sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Entre Sintra e Durban

Decorreu esta semana em Sintra o XI Congresso Mundial das Cidades Património Mundial, este ano dedicado às alterações climáticas, terminando com a Declaração de Sintra, um documento  em cinco pontos: recolher experiências das várias zonas classificadas, criar plataformas de conhecimento para troca de experiências e boas práticas, consolidar a valorização do património, criar e manter parcerias, e contribuir para um debate global sobre as alterações climáticas.
Segundo a Declaração de Sintra, os diversos países comprometem-se a promover as cidades património mundial como zonas prioritárias para pesquisa sobre conservação do património urbano e mudanças climáticas.
 
Entretanto,começa já segunda feira em Durban, na Africa do Sul  a mais importante reunião anual mundial sobre clima, a 17ª Conferência das Partes (COP17) da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. Se não for invertido o cenário crescente de queima de combustíveis fósseis até 2017, atingiremos nessa altura as emissões de carbono inicialmente previstas para 2035, tornando inevitável um aquecimento superior a 2º Celsius em relação à era pré-industrial. Por cada Euro investido em tecnologias mais limpas no sector electroprodutor até 2020, são 4,3 Euros que são evitados para lidar com as alterações climáticas após 2020.O Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) publicou recentemente um relatório onde associa a maior frequência e severidade de um conjunto de eventos meteorológicos extremos às alterações climáticas. As perdas e danos associadas a cheias, tempestades e ondas de calor apenas na Europa foram estimadas em mais de 11 mil milhões de euros, apenas no último ano.
Durban será uma conferência no “fio da navalha” e pode representar um passo em frente, mas apenas se corresponder às expectativas demarcadas em Bali e em Cancún traçando um caminho para um acordo global, ambicioso e vinculativo a ser concretizado em 2015 (porque 2020 é demasiado tarde), começando com a continuação de um segundo período do Protocolo de Quioto que expira em 2012. Apesar da proclamada desistência de países relevantes como o Canadá, Japão ou Rússia e do alheamento dos Estados Unidos que não tem estado vinculado ao referido Protocolo, os países em desenvolvimento e a Europa já mostraram o seu empenho em sair de Durban com compromissos.
Em Durban, os países desenvolvidos devem fixar objectivos em linha com os Acordos de Cancún, de pelo menos 25 a 40% de redução de gases de efeito de estufa (GEE) até 2020, com base nas emissões de 1990, como patamar base, e acordar num processo de aumentar o seu nível de ambição para pelo menos 40%, sem se recorrer a estratégias camufladas como a forma de contabilização das emissões do uso do solo e floresta ou a transmissão para o futuro de licenças de emissão não utilizadas e excessivas. É também fundamental que os países em desenvolvimento operacionalizem o registo de acções nacionais de mitigação, de forma a moderar o peso cada vez maior das suas emissões, em particular de alguns países, como a China. É ainda necessário estabelecer uma via negocial para obter financiamento adequado para o novo Fundo Climático Verde, a partir de 2013.
As Organizações Não Governamentais de Ambiente têm sido muito claras no seu apelo do que pretendem como resultado de Durban: adopção de um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto; um mandato para a negociação de um regime climático ambicioso, mais abrangente e de longo prazo, baseado nas evidências científicas e no princípio da responsabilidade comum mas diferenciadas, tendo em conta as respectivas capacidades; um pacote de decisões que facilitem a curto prazo acções nos quatro blocos do Plano de Acção de Bali (mitigação, adaptação, tecnologia e finanças e alterações de uso do solo e floresta) e na implementação dos Acordos de Cancún.
Site Oficial da COP17: www.cop17-cmp7durban.com
Em Sintra, um estudo recente do Prof. Filipe Duarte Santos, aponta para que a incidência maior seja na floresta, na pressão urbana, e na pressão natural e humana sobre a orla costeira. Cá como lá, a hora já não é só dos técnicos. É dos decisores. Antes que seja tarde.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Sintra ganha com esta reforma autárquica?


