sexta-feira, 30 de setembro de 2011

10 mandamentos para autarcas exemplares


É essencial e moralmente exigível que a reforma da Administração Local lançada com o recente Documento Verde, além da modelação dum novo figurino territorial e de gestão ao modelar um novo Estatuto dos Eleitos Locais reforce algumas exigências de transparência e ética que credibilizem os autarcas e reforcem a imagem de seriedade, isenção e independência que aos mesmos é exigida, atentas até as experiências antecedentes e algumas patologias detectadas. A título de sugestão, aqui ficam 10 ideias:
1. Não deverão os eleitos ter qualquer tipo de regalias ou imunidades que não sejam as decorrentes do exercício do cargo, não conferindo tal estatuto direitos especiais aos titulares dos mesmos, isto é, deverão as imunidades ser meramente funcionais e não um novo direito subjectivo que os proteja em especial face aos demais cidadãos.
2. Deverá haver exclusividade de um só vencimento quando o cargo for exercido a tempo inteiro, proibindo-se acumulação de cargos que não sejam os de mera representação, vencimentos ou pensões.
3. Não deverão no exercício dos cargos, contratar por si, cônjuge ascendente ou descendente, ou por firma de que sejam sócios o próprio,  cônjuge, ascendentes e descendentes, com a autarquia ou com empresa municipal ou de capitais maioritariamente da autarquia, bem como num período de 2 anos após cessar funções.
4. Não deverá ser aceite como candidato a eleição ou lugar em empresa municipal quem, por si ou através de empresa da qual seja sócio ou gerente, ou o seja cônjuge, ascendente ou descendente seja fornecedor de serviços, consultor, tenha contratos pendentes, litígios ou demandas com a autarquia à qual se pretende candidatar e depois de ser eleito, salvo se demonstrar estar desvinculado dos mesmos há mais de 2 anos.
5.Acabar com as pensões vitalícias e fazer prevalecer o princípio geral da não percepção de pensões durante o exercício de cargos remunerados
6. Não acumular lugares públicos, seja por nomeação ou eleição, devendo prevalecer o princípio de uma vez eleito optar obrigatoriamente até ao prazo de 30 dias por um deles.
7. Suspender funções automaticamente sempre que haja a constituição de arguido em processo e após comunicação judicial do tribunal ao órgão competente e de que o arguido seja membro ou integrante.
8. Consagrar do princípio de que havendo lugar a perda judicial de mandato, a mesma é aplicável de imediato ainda que os factos se reportem a actos praticados em mandato anterior ou no exercício de funções públicas, electivas ou de nomeação, sempre que nesse momento o condenado exerça funções electivas, ainda que em órgão ou autarquia diversos.
9. Proibir que nos 3 anos subsequentes ao abandono de um cargo ou fim de um mandato possa exercer lugares de nomeação nessa mesma autarquia, em empresa municipal da mesma ou em sua representação remunerada em outro organismo, ainda que ao nível de mera consultadoria.
10. Definir um quadro remuneratório dos membros de empresas municipais e seus órgãos fiscalizadores por igual e para todo o país, através do Ministério das Finanças, sendo proibidos abonos ou prémios não especificamente previstos nos estatutos, ainda que deliberados em Assembleia Geral das mesmas empresas.
Estes e outros critérios, parecem ser essenciais para moralizar a política e a vida autárquica, seja em que autarquia for ou quem sejam a cada momento os seus titulares. Porque que a política existe para servir e não para servir-se.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Palácio de Queluz: coisas boas e menos boas


O Palácio de Queluz é um monumento que tendo vindo a ser intervencionado carece ainda de recuperação em diversas áreas, artísticas e ornamentais. Se efectivamente algum trabalho foi realizado nos últimos anos, a existência de várias entidades conflituantes e actuando descoordenadamente (ou mesmo não actuando) com jurisdição sobre o Palácio, conduziu a que essa jóia da coroa se viesse a degradar com os anos e viesse a carecer de uma intervenção integrada que lhe devolvesse o esplendor, não obstante os danos visuais irreversíveis já causados, encaixado sem dignidade entre o IC-19 e a selva urbana de Queluz. Muito há a fazer naquela que é uma sala de visitas do Estado e uma jóia patrimonial. Esperemos que a nova afectação de gestão à Parques de Sintra-Monte da Lua altere o estado de coisas no sentido de dinamizar a recuperação e captar apoios nesse sentido, e se consiga globalmente a plena fruição do património edificado, estatuária e jardins. Saliente-se no sentido positivo a intervenção que desde 2003 tem vindo a ser feita na estatuária, através do World Monuments Fund, bem como no canal de azulejos, lagos e fontes dos jardins. O interesse suscitado pela colecção de escultura em chumbo, atribuída ao escultor inglês John Cheere (1709-1787), conduziu também ao envolvimento do WMF-Britain. A conservação e restauro dos grupos escultóricos mais relevantes - “Meleagro e Atalante”, “Vertumno e Pomona”, “Baco e Ariadne”, “Vénus e Adónis”, “Eneias e Anquises” e “Rapto de Proserpina” - foi realizada em Londres no atelier de Rupert Harris, do National Trust. As restantes esculturas foram intervencionadas no âmbito de workshops, que decorreram no Palácio Nacional de Queluz, dirigidos por Rupert Harris e envolveram estudantes e profissionais de conservação e restauro, tendo sido substituídas as armaduras de ferro por aço inoxidável e corrigida a postura das figuras. As distorções do chumbo foram remodeladas à mão e as juntas e fendas soldadas com chumbo, utilizando ferramentas manuais. Em algumas esculturas foram modelados alguns “atributos” que, tendo-se perdido ao longo do tempo, são no entanto essenciais para a compreensão da peça. Quanto às manchas, foi feita uma limpeza através da aplicação de cataplasmas de gel tixotrópico, lavado depois com água em baixa pressão. Depois de aplicada uma solução neutralizadora, de sódio e água, seguiu-se uma lavagem que garantiu a remoção de todos os vestígios químicos. Como acabamento final, foi aplicada caseína e óleo de patinação, decisão ponderada por diversos peritos e também acompanhada pelo IMC, através do seu Departamento de Conservação e Restauro.O Protocolo com o World Monuments Fund visou a implementação de um programa de conservação a longo prazo, partindo do tratamento da colonização biológica, prevendo a monitorização das peças, a praticar pelos técnicos do Palácio.
Um caso a seguir.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O buraco de Jardim

Para descontrair  um pouco, se é que dá para descontrair... Da República das Bananas a gozar com os Bananas da República!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Reforma Autárquica: o que esperar?



O Governo quer reduzir em 35% os vereadores nas câmaras municipais e em 31% o número dos que exercem o cargo a tempo inteiro, segundo o Documento Verde da Administração Local ontem apresentado. A proposta é que os 308 municípios passem a eleger menos 618 vereadores, passando dos actuais 1.770 para 1.152. Já os vereadores a tempo inteiro passariam de 836 para 576 (menos 260), com base num novo critério que tem na base o número de eleitores de cada município. Assim, Lisboa e Porto passariam a eleger 12 e 10 vereadores, contra os actuais 16 e 12, respectivamente. Depois, municípios com 100.000 ou mais eleitores elegeriam oito vereadores( caso de Sintra); com 50.000 a 100.000 eleitores seis vereadores; 10.000 a 50.000 eleitores quatro vereadores; até 10.000 eleitores dois vereadores.O mesmo documento confirma ainda a pretensão de reduzir os dirigentes municipais para cerca de metade (menos 1.642 dirigentes municipais, o que corresponde a uma redução de 52 por cento,( em Sintra, entre 15 e 20). Segundo dados do executivo existem actualmente 70 dirigentes superiores (directores municipais), 563 dirigentes intermédios de primeiro grau (directores de departamento e equiparados) e 2.504 dirigentes intermédios de segundo e terceiro graus (chefes de divisão e equiparados), o que dá um total de 3.137 dirigentes.A proposta pretende também reduzir para menos de metade o número de freguesias nas sedes dos municípios com maior densidade populacional. Estabelece-se uma divisão em três níveis de municípios: um primeiro nível com mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado, um segundo entre 100 e 500 habitantes e um último nível com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado. No primeiro degrau, onde a densidade populacional for superior a 500 habitantes por quilómetro quadrado, o documento indica que «na sede de município, deverá conseguir-se uma redução efectiva mínima entre 50 a 60 por cento do número total de freguesias». Portugal tem hoje um total de 4.259 freguesias, havendo 643 com mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado, enquanto, em termos de municípios, o país tem 308, dos quais 37 se encontram neste primeiro nível. Os municípios que estejam nesse primeiro nível, ou seja os maiores do país, deverão ter um mínimo de 20 mil habitantes por freguesias em sede de município, número que passa para cinco mil se a freguesia estiver a menos de 10 quilómetros da sede do concelho. No segundo nível, entre os 100 e os 500 habitantes por quilómetro quadrado, as freguesias devem assumir um mínimo de 15 mil habitantes em sede de município, com um segundo critério a ser aplicado para as áreas predominantemente rurais, onde se aceita um mínimo de mil habitantes por freguesia. A menos de 10 quilómetros da sede de concelho, em domínios urbanos, neste segundo nível, o documento verde define um mínimo de cinco mil habitantes, enquanto as freguesias a mais de 10 quilómetros do município ficam com um mínimo de três mil habitantes. O terceiro nível, em municípios com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado, prevê-se uma freguesia apenas por sede de município, com um mínimo de 500 habitantes em zonas rurais e mil em espaços urbanos.Afigura-se que a maior dificuldade estará na concepção e modelação das até agora híbridas e raras comunidades intermunicipais (CIM) porquanto:
a)as mesmas tendem a ocupar o terreno antes cometido aos governos civis ou CCDR’S , não têm legitimidade eleitoral originária e de certa forma, são um desvio à vertente municipalista que se diz pretender consagrar.
b) O mesmo sucede com as áreas metropolitanas, que podem ser espaços de coordenação de políticas inter-regionais mas dificilmente estarão vocacionadas para avocar competências dos municípios, implicando tal uma nova e diversa burocracia que, entre extinções e criação de organismos conduzirá a que pouco mexa efectivamente.
c)Conceitos como “economia de escala” “coesão territorial” ou “vector estratégico de desenvolvimento” são meramente semânticos e nada significam no contexto global.
d)A extinção de freguesias só será eficaz e correcta se os serviços de proximidade ficarem assegurados com eficácia e tendo em conta especificidades e nunca um critério demográfico.
e)O que se entende por um “novo paradigma de receita própria?”.
f)Importante parece distinguir um leque diferenciado de competências e atribuições em função da especificidade do concelho ou freguesia e não apenas em rurais e urbanas.
g)A nova lei de finanças locais deveria diferenciar positivamente as receitas dos municípios e freguesias considerados vítimas de interioridade e deixando tal claramente espalmado na lei.
h) Porque o presidente da Câmara deverá escolher a vereação exclusivamente entre eleitos para a Assembleia Municipal? Acaso todos os ministros e membros do governo são deputados?.
Estes alguns aspectos que numa primeira reflexão me ressaltam duma leitura diagonal do documento. Tema, contudo, para muitas abordagens, nos tempos mais próximos.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Criminalizar o empobrecimento ilícito!


Muito se fala por estes dias da criminalização do enriquecimento ilícito, matéria movediça na qual os políticos se deixaram enredar em derivas populistas, que como de costume irão deixar de fora os tubarões e criminalizar os carapaus, medida supostamente moralizadora da classe política, ignorando porém o facto de os políticos poucas vezes terem o grosso do seu património em seu nome ou em território nacional, sequer. Mais grave, e a merecer tratamento jurídico-penal, será penalizar quem por acção ou omissão contribua para o empobrecimento ilícito de outrém, retirando-lhe direitos adquiridos, subvertendo critérios de justa causa para despedimento, alijando imoralmente a canga dos impostos, taxas, tarifas, derramas, coimas e outras formas de furto legalizado (dada a violência moral de algumas será até curial chamá-las de roubo…) denegando acesso a prestações sociais, penalizando enfim quem tendo levado uma vida a cumprir é vítima da prodigalidade despesista e danosa daqueles que juraram governar para o bem comum e defender a Constituição que protege tais direitos, e que não querendo ser forte com os fortes opta pela solução fácil de ser forte com os fracos. Seria interessante inscrever na capítulo dos crimes contra o património (ou mesmo contra a realização do estado de Direito) uma norma de semelhante teor, mais objectiva e justa que a inócua inscrição na Constituição dos limites ao endividamento que agora se aventa.) Não será mais grave para a dignidade da pessoa humana o esbulho do património que com o seu trabalho amealhou, a redução do vencimentos a que tem direito pela justa progressão na carreira pela qual lutou durante anos, ou a denegação do sistema de protecção social que de boa fé contratualizou (e pagou) com o tal Estado dito pessoa de bem?

domingo, 25 de setembro de 2011

Por novas e inovadoras entidades criativas


A revitalização cultural de Sintra passa pela criação de sinergias e parcerias entre os agentes culturais dispersos apostando num critério de cidade criativa, aprofundando a conjugação de 3 linhas de força, a que Richard Florida no seu livro The Rise of the Creative Class chamou os 3 T:Talento,Tolerância e Tecnologia. Mas para quem começa por baixo, os passos a dar passam não pela proliferação de eventos culturais contratados fora, mas antes de mais, a fim de criar um espírito grupal, pela disponibilização gratuita de espaços que possam ser centros de criatividade, encontro e troca de informações, algo como os ingleses fizeram com os Fab Labs, pequenas fábricas, ateliers, estúdios onde se possam instalar associações e pequenas empresas, fomentando uma economia criativa, com equipamento digital base, maquinas de impressão, equipamento gráfico, nas mais diversas áreas e onde possa haver troca de informação. Este conceito catapultou já cidades antes adormecidas para novos paradigmas, como Sheffield, em Inglaterra, ou Helsínquia, com o seu Design Distrit. Em Amesterdão, o envolvimento de 9% da população em actividades e indústrias criativas ajudou ao crescimento do emprego. Na Suécia, a instalação de uma escola de artes circenses em Botkyrka, a 20 km de Estocolmo originou um centro de criatividade chamado Subtopia.
Chamar quem trabalha na ciência, arquitectura, design, moda, música, tecnologias e potenciar sinergias é o desafio que um espaço privilegiado como Sintra poderia agarrar. Pegue-se no Sintra-Cinema, na Portela, por exemplo, ou em instalações industriais encerradas, ou até na Quinta do Relógio (se chegar a ser municipal) e com um mínimo de condições de funcionamento, nada de faraónico ou de fachada, promova-se a junção dos criadores e criativos. Afinal a Cultura também contribui para o PNB e com relevo, como o recente estudo de Augusto Mateus elencou. Sintra Criativa, pegando nos modelos que já estão inventados, essa sim, pode ser uma Marca, criando uma verdadeira Economia da Cultura num território onde existem condições naturais, população jovem e criativa e factores de localização que podem gerar efeitos multiplicadores.
Cabe ao sector financeiro igualmente apoiar nesse âmbito empresas startups de índole cultural, em que as firmas gestoras de fundos de venture capital podem ajudar com conhecimentos de gestão, acesso a redes de negócios e ajuda à obtenção de competências no posicionamento estratégico para a venda de produtores criativos inovadores e atracção de colaboradores. Recorde-se que o Sillicon Valey é o centro mundial de referência neste modelo. Efectivamente a par do apoio das instituições aos criadores e criativos, essencial se torna o apoio à formação de clusters tecnológicos, muitas vezes junto das universidades e centros tecnológicos com altos níveis de formação.
Tais clusters e tais apoios são essenciais para estancar a fuga de cérebros, e que só apoios e um ambiente de empreendedorismo podem reverter.
É essencial que os criadores e criativos, depois das universidades ou de experiências desapoiadas entrem na esfera dos negócios, assim também atraindo a comunidade não só para a sua produção cultural como para novos nichos de oportunidade, criando empresas startup, apoiadas por parceiros estratégicos, como fundos de investimento, universidades ou as autarquias. Pode Sintra também aqui vir a mexer?
Uma só palavra de ordem: mexamo-nos!

sábado, 24 de setembro de 2011

Uma viagem de comboio Lisboa-Sintra nos anos 40

Sem saudades do futuro


Frequentemente, numa visão positivista da História e atenta a tentação para sermos educadamente optimistas (um optimista é um pessimista distraído) achamos que está subjacente ao futuro uma gradativa melhoria material e moral das pessoas e das sociedades, a erradicação das doenças, a resolução dos conflitos, o homem de Platão finalmente  vendo a luz na caverna, num processo civilizacional sem retorno e francamente melhor que o passado, de clivagens, usura do poder, infelicidade e sofrimento. E fica bem ter saudades do futuro, desafiadores e modernos, de mentes arejadas e altruístas.
Hoje não tenho tanto a certeza de ter pressa desse futuro. Um futuro sem o pão quente e fresco da manhã e sem cheiro a vida e a natureza, asséptico e normalizado pelas ASAE desta vida; um futuro de hipercomunicação  virtual cada vez mais solitários e deprimidos, em silêncio mandando frenéticos SMS uns aos outros a enganar a solidão; um futuro onde os velhos serão convenientemente depositados em armazéns a que se chamam lares e onde esporadicamente esbateremos o remorso em fugazes visitas; um futuro sem partilha que não seja a de ficheiros da net ou do Facebook;um  futuro com mais órgãos para transplante e menos almas para transplantar; um futuro sem as coisas boas da vida, da mesa e da floresta, herméticas e com código de barras, transgénicas e clonadas; um futuro anormalmente normalizado, de verbo coarctado pela verba, de cidadãos sem cidades, pessoas solitárias não solidárias, de erráticos rebeldes confundindo felicidade com euforia, orgasmo com masturbação, solidariedade com caridade e patriotismo com o hino em jogo da selecção. Desse futuro, não tenho saudades, e, meus amigos, se não for para ajudar a construir outro, deixem-me no limbo, construindo outro futuro nos meus poucos palmos de terra e milhões de hectares de imaginação. Aí, previsíveis, as araucárias acrescentarão novas folhas em cada ano, as andorinhas voltarão em Março e enquanto não forem desaparecendo na voragem dos dias de chumbo, os meus cúmplices lá irão aparecendo para a escatológica e salvífica imperial das seis, recordando os tempos em que só havia troika na Rússia e cortes eram nos dedos, logo desinfectados com álcool.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

José Niza: nunca haverá adeus


Partiu o homem que eternizou em verso a senha duma inesperada chegada na madrugada daquela quinta feira cinzenta, anunciando finalmente o dia claro e límpido, esse primeiro dia do resto das nossas vidas. A ele e aos idealistas dos amanhãs que sonham, uma homenagem sentida. Com José Niza, como antes com Zeca, Ary ou Adriano,é o Portugal desse Abril longínquo que amargurado aos poucos parte, até que dele só restem notas de rodapé em maçudos livros de História. Até sempre, Poeta!
                         

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O Super Monte da Lua



Os palácios nacionais de Sintra e Queluz vão passar para a gestão da Parques de Sintra-Monte da Lua, de acordo com a reorganização em curso na Secretaria de Estado da Cultura e decorrente da extinção do IGESPAR. Tal medida afigura-se numa primeira análise correcta, numa perspectiva de racionalização de meios e tendo em conta a boa reputação e o know-how que anos recentes conferiram àquela entidade, que tem vindo a revelar preocupação com o rigor e empenho na requalificação e valorização do importante património natural e edificado que lhe está confiado, sobretudo quando comparado com a anémica e pródiga gestão que o antecedeu, (noutro quadro jurídico, contudo.)
Tal como já por diversas vezes tenho escrito, o caminho passa por aos poucos ir modelando uma entidade que supervisione toda a designada área da Paisagem Cultural de Sintra classificada como Património da Humanidade, e a ela estendendo as competências de fiscalização e licenciamento ora distribuídas pela autarquia de Sintra e pelo Parque Natural de Sintra-Cascais, entidades que se atravessam em muitas e desnecessárias situações, o que poderia passar pelo alargamento do objecto estatutário dessa empresa e pela consignação da Área de Paisagem Cultural como área recortada no PDM de Sintra e no revisto Plano de Groer. A fiscalização das actividades de tal entidade passaria por uma Assembleia Geral onde teriam lugar os accionistas e por um Conselho Consultivo que englobasse a sociedade civil, assim assegurando em sede adequada a auscultação dos reais fruidores do território.
À Parques de Sintra-Monte da Lua compete não só a boa gestão e optimização dos recursos que lhe ficam adstritos, como a prossecução de uma política de investimentos e obtenção de receitas que conjugue as necessidades operacionais com o direito à fruição e gozo dos mesmos espaços e equipamentos, de forma moderada, e sem derivas economicistas, pois se o óptimo é inimigo do bom essencial se torna não esquecer que sem visitantes não há receitas e sem receitas não há recuperação do património. É pois com expectativa que pessoalmente vejo o presente alargamento da área de intervenção da PSML, sem prejuízo da vigilância crítica a que como cidadãos e defensores do património todos estamos obrigados.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Morreu Júlio Resende


Morreu Júlio Resende. Do geometrismo ao não figurativismo, do gestualismo ao neofigurativo, a sua arte desenvolve-se numa encruzilhada de pesquisas, cuja dominante foi sempre e essencialmente expressionista. Pintor de transição entre o figurativo e o abstracto, Resende distinguiu-se também como professor, trazendo à escola do Porto um novo espírito na década de 1960. A par de Cargaleiro, Júlio Pomar ou Paula Rego, um dos expoentes da pintura portuguesa contemporânea.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Novas regras para a reabilitação urbana


Segundo a imprensa, vai deixar de ser necessária a licença e autorização para as obras de reabilitação urbana, podendo estas avançar através de uma simples comunicação prévia junto da câmara municipal. Os proprietários de casas ou prédios com mais de 30 anos ou que estejam integrados numa área de reabilitação urbana podem avançar com obras através de uma comunicação prévia junto da câmara municipal, que tem 15 dias para rejeitar o pedido, deixando de ser necessário o licenciamento.
Entre os limites para estas obras estão o facto de a fachada do prédio não poder ser alterada, sendo também obrigatório manter o número de pisos, sendo que quem violar a lei poderá pagar multas que podem chegar aos 600 mil euros. Está ainda previsto que nos prédios com mais de oito andares sejam apenas necessários os votos de 50 por cento dos condóminos para que se avance para obras de beneficiação, que impliquem a instalação de elevadores, rampas de acesso ou de gás canalizado. Os proprietários que se recusem a fazer obras poderão ser forçados a vender os edifícios, se bem que será previsto um montante mínimo para esta venda, que não poderá ser inferior ao da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado.
Apesar das boas intenções, tal esbarra contudo na descapitalização da grande maioria dos senhorios e proprietários, correndo o risco de ficar pelas boas intenções. Para quê reabilitar quando os inquilinos não saem para permitir as obras ou não têm dinheiro para as novas rendas depois do realojamento, se vier a ocorrer? Quem empresta o dinheiro para reabilitar e a que juro? Que benefício a nível fiscal terá quem vier a reabilitar? E, à semelhança do que acontece com o actual regime de licenciamento de obras, se os fiscais municipais ou os técnicos, face a uma obra para a qual tenham dúvidas, vierem a embargar por alegada necessidade de licenciamento? Quem corre o risco de avançar com uma mera comunicação prévia, que parecendo ágil e pouco onerosa pode vir a revelar-se um ónus mais que um benefício?
Deveriam as autarquias identificar previamente os edifícios ou arruamentos onde sem dúvida se pudesse aplicar tal regime simplificado, para dar segurança aos requerentes, sendo que de tal regime só deveriam ser beneficiados os requerentes que apresentassem calendário concreto para execução em prazo não superior a 2 anos após a comunicação, como impulso procedimental para uma actuação célere. E acrescida da dispensa das concomitantes licenças colaterais em caso de obras, como as da ocupação da via pública. Mas sem dispensa de outros requisitos, como o do termo de responsabilidade do responsável pela obra ou o respeito pela legislação sobre ruído ou higiene e segurança no trabalho, por exemplo.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

As contas escondidas de Jardim: o que diz a lei



Fala-se muito agora da responsabilidade criminal (ou não) do presidente e membros do Governo regional da Madeira no que à omissão de informações respeitantes às dívidas e défice concerne, bem como ao endividamento excessivo.
Está em vigor desde Julho de 1987 a Lei n 34/87, de 16 de Julho, que, com diversas alterações -a última através da Lei 41/2010 de 3 de Setembro-  sanciona os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometidos no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos. Consideram-se praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, além dos como tais previstos nessa lei, os previstos na lei penal geral com referência expressa a esse exercício ou os que mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres. A alínea g) do artº 3º considera cargos políticos os membro dos órgãos de governo próprio de região autónoma.
A pena aplicável aos crimes cometidos por titular de cargo político no exercício das suas funções e qualificados como crimes de responsabilidade nos termos dessa lei será agravada de um quarto dos seus limites mínimo e máximo, bem como poderá ser especialmente atenuada quando se mostre que o bem ou valor sacrificados o foram para salvaguarda de outros constitucionalmente relevantes ou quando for diminuto o grau de responsabilidade funcional do agente e não haja lugar à exclusão da ilicitude ou da culpa, nos termos gerais.
Aparentemente, as acções ou omissões cometidas pelo presidente ou membros do governo regional da Madeira podem em abstracto e uma vez provadas, consubstanciar a prática de um crime previsto no artº 14º:
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano.
E desenvolve o artº26º:
1 - O titular de cargo político que abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem, será punido com prisão de seis meses a três anos ou multa de 50 a 100 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Incorre nas penas previstas no número anterior o titular de cargo político que efectuar fraudulentamente concessões ou celebrar contratos em benefício de terceiro ou em prejuízo do Estado.
Decorre do artº 31º que:
“Implica de direito a respectiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não electiva:
c) Presidente de governo regional;
d) Membro de governo regional;
À instrução e julgamento dos crimes de responsabilidade de que trata essa lei aplicam-se as regras gerais de competência e de processo, com as especialidades constantes dos artigos seguintes. E dispõe o artigo 39º:
“Movido procedimento judicial contra membro de governo regional pela prática de qualquer crime, e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só seguirá os seus termos no caso de ao facto corresponder pena maior, se o membro do governo for suspenso do exercício das suas funções.
Nos crimes a que se refere a lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, e ainda, sem prejuízo do especialmente disposto:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.
Há pois, querendo, um quadro legal, para além do político, para proceder e sancionar. E quando se assiste à confissão em directo dos factos, à confissão de reserva mental e premeditação, ao crime continuado, com a agravante de não poder invocar o desconhecimento da lei ou as reais obrigações internacionais a que a República portuguesa está vinculada, sabendo-se que pelo menos desde 2004 que tal ocorre, tirem-se as ilações. Não procede dizer que foi legítima defesa, pois nenhum ataque foi perpetrado senão o de obrigar à transparência e cumprimento de normas quanto ao limite do endividamento aplicáveis em todo o território nacional, num quadro em que a lei antes de entrar em vigor foi objecto de auscultação dos governos regionais. E falsear ou omitir informações não decorreu de nenhum estado de necessidade, mas do medo que a transparência poderia trazer à concretização de negócios em contravenção legal e contra a fiscalização de entidades de controlo (Tribunal de Contas, Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística, etc).
Refira-se que além da responsabilidade criminal ocorrem já obrigações decorrentes da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 e suas alterações) aprovada pelo Governo Durão Barroso, sendo Manuela Ferreira Leite ministra das Finanças, aplicável às Regiões Autónomas por via do seu nº5 do artº 2º, que nos seus artigos 68º a 70º consagra a responsabilidade pela execução orçamental, conferindo poderes ao Tribunal de Contas nesse âmbito com vista à responsabilização dos titulares de cargos políticos faltosos, entre eles os das Regiões Autónomas. A alínea b) do artº 68º é clara quanto à obrigação de informar sobre a dívida contraída, e lapidar no artº 87º ao dispor:
“(…) a lei do orçamento estabelece limites específicos de endividamento anual das (…)Regiões Autónomas (…) compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo”.
É claro que o caso particular de Jardim esbarra igualmente em escolhos colocados pelo legislador provavelmente numa lógica de auto-protecção: o Parlamento Regional tem de autorizar que responda, e sendo por inerência conselheiro de estado, este orgão de consulta do PR também.
Lei há, porém,  e enquadramento legal  também. Vontade política? A ver vamos. Para este ou outros casos, sejam quem for os visados. Portugal tem boas leis, muitas avançadas até. Falta levá-las à prática, sob pena de nos tornarmos um simulacro de democracia  e um mero Estado de Direito semântico…

domingo, 18 de setembro de 2011

Mobilidade:A falta de estacionamentos e de táxis em Sintra


Na Semana Europeia da Mobilidade, uma chamada de atenção para algumas questões, sobretudo no que a Sintra concerne. Por um lado, realçar a quase impossibilidade de deslocação das pessoas sem carro a partir das 22 horas. Não só porque os autocarros da Scotturb deixam de circular, como por o serviço de táxis ser cada vez mais raro e demorado. Quem viva nas chamadas zonas rurais e não disponha de transporte individual, é com dificuldade que pode programar sem ajuda de amigos ou terceiros uma ida ao cinema ou jantar fora, ou até frequentar um curso nocturno ou trabalho por turnos, pois arrisca-se a ficar horas ligando para a Central de táxis ou (des)esperando num ponto de táxi. Não deveria ser obrigatória uma escala de serviços mínimos? E porque não criar a figura de responsável de praça que, sem interferir na actividade económica dos colegas, supervisionasse as escalas de serviço ou fiscalizasse, por exemplo, os taxistas de outras praças que ilegitimamente recolhem clientes em coroas para as quais não estão licenciados?.
O serviço de autocarros é igualmente complicado, sendo que pelo menos até às 24h deveria estar garantido o transporte de passageiros. E com a perspectiva economicista que se está a colocar na gestão dos transportes não será difícil prever que muitas carreiras sem rentabilidade venham mesmo a ser suprimidas no futuro.
A associar a isto, acresce para quem tem veículo ou nos visita as complicações com o estacionamento e a “moda” do bloqueio de veículos. Mesmo quem tem carro fica desincentivado de vir até Sintra, tais são os incómodos, não podendo pois reclamar-se da falta de dinamismo da Vila e do Centro Histórico quando tudo desincentiva a vinda de pessoas, seja por transporte ou automobilizados. Para quem queira ver as peças da Regaleira, como assegurar o regresso a casa quando o último transporte terá já acabado no momento de terminar a peça e os táxis rareiam, muito também por medo de circular à noite, decorrente dos múltiplos assaltos? Quem tem carro, está sujeito a multas, quem não tem está sujeito a ficar sem opção. Assim, bem se pode “vender” Sintra como capital do romantismo que a pouca atractividade decorrente da falta de transportes ou  estacionamentos tudo deitará por terra.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Sintra e a Aliança das Paisagens Culturais

Sintra integra desde há alguns anos a Aliança das Paisagens Culturais , uma rede internacional para preservar espaços declarados Património da Humanidade pela UNESCO,e que são hoje mais de 60.Em 2008 produziu-se a Declaração de Aranjuez, onde os sítios classificados expuseram as suas inquietações e analisaram a necessidade de compatibilizar a perservação dos lugares com um adequado desenvolvimento económico e social das terras e gentes em seu torno.
Sintra foi em 1995,a primeira Paisagem Cultural Património da Humanidade .
Um dos pontos chave desta declaração faz referência ás políticas de difusão do património cultural entre a população,assinalando que a melhor forma de gerar cultura entre os cidadãos passa por estes valorizarem o seu próprio património,pois só se valoriza o que se conhece.
A tensão entre cultura e desenvolvimento e o progressivo abandono do mundo rural são alguns dos pontos fracos apontados nesta declaração.
O texto exige “implicação,cumplicidade e compromisso” do mundo científico na melhoria destes lugares e na garantia da sua sustentabilidade e apela à participação cívica das comunidades locais, enquanto elemento fundamental para um desenvolvimento sustentável das área classificadas.
Traduz este anseio o reconhecimento e a verificação da necessidade duma cultura democrática de participação e transparência na gestão da Paisagem Cultural,chamando os parceiros da sociedade civil mais vezes em ligação com os técnicos,e pondo fim a uma certa “ditadura tecnocrática” na gestão(ou falta dela) dos espaços que a todos pertencem e cujo sentimento de pertença esta Declaração de Aranjuez visa reforçar.
Para tanto há que juntar os cidadãos interessados, as associações cívicas,os técnicos e os moradores e suas plataformas representativas.Só se pode acarinhar uma ideia como a de Paisagem Cultural se ela for geradora de consensos e fonte de desenvolvimento para quem habita em seu torno,e não se ela funcionar como eucalipto que a tudo o que a rodeia seca,e que põe os moradores contra si.Paisagem Cultural sim,mas pró-activa e não repressiva e distante.Não há paisagem cultural sem as pessoas e não há gestão efectiva sem consensos.
Que os conceitos de Aranjuez cheguem com o seu real alcance.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Tribunal de Sintra em ruptura


A diminuição em 100 do número de funcionários judiciais na comarca da Grande Lisboa Noroeste – que junta os juízos da Amadora, Sintra e Mafra,  pode prejudicar a marcação de julgamentos, ao mesmo tempo que o Ministério Público considera a situação caótica. Os impactos da diminuição dos funcionários far-se-ão sentir na maior morosidade no cumprimento dos prazos, especialmente na realização de diligências, com o arrastar ainda mais dos processos. A falta faz-se sentir sobretudo na categoria dos escrivães auxiliares, que serão em número tão escasso que poderá prejudicar a marcação de julgamentos e outras diligências. Todas as secções de inquéritos perderam gente. A unidade de apoio do Tribunal de Trabalho tem três procuradores, mas apenas dois funcionários para todo o  serviço. No Cível também há acumulação de trabalho, sobretudo em ligação com as  reclamações de créditos. Nos três juízos da comarca encontram-se 120 magistrados (71 procuradores e 49 juízes) e 266 funcionários (186 judiciais, 73 do MP, dois de informática) bem como cinco estagiários PEPAC, um programa de estágios profissionais na Administração Pública. Se a justiça já era lenta, pior vai ficar, sobretudo numa comarca com a grandeza territorial e de número de processos como esta. Os cortes cegos não podem conduzir ao não funcionamento dos tribunais, hospitais, escolas ou serviços de limpeza. A não ser que se queira fechar o país ou privatizar a justiça ao preço da uva mijona. Depois do fim do Estado Social, resta o Estado a que isto chegou.E ainda não se viu nada.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A troika e o bullying social


Diz o Governo que o memorando da troika é para cumprir. Contudo, a troika impõe alterações ao acordado, unilateralmente, e o Governo acata, preparando novo pacote de impostos e cortes cegos. A dívida virou obsessão e as pessoas são números nos relatórios anódinos dos eurocratas e seus mandantes para os lados do Terreiro do Paço. Diz o primeiro-ministro que há quem queira incendiar as ruas. Mas não é o Governo quem tem o isqueiro e actua achando que  tudo deve ser acatado dizendo que os portugueses são um povo pacífico?
Pacífico, sim, mas não manso. É um direito natural lutar pela sobrevivência, contra a fome e pela dignidade, sobretudo quando não se contribuiu para o descalabro das contas e nenhum dirigente político é levado ao banco dos réus por gestão danosa.
É anunciada uma alteração ao memorando da troika. Unilateral. Sem negociação. Sem ouvir os parceiros que assinaram o original. Negociação ou Outorga? É a capitulação total, ónus do devedor perante o credor inexorável.
Dantes havia Europa e europeus. Agora há os contribuintes alemães e finlandeses, os despesistas portugueses, os desgovernados gregos e os desempregados espanhóis. E um barco à deriva, que afogando-se ele mesmo ainda dá instruções do navio almirante dizendo como hão-de evitar o naufrágio. Até um comissário "europeu" sugere que as bandeiras dos países devedores sejam içadas a meia haste para diferenciar. Assim vai o projecto europeu...
Devem os remadores agrilhoados do porão esperar pelo naufrágio para se tentarem safar? Deve pedir-se sacrifícios com credibilidade quando há uma década que o Portugal de sucesso se transformou no país da tanga? Como o cão do Pavlov, sem osso não há saliva, pode é haver dentada. É pois de prever que a resistência tenha um limite, que já se sente nos assaltos e roubos que preenchem os noticiários dos jornais e tablóides.
Dizem que Portugal é pacífico. Mas foi em Portugal que se queimaram milhares de judