sábado, 11 de junho de 2011

E o Plano da Praia das Maçãs?


Foi deliberado pela CMS em 24 de Setembro de 2008 a elaboração de Planos de Pormenor para a Praia Grande e Praia das Maçãs. Em 29 de Setembro saíram editais, que poucos tiveram conhecimento, dando a possibilidade de em 30 dias os interessados se pronunciarem sobre os mesmos(sem prejuízo da auscultação pública que terá de ocorrer ao fim dos 24 meses(??) que durará o processo...).Só que passados este tempo poucos foram os interessados que tomaram conhecimento da intenção de fazer tais planos e dos prazos referidos. Vem isto a propósito de reiterar que a participação dos interessados na gestão do território não seja meramente semântica e tecnocrática.
Recorde-se a Decisão 2005/370/CE do Conselho, da União Europeia, de 17 de Fevereiro de 2005, relativa à adopção da Convenção de Aarhus sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.A Convenção, que se encontra em vigor desde 30 de Outubro de 2001, parte do princípio de que uma melhoria da participação e da sensibilização dos cidadãos para os problemas ambientais conduz a uma melhoria da protecção do ambiente,e propõe uma intervenção em vários domínios:
- Garantia do acesso do público à informação sobre ambiente de que dispõem as autoridades públicas.
- Promoção da participação do público na tomada de decisões com efeitos sobre o ambiente.
-Alargamento das condições de acesso à justiça em matéria de ambiente.
- Reconhecer e apoiar as associações, grupos e organizações que têm como objectivo a protecção do ambiente.Desde o início do processo de tomada de decisão, o público deve ser informado dos seguintes elementos:
- O tema sobre o qual a decisão deve ser tomada.
- A natureza da decisão a adoptar.
-A autoridade responsável.
-O procedimento previsto, incluindo os pormenores práticos do procedimento de consulta.
-O procedimento de avaliação do impacto no ambiente (caso esteja previsto).
Os prazos do procedimento devem permitir uma participação efectiva do público.A forma quase clandestina como se dá conta da intenção de elaborar planos que a muitos vão afectar se cumpre formalmente o desiderato da lei, frusta os princípios que o Direito Comunitário consagra.Chamar à participação implica envolver desde o início em reuniões, debates, sessões, os destinatários, autarquias, associações, agentes económicos, trabalhar no terreno e sobretudo ouvir. Porque os planos que hoje se produzem não vêm longe, falam mal e ouvem pouco. Como os três macaquinhos da história...

Entretanto, a Praia das Maçãs definha, por desordenamento e sufoco de qualquer tentativa de recuperação. A ruína do hotel onde Malhoa pintou um dos seus famosos quadros, o ambiente decadente junto ao parqueamento do restaurante "Búzio", o edifício degradado que envergonha pela inacção em tomar medidas(foto) ou a falta de tratamento museológico das ruínas do templo romano no morro fronteiro à praia ou do tholos,(que muitos desconhecem, escondido por um canavial) acrescido à ausência dos planos impostos em 2004 pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado tornam a Praia das Maçãs uma zona de quase catástrofe urbanística.A lembrar, agora que começa a época balnear.

Sem comentários:

Enviar um comentário