Tendo entrado em vigor a 12 de Novembro o novo regime
jurídico do arrendamento urbano- Lei 31/2012, de 14 de Agosto, esperemos para
ver os resultados do mesmo, sendo premente e necessário agilizar um mercado
estagnado e no qual pouco se conseguiu efectivamente mexer desde o 25 de Abril,
em prejuízo das cidades e do direito à habitação e sua mobilidade.
Portugal tem, segundo os Censos de 2011, 4.441.000 fogos, dos
quais 543.000 vagos, sendo a dimensão média das famílias de 2,7 por agregado,
quando há 10 anos era de 3,1%, e em 870.000 deles, habita uma só pessoa, por
vezes com mais de 65 anos. Se considerarmos que 63% do crédito nos últimos anos
concedido foi para a habitação e que 75% dos portugueses habitam em casa
própria, descrito está um mercado afunilado, onde o arrendamento foi residual,
em prejuízo da mobilidade, e as poupanças e investimento se canalizaram para um
sector não reprodutivo uma vez terminada a construção, e que só não está pior
porque as taxas de juro estão igualmente em baixa.
Há que voltar ao paradigma do arrendamento, até porque do
crédito de 1800 milhões de euros para construção concedidos em 2007, se caiu
este ano para apenas 160 milhões, há casas vagas com fartura, e o crédito mal
parado alastra como petróleo derramado. Para tanto, e a par dos Programa Jessica e Solução Arrendamento, fundo imobiliário que colocou já 839 fogos na
carteira dos bancos até Novembro de 2012, há que pôr ênfase na reabilitação
urbana e na colocação no mercado das casas vagas ou devolvidas por falência, ou incumprimento
dos proprietários, penalizando quem o não faça, por calculismo ou à espera de
novo boom imobiliário.
A nova lei carece de verificação no terreno, e, se não
for acompanhada por medidas e veículos financeiros atractivos, pode bem vir a ser mais um
flop legislativo. Se do funcionamento do novo Balcão
Nacional de Arrendamento pode resultar alguma mobilidade e rapidez, conhecendo-se as inercias da burocracia e o facto de não obviar à resolução
judicial de conflitos, aquilo que o Balcão não resolver cairá necessariamente e do novo nos tribunais, e os prazos podem continuar a arrastar-se,
fazendo da lei letra morta e inadequada.
A nova legislação deve ser articulada de forma a que os fogos, uma vez vagos, sejam
destinados sobretudo ao mercado de arrendamento, acompanhando essa tendência de
medidas fiscais ao nível do IMI, e seguida ou precedida, sempre que necessário,
de obras de reabilitação, e é na optimização desse nicho que proprietários e políticos devem
trabalhar. Só assim se pode conjugar a necessidade de renovação das cidades e conseguir
atrair moradores para os centros, com a satisfação de necessidades que, com o
tempo, esbatam a exigência de um mercado social de arrendamento segregado e
fonte de conflitualidade, como o que povoa sobretudo as áreas metropolitanas de
Lisboa e Porto, e permitam a escolha duma habitação de acordo com factores de
localização, qualidade e valor da renda. Será que é desta?Huuumm...
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