/Manique e definindo a morfologia e tipologia de uma ocupação daquele perímetro capaz de acolher atividades multiuso potenciadas pela malha de acessibilidades existente. Recorde-se ser este um Plano "em bolandas" desde 1998, e a zona sensível, na fronteira entre o Parque Natural Sintra-Cascais e uma zona desordenada, misto de unidades comerciais e industriais e habitação clandestina ou edificada sem planeamento.

Na área de intervenção deste Plano existe uma predominância ecológica de tojais e juncais, que se afirma querer preservar, bem como  a futura construção de bacias de amortecimento na ribeira Caparide-Manique. Refira-se que na área do Plano  567.652 m2 são solos urbanos e 137.451 m2 rurais.

Dentro do perímetro de intervenção do Plano inclui-se igualmente a Área Urbana de Génese Ilegal n.º 64, designada Colónia e Sesmarias, podendo, no decurso da execução do plano, ser aceites soluções urbanísticas que correspondam a ajustes ao polígono de implantação máximo, desde que tal se mostre essencial a uma efetiva reconversão urbanística da dita AUGI.

De acordo com o projecto de Regulamento, admitem-se usos não residenciais desde que compatíveis com o uso habitacional, admitindo-se a existência de unidades destinadas a atividades económicas, de dimensão até 30% da edificabilidade total da parcela ou lote, como forma de dinamização do comércio local e dos serviços de proximidade em espaço urbano. A altura máxima de fachada das edificações nos espaços urbanos residenciais será de 6,5 metros, a de serviços e logística  de 7 metros, e a altura máxima de fachada da edificação correspondente ao polígono 053, destinada a turismo, de 12 metros.

Para a concretização dos objectivos do Plano, estão previstos projetos especiais: um parque urbano temático e um parque de recreio e lazer, sendo  delimitadas 4 unidades de execução por forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de encargos e benefícios pelos proprietários envolvidos, incluindo as áreas a afectar a espaços públicos e equipamentos previstos no Plano.

É certo ser necessário adaptar os instrumentos de gestão territorial às realidades económico-sociais de cada momento, numa salutar tensão entre os princípios e interesses públicos do ordenamento do território e a realidade de uma economia anémica e carente de incentivos para crescer. Nesse jogo de sombras, essencial se torna porém ponderar a possível ameaça que o cerco à serra de Sintra e o impacto visual e urbanístico duma densificação em torno de um projecto comercial, mesclado embora pelo "rebuçado" de um parque de lazer complementar, podem causar numa zona já de si desordenada, paredes meias com um bairro de génese ilegal e atravessada por linhas de água e juncais.

Sem preconceitos contra nenhum projecto específico,saliento contudo, a importância de ouvir as populações, de forma objectiva, e não meramente semântica ou para cumprir calendário, e o apelo a que para lá de qualquer análise SWOT tecnocrática, se ponderem prós e contras sem que a decisão seja dominada pelo conjuntural e efémero, mas pelo estrutural e equilibrado. O território, uma vez impermeabilizado ou modificado, leva anos a regenerar, e a intervenção humana é por vezes suicidária e fatal. Relembre-se, por exemplo, que Massamá e Monte Abraão foram em tempos terras providas de ricos solos agrícolas de classe A, e posteriormente só lá despontaram prédios desordenados e cacofónicos.

O princípio constitucional da proporcionalidade comete à Administração a obrigação de adequar os seus actos aos fins concretos que se visam atingir, adequando as limitações impostas aos direitos e interesses de outras entidades ao necessário e razoável; trata-se, assim, de um princípio que tem subjacente a ideia de limitação do excesso, de modo a que o exercício dos poderes, designadamente discricionários, não ultrapassem o indispensável à realização dos objectivos públicos, assumindo assim três vertentes essenciais:

 - A adequação, que estabelece a conexão entre os meios e as medidas e os fins e os objectivos;

 -A necessidade, que se traduz na opção pela acção menos gravosa para os interesses dos particulares e menos lesiva dos seus direitos e interesses;

 -O equilíbrio, ou proporcionalidade em sentido estrito, que estabelece o reporte entre a acção e o resultado.

Dispõe o nº 2 do artº 266º da Constituição da República Portuguesa:
Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé

 E o artigo 5º nº2 do Código do Procedimento Administrativo:
As decisões da Administração que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar”.

Também estes princípios devem ser vertidos e tidos na devida conta por quem planeia, gere e ordena o espaço que é de todos. É tempo duma Democracia do Território que acabe com tratamentos desiguais e com os pseudo-catedráticos do powerpoint , no quadro de um planeamento aberto à evolução sócio-económica do país e do concelho, mas que não esqueça que as pessoas estão primeiro, e se deve ir ao seu encontro e não contra elas, numa pulsão virtuosa em que a participação seja uma pedra angular na construção de modelos de crescimento sustentáveis e escrutináveis. Small is beautiful.

Apenas um apelo: participem e sejam construtivos!.Como escreveu Vitor Hugo, “saber exactamente qual a parte do futuro que pode ser introduzida no presente, é o segredo de um bom governo”.
 


 

3 comentários:

  1. haja alguém que saiba falar para os outros, muito bom texto, lúcido e informativo

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  2. Seria bom estar presente no debate desta noite na URCA da Abrunheira pelas 20h. Bem haja pelo texto e divulgação de um assunto público da maior importância.

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