A ser seguido o critério do designado Documento Verde, Sintra verá agrupadas 5 das suas actuais freguesias (Montelavar, Pêro Pinheiro, S. Maria e S. Miguel, S. Pedro de Penaferrim e S. Martinho), reduzidos os vereadores de 10 para 8, e reconfigurado o quadro de dirigentes municipais no sentido da sua diminuição. Parece contudo que a Assembleia Municipal deverá ter um papel relevante na definição destas novas realidades, para que não se faça uma divisão do território “a régua e esquadro”. Não sendo o Documento Verde um projecto legislativo concreto, só com os projectos de lei respectivos e analisado o seu alcance se poderá aferir se não será uma oportunidade perdida. A título de exemplo, só a fusão das três freguesias “históricas” de Sintra resultará num território superior aos concelhos de Amadora e Oeiras juntos, criando uma freguesia extensa, de Cascais a Janas. E a eventual reunificação de Montelavar e Pêro Pinheiro é tudo menos pacífica, depois da emancipação de 1988. Parece pois que a proposta do governo visa apenas acabar com 1500 freguesias, criando muitas sem identidade ou referências, visando o Verbo de agora resolver tão só o problema da Verba.
Portugal já teve mais de 700 concelhos, e se há hoje um Documento Verde que os quer encolher, falta ainda e sobretudo um documento maduro, participado, e que decorra da lídima vontade dos cidadãos nesse sentido, e não dos estados de alma da troika e seus lusos executantes. É perigosa a tendência no sentido do centralismo, ou o afunilamento partidário com a previsão de executivos monocolores, se proporcionalmente o papel das Assembleias Municipais não for reforçado, permitindo, por exemplo, moções de censura e uma real fiscalização dos actos da Câmara, à semelhança do que acontece com o governo do país, incluindo-se aí  poderes de fiscalização real sobre as empresas municipais, até hoje fora desse controlo. Também o modelo de financiamento  das autarquias deve ser substancialmente alterado, adaptado às suas crescentes competências e contemplando a possibilidade de as autarquias cobrarem directamente os impostos que por lei lhe estão destinados, por exemplo.
Importante é que em toda esta discussão Sintra enquanto segundo maior concelho do país tenha uma voz de peso e o peso da sua voz, coerente, que reflicta os interesses de Sintra enquanto comunidade, suprapartidária, que não deixe que outros decidam por si, e não permita que surjam mega-freguesias sem nexo ou coerência, em nome dum projecto feito nos gabinetes e que pela sua génese nasce mal, nasce de cima, e nasce por imposição externa. Sintra e o país merecem respeito.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O regresso dos lenhadores

                                Foto:Pedro Macieira in "Rio das Maçãs"
Estão os serviços da Câmara Municipal de Sintra a proceder ao abate de inúmeras árvores no centro histórico, assim deteriorando a imagem cénica que por certo muito contribuiu também para a classificação em 1994 como Área de Paisagem Cultural da Humanidade,  nomeadamente na Estrada de Chão de Meninos, Talude do Departamento do Urbanismo, Volta do Duche, Calçada do Pelourinho, Av. Barão Almeida Santos/Av. Combatentes da Grande Guerra, Av. Desidério Cambournac, Largo Afonso de Albuquerque, Rua D. João de Castro, Rua Câmara Pestana e Rua José Estevão Morais Sarmento, o que já foi criticado pela Alagamares e pela Quercus nos passados dias 13 e 14. O efeito regulador destas árvores no ambiente urbano, a sua contribuição para absorver os impactes da circulação rodoviária, e ainda o seu valor cénico e estético em local classificado pela UNESCO, foram implacavelmente aniquilados, e desconhecem-se as alternativas para a substituição desse património arbóreo.
A decisão de abate de uma árvore, enquanto bem público e elemento fundamental do ambiente urbano que é, deverá ser sempre um último recurso, a ponderar de forma fundamentada e criteriosa. Há porém que salientar que se muitas árvores são hoje apontadas como “doentes” tal decorre dos maus tratos a que as mesmas têm estado sujeitas nos últimos anos.
Alcatroam-se vias e não se deixam canteiros ou espaço de absorção para as águas pluviais ou rega. Promovem-se intervenções no subsolo com infraestruturas enterradas e aí se danificam irremediavelmente as raízes, num processo lento mas inexorável, levando mais tarde ao abate que poderia ter sido evitado. Amigo belga especialista em tratamentos arbóreos já me havia asseverado que só na recta de Galamares a Colares onde foram feitas obras para introdução de saneamento básico, no período de 10 a 20 anos todos os plátanos irão morrer, sendo que nunca mais tiveram o aspecto frondoso e a cor verde viva que os caracterizava não há muitos anos.
O património e coberto vegetal tem de maior risco o facto de uma vez cortada uma árvore, ou deixando-a morrer, nunca em menos de algumas décadas a substituição (se ocorrer) se fará sentir, ao invés dum edifício ou monumento. E, não raras vezes, tal procedimento conta com a posição favorável e egoísta de muitos que desde as raízes a entrar no terreno ou as supostas alergias se pronunciam a favor dos abates, por insensibilidade ou desconhecimento.
Não se nega a necessidade de tratamentos e por vezes o abate é a única solução. Mas mesmo nesses casos, deve ser sempre a ÚLTIMA solução, como certas podas selvagens deixaram ver e que se receia volte a repetir desta feita.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Novo Arboricídio em Sintra

