sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Quando deitar beatas não dava lugar a multa

Sinal das mudanças ocorridas na nossa vida colectiva é-nos dado pela leitura de alguns regulamentos municipais mais antigos. Um exemplo é Código das Posturas Sanitárias de Sintra, datado de 1970.


Assim,era punido com multa de cem escudos( cinquenta cêntimos) “fazer alarido”, “cantar, tocar e fazer descantes ou serenatas depois das 22 horas”, “arrastar pelos pavimentos latas e outros objectos, provocando ruídos”, “bater carpetes e tapetes entre as 8h e as 23h”. Igualmente se um cão incomodasse com uivos ou latidos a vizinhança, ficava o dono sujeito a multa, desde que os vizinhos provassem com duas testemunhas já o terem advertido.


Igualmente era punido deitar-se nos bancos de jardim ou nos arrelvamentos e lançar pedras às árvores, lavar ou fazer barrela, catar ou pentear pessoas. Nos Santos Populares podiam fazer-se fogueiras, desde que a 1m do lancil dos passeios, e as estradas não fossem alcatroadas.


Isto além duma criteriosa regulamentação dos lavadouros e chafarizes para uso público, dos talhos e do apascentamento de animais dentro das localidades. A divagação de galinhas, por exemplo, dentro das localidades, dava direito a multa de cinco escudos por cada animal, burros e vacas, 20 escudos cada.


Também a rega de plantas era proibida entre as 8 e as 23h, e cuspir na via pública era punido com multa de 80 escudos.
Em tempos de multas para as beatas no chão, um sorriso amarelo para um mundo menos ecológico, mas, certamente, mais biológico...

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