A lei que regula a limitação dos mandatos autárquicos (Lei
46/2005 de 29 de Agosto) estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos
dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, e introduz um
limite temporal ao exercício de determinadas funções, pelos seus presidentes e
de forma clara: “1. O presidente de
câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para
três mandatos consecutivos (…)”; ou seja, as funções destes autarcas só
poderão ser exercidas pelo período máximo consecutivo de 12 anos.
E o nº 2 é mais claro ainda:. “O presidente de câmara municipal e de junta de freguesia, depois de
concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas
funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato
consecutivo permitido” — de presidente de câmara ou de presidente de junta,
não de presidente daquela câmara ou daquela junta.
Assim, os alvos desta Lei não poderão candidatar-se às
funções que vêm exercendo, caso concluam o terceiro mandato consecutivo. Nem
nas autarquias onde estão, nem em qualquer outra, porque o que se verteu em lei,
foi a restrição temporal das funções, independentemente, do local onde as
mesmas sejam exercidas.
Ora se a lei for cumprida, mais de metade dos actuais
presidentes de câmara não poderá manter-se em funções, abrindo a possibilidade de
mudanças significativas no mapa autárquico, devendo os actuais respeitar um
período de nojo de quatro anos.
Muitos dos actuais autarcas, querem, contudo, ir pregar
para outras freguesias, dedicando-se agora a esotéricas leituras da lei,
algumas das quais passam por considerarem tal norma uma iníqua restrição do seu
direito à presidência perpétua, atravessando partidos das mais variadas extracções,
como se 12 anos (alguns 36…) não fossem suficientes, e a ética republicana da
alternância não impusesse a necessidade de regularmente refrescar os lugares,
não só para permitir novas ideias e novos protagonistas, como para obviar à
aquisição de vícios e resvales perigosos que o exercício do poder sempre atrai.
Depois do flop da
alteração da lei eleitoral autárquica, tudo aponta, dadas algumas
pré-candidaturas no terreno, que essa regra vai ser contornada. “Era o que mais
faltava!”, disse recentemente o primeiro-ministro, considerando que isso
diminuiria os direitos que a qualquer cidadão estão cometidos para intervir na
vida cívica. Está pois aberta, à semelhança do futebol, a época das
transferências, onde ao amor por um concelho sucederá uma súbita e assolapada
paixão por outro logo ali ao lado, sempre com espírito de missão e com prejuízo
da carreira ou vida familiar, claro, mas o espírito de servir e a abnegação a
tal obrigam... Vamos pois com toda a probabilidade assistir nos próximos tempos
a um ruidoso festival aéreo no qual
pára-quedistas de todas as cores vão saltar por todo o país, levando a
sua competência, dedicação e amor a circunspectos munícipes que, como de
costume, estranharão primeiro e entranharão depois.
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