                Foto Pedro Macieira in "Rio das Maçãs"

O abate de árvores centenárias e marcantes na paisagem de Sintra parece estar de volta. Ontem na Vila Velha, em breve junto ao Largo do Morais e R.D.João de Castro, aparentemente resultado de inspecções fitossanitárias ou análises de estabilidade biomecânica de cada árvore.
Os sintrenses têm o direito de saber o que se vai passar, neste caso e noutros eventualmente agendados e para tanto dever-se-á solicitar ao abrigo do direito à informação consignado no Código do Procedimento Administrativo a quem de Direito o que está previsto e com que suporte técnico, antes que seja tarde demais. Além de que conem igualmente apurar qual a formação que possuem, na área da arboricultura urbana os funcionários que vão executar a  intervenção. A decisão de abate de uma árvore, enquanto bem público e elemento fundamental do ambiente urbano que é, deverá ser sempre um último recurso, a ponderar de forma fundamentada e criteriosa.

O QUE DIZ A LEI

Podem as associações e particulares na concretização do estado de Direito democrático e para protecção dos interesses difusos que a defesa do ambiente globalmente prevê,lançar mão da denominada acção popular, consagrada na nossa Constituição, nomeadamente no seu artº 52º como forma de democracia directa e participativa, extensível a particulares e organizações, e na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto. São titulares do direito procedimental de participação popular e do direito de acção popular, entre outros, quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e associações e fundações defensoras desses interesses, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda. Constituem requisitos da legitimidade activa das associações e fundações terem personalidade jurídica; incluírem expressamente nas suas atribuições ou nos seus objectivos estatutários a defesa dos interesses em causa no tipo de acção de que se trate; não exercerem qualquer tipo de actividade profissional concorrente com empresas ou profissionais liberais.
Recebida petição de acção popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na acção de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer aceitação. A citação será feita por anúncio ou anúncios tornados públicos através de qualquer meio de comunicação social ou editalmente, consoante estejam em causa interesses gerais geograficamente localizados, sem obrigatoriedade de identificação pessoal dos destinatários, que poderão ser referenciados enquanto titulares dos mencionados interesses, e por referência à acção de que se trate, à identificação de pelo menos o primeiro, autor, quando seja um entre vários, do réu ou réus e por menção bastante do pedido e da causa de pedir. Quando não for possível individualizar os respectivos titulares, a citação prevista no número anterior far-se-á por referência ao respectivo universo, determinado a partir de circunstância ou qualidade que lhes seja comum, da área geográfica em que residam ou do grupo ou comunidade que constituam, em qualquer caso sem vinculação à identificação constante da petição inicial. O Ministério Público fiscaliza a legalidade e representa o Estado quando este for parte na causa, os ausentes, os menores e demais incapazes, neste último caso quer sejam autores ou réus. Cabe ao juiz iniciativa própria em matéria de recolha de provas, sem vinculação à iniciativa das partes.
Mesmo que determinado recurso não tenha efeito suspensivo, nos termos gerais, pode o julgador, em acção popular, conferir-lhe esse efeito, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.As sentenças transitadas em julgado proferidas em acções ou recursos administrativos ou em acções cíveis, salvo quando julgadas improcedentes por insuficiência de provas, ou quando o julgador deva decidir por forma diversa fundado em motivações próprias do caso concreto, têm eficácia geral, não abrangendo, contudo, os titulares dos direitos ou interesses que tiverem exercido o direito de se auto-excluírem da representação.
As decisões transitadas em julgado são publicadas a expensas da parte vencida e sob pena de desobediência, com menção do trânsito em julgado, em dois dos jornais presumivelmente lidos pelo universo dos interessados no seu conhecimento, à escolha do juiz da causa, que poderá determinar que a publicação se faça por extracto dos seus aspectos essenciais, quando a sua extensão desaconselhar a publicação por inteiro.
Pelo exercício do direito de acção popular não são exigíveis preparos. O autor fica isento do pagamento de custas em caso de procedência parcial do pedido. Em caso de decaimento total, o autor interveniente será condenado em montante a fixar pelo julgador entre um décimo e metade das custas que normalmente seriam devidas, tendo em conta a sua situação económica e a razão formal ou substantiva da improcedência. A responsabilidade por custas dos autores intervenientes é solidária, nos termos gerais. A responsabilidade por violação dolosa ou culposa dos interesses protegidos constitui o agente causador no dever de indemnizar o lesado ou lesados pelos danos causados.A indemnização pela violação de interesses de titulares não individualmente identificados é fixada globalmente. O direito à indemnização prescreve no prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da sentença que o tiver reconhecido.
Existe ainda a obrigação de indemnização por danos independentemente de culpa sempre que de acções ou omissões do agente tenha resultado ofensa de direitos ou interesses protegidos nos termos da presente lei e no âmbito ou na sequência de actividade objectivamente perigosa.Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar.
Aos titulares do direito de acção popular é reconhecido o direito de denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público por violação dos interesses previstos no artigo 1.º que revistam natureza penal, bem como o de se constituírem assistentes no respectivo processo, nos termos previstos no  Código de Processo Penal.
É dever dos agentes da administração central, regional e local, bem como dos institutos, empresas e demais entidades públicas, cooperar com o tribunal e as partes intervenientes em processo de acção popular. As partes intervenientes em processo de acção popular poderão, nomeadamente, requerer às entidades competentes as certidões e informações que julgarem necessárias ao êxito ou à improcedência do pedido, a fornecer em tempo útil.
A recusa, o retardamento ou a omissão de dados e informações indispensáveis, salvo quando justificados por razões de segredo de Estado ou de justiça, fazem incorrer o agente responsável em responsabilidade civil e disciplinar.
Este o quadro global, e no cerne da questão, em minha opinião, está em primeiro lugar distinguir se os actos denunciados são da esfera do direito penal ou dos vícios do acto administrativo(o despacho ou autorização que determina as podas e seus fundamentos ,nos termos do art 125º do CPA, sendo que a fundamentação não pode ser per relationem ou ser vaga e imprecisa, ainda que assente em relatório técnico específico, isto é a vacuidade não pode consubstanciar um acto administrativo válido por vício de violação de lei-a falta de fundamentação clara e expressa, sendo que na ponderação de interesses o direito à imagem e a defesa do ambiente devem igualmente ser tidos em conta, atento o princípio da proporcionalidade.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O euro em luta greco-romana

A guerra do euro está definitivamente centrada nos combates de luta greco-romana, onde ironicamente ambos os adversários perdem e apenas os árbitros (leia-se, os “mercados”) ganham. As soluções do BCE e do Directório franco-alemão (mais alemão que franco) parecem pautar-se pelo voluntarismo de ir tentando novas receitas e esperar para ver se dão certo, esgotadas que estão as soluções tradicionais.
A verdadeira cura passa por alimentar o doente e fazer-lhe fisioterapia, e não em sangrá-lo, ou amputar-lhe os membros. Não serão os governos “técnicos” que parece irem seguir-se em Atenas e Roma que podem resolver os problemas de fundo desses países, e que mais não serão que os agentes de Bruxelas para a austeridade que se advinha. É preciso voltar à política, com soluções de fundo e legitimadas, quer as que Bruxelas impõe e que ninguém votou, quer as dos países em crise e onde  nem Bruxelas nem os governos nacionais  olham para os  cidadãos como eleitores mas tão só como contribuintes.
Num livro que lançou recentemente, Bill Clinton aponta o caminho para o regresso ao crescimento: exportações, conversão do crédito malparado em alugueres de longa duração aos devedores, subida da taxa sobre dividendos de investimentos financeiros, redução da taxa dos lucros das empresas, créditos fiscais para as empresas que invistam na contratação de trabalhadores, subida da idade de reforma, investimento público em infraestruturas, entre outros. Porque não vai a Europa por aqui, permitindo a retoma? É simples: há bancos para acalmar na deriva agiota que se apossou dos “mercados” e suas pitonisas, as agências de rating, e contra isso não há (ainda) força nem vontade política para combater.  A Europa segue dentro de momentos. Até quando?

terça-feira, 1 de novembro de 2011

A Democracia Virtual


Portugal entrou na CEE, ninguém foi consultado. Assinou os tratados de Maastricht, Nice, Lisboa, etc, ninguém foi consultado. Entrou no euro, ninguém foi consultado. Assinou um acordo com a troika, nem a Assembleia da República nem o Tribunal Constitucional se pronunciaram, apesar de colidir com perceitos constitucionais. Suspendem-se direitos fundamentais, ninguém é consultado. É a democracia "orgânica".
Na Europa o directório franco- alemão decide, ninguém é consultado, só para a foto de família. A Dinamarca faz referendo contra a Constituição Europeia, repete-se até dizer sim; a Irlanda diz não ao Tratado de Lisboa, repete-se até dizer sim; Umas coisas são a 27, outras a 17, outras só para o Espaço Schengen, o euro só vale em alguns países. É a "União Europeia".
Flagelados nas finanças e nos bolsos, os gregos querem fazer um referendo para decidir o seu destino, e cai o Carmo e a Trindade, isto é Merkel e Sarkozy quase a bater. Depois de vampirizarem as pessoas, falta agora retirar-lhes a soberania.
Tempos de Chumbo estes, onde a democracia é uma miragem e os poderes fácticos a realidade. Um dia gostava de viver numa democracia....