Um amigo que recentemente abriu um restaurante em Sintra, sendo a localização do mesmo um quanto desviada do caminho tradicional Estação da CP- Centro Histórico procurou obter uma licença para colocar um pequeno placard indicando a localização do mesmo, a partir de certo troço do percurso mais utilizado pelos visitantes, sobretudo os turistas,chamando a atenção de que, desviando-se uns poucos metros para a rua do lado, aí poderia encontrar a preços módicos uma boa oferta de restauração. Está a falar-se de um pequeno cartaz pendurado duma parede, aí de 1mX40 cm, e onde, de forma singela, se anuncia o nome do espaço, com uma seta no mesmo cartaz indicando a distância do mesmo. Pessoa zelosa de cumprir com a legalidade, procurou informar-se das diligências a tomar, desde logo sendo informado duma série de obstáculos, como se de um outdoor ou um anúncio descomunal se tratasse.
Compulsado o Regulamento Municipal de Publicidade, em vigor desde Novembro de 2011, logo esmoreceu na singela vontade de divulgar o espaço que com dificuldade abriu e mantêm, em tempos difíceis para o sector da restauração.
Tudo teria de começar por um pedido de licenciamento para a “perniciosa” intenção, liturgicamente acompanhado de memória descritiva, documentos do edifício atestando estar o restaurante legal; fotos e planta de localização, além das restrições de que desde logo foram avisando: se for no Centro Histórico nem pensar, nas árvores não, nos cruzamentos nunca, a cores é mau e luminoso proibido, não pode prejudicar os carros nem os peões, colagem ou perfuração jamé, bem como ser necessário um preparo, a devolver caso não seja deferido o pedido. E o horário da permanência, o NIF, o BI, a licença de utilização do restaurante, uma descrição gráfica à escala 1/50, fotos a cores com fotomontagem do anúncio previsível em folhas A4, termo de responsabilidade, seguro, etc.
O tal Regulamento, interminável labirinto de 65 páginas para masoquista seguir, aponta ainda para a possibilidade de vir a ser pedido estudo de integração visual ou paisagística, caso assim se entenda, autorização de outros proprietários que possam vir a sentir-se prejudicados com a publicidade constante do tal cartaz, sendo farto em proibições e restrições, face às quais, muito dificilmente tal pretensão verá a luz do dia. Quanto a coimas para tão aviltante crime de desobediência, se porventura insistir no intento, desistindo de dar tais passos, estas vão de 2 vezes o salário mínimo nacional (as mais pequenas) até 7 vezes esse valor, a que podem acrescer sanções acessórias como a proibição de exercício da actividade na área do Município, o encerramento do estabelecimento, a privação de participação em hastas públicas ou obtenção de subsídios, entre outras medidas justicialistas.
Concluída a leitura do livro dos horrores, esmoreceu e foi para casa. Quem vai querer afixar um A4 que seja, para tentar sobreviver, na selva burocrática que, por muitos Simplex’s ou balcões do empreendedor, persiste em dominar as mentalidades assim sabotando a economia real? Uma dose de bom senso convidaria a maioria a cumprir a lei, a fúria proibitiva reinante, ao invés, incentiva a ilegalidade e o chico-espertismo, e, apesar dos discursos e de muita gente bem intencionada em muitos serviços públicos, a criação de dificuldades ainda é a razão de ser de muitos, quanto mais não seja para justificarem a razão de existirem.
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