O Plano de Pormenor da Abrunheira Norte, ora em
discussão pública, visa dotar uma área total de 705.103 metros quadrados de
regras e usos distintos ou complementares dos até agora previstos no PDM de
Sintra, visando, entre outros, e de acordo com os seus proponentes, rematar o
sistema urbano comercial e industrial potenciado pelo IC19 e A16; rematar o
sistema urbano residencial da Abrunheira, e qualificar a Área Urbana de Génese
Ilegal nº64 (Colónia-Sesmarias), integrando e potenciando a produção do parque
de acompanhamento do sistema hídrico superficial, incluindo o projeto de
regularização da Ribeira de Caparide/Manique e definindo a morfologia e
tipologia de uma ocupação daquele perímetro capaz de acolher atividades
multiuso potenciadas pela malha de acessibilidades existente. Recorde-se ser
este um Plano "em bolandas" desde 1998, e a zona sensível, na
fronteira entre o Parque Natural Sintra-Cascais e uma zona desordenada, misto
de unidades comerciais e industriais e habitação clandestina ou edificada sem
planeamento.
- A adequação, que estabelece a conexão entre os meios
e as medidas e os fins e os objectivos;
-A necessidade, que se traduz na opção pela acção
menos gravosa para os interesses dos particulares e menos lesiva dos seus
direitos e interesses;
-O equilíbrio, ou proporcionalidade em sentido
estrito, que estabelece o reporte entre a acção e o resultado.
E o artigo 5º nº2 do Código do Procedimento
Administrativo:
“As decisões da Administração que colidam com direitos
subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem
afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a
realizar”.
Na área de intervenção deste Plano existe uma
predominância ecológica de tojais e juncais, que se afirma querer preservar,
bem como a futura construção de bacias
de amortecimento na ribeira Caparide-Manique. Refira-se que na área do Plano 567.652 m2 são solos urbanos e 137.451 m2
rurais.
Dentro do perímetro de intervenção do Plano
inclui-se igualmente a Área Urbana de Génese Ilegal n.º 64, designada Colónia e
Sesmarias, podendo, no decurso da execução do plano, ser aceites soluções urbanísticas
que correspondam a ajustes ao polígono de implantação máximo, desde que tal se
mostre essencial a uma efetiva reconversão urbanística da dita AUGI.
De acordo com o projecto de Regulamento, admitem-se
usos não residenciais desde que compatíveis com o uso habitacional,
admitindo-se a existência de unidades destinadas a atividades económicas, de
dimensão até 30% da edificabilidade total da parcela ou lote, como forma de
dinamização do comércio local e dos serviços de proximidade em espaço urbano. A
altura máxima de fachada das edificações nos espaços urbanos residenciais será
de 6,5 metros, a de serviços e logística
de 7 metros, e a altura máxima de fachada da edificação correspondente
ao polígono 053, destinada a turismo, de 12 metros.
Para a concretização dos objectivos do Plano, estão
previstos projetos especiais: um parque urbano temático e um parque de recreio
e lazer, sendo delimitadas 4 unidades de
execução por forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa
repartição de encargos e benefícios pelos proprietários envolvidos, incluindo
as áreas a afectar a espaços públicos e equipamentos previstos no Plano.
É certo ser necessário adaptar os instrumentos de
gestão territorial às realidades económico-sociais de cada momento, numa
salutar tensão entre os princípios e interesses públicos do ordenamento do
território e a realidade de uma economia anémica e carente de incentivos para
crescer. Nesse jogo de sombras, essencial se torna porém ponderar a possível
ameaça que o cerco à serra de Sintra e o impacto visual e urbanístico duma
densificação em torno de um projecto comercial, mesclado embora pelo
"rebuçado" de um parque de lazer complementar, podem causar numa zona
já de si desordenada, paredes meias com um bairro de génese ilegal e
atravessada por linhas de água e juncais.
Sem preconceitos contra nenhum projecto
específico,saliento contudo, a importância de ouvir as populações, de forma
objectiva, e não meramente semântica ou para cumprir calendário, e o apelo a
que para lá de qualquer análise SWOT tecnocrática, se ponderem prós e contras
sem que a decisão seja dominada pelo conjuntural e efémero, mas pelo estrutural
e equilibrado. O território, uma vez impermeabilizado ou modificado, leva anos
a regenerar, e a intervenção humana é por vezes suicidária e fatal.
Relembre-se, por exemplo, que Massamá e Monte Abraão foram em tempos terras
providas de ricos solos agrícolas de classe A, e posteriormente só lá
despontaram prédios desordenados e cacofónicos.
O princípio constitucional da proporcionalidade comete
à Administração a obrigação de adequar os seus actos aos fins concretos que se
visam atingir, adequando as limitações impostas aos direitos e interesses de
outras entidades ao necessário e razoável; trata-se, assim, de um princípio que
tem subjacente a ideia de limitação do excesso, de modo a que o exercício dos
poderes, designadamente discricionários, não ultrapassem o indispensável à
realização dos objectivos públicos, assumindo assim três vertentes essenciais:
Dispõe o nº 2 do artº 266º da Constituição da
República Portuguesa:
“Os órgãos e agentes administrativos estão
subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas
funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da
justiça, da imparcialidade e da boa fé”
Também estes princípios devem ser vertidos e tidos na
devida conta por quem planeia, gere e ordena o espaço que é de todos. É tempo
duma Democracia do Território que acabe com tratamentos desiguais e com os
pseudo-catedráticos do powerpoint , no quadro de um planeamento aberto à
evolução sócio-económica do país e do concelho, mas que não esqueça que as
pessoas estão primeiro, e se deve ir ao seu encontro e não contra elas, numa
pulsão virtuosa em que a participação seja uma pedra angular na construção de
modelos de crescimento sustentáveis e escrutináveis. Small is beautiful.
Apenas um apelo: participem e sejam construtivos!.Como
escreveu Vitor Hugo, “saber exactamente qual a parte do futuro que pode ser
introduzida no presente, é o segredo de um bom governo”.
haja alguém que saiba falar para os outros, muito bom texto, lúcido e informativo
ResponderEliminarSeria bom estar presente no debate desta noite na URCA da Abrunheira pelas 20h. Bem haja pelo texto e divulgação de um assunto público da maior importância.
ResponderEliminarObrigada por este artigo!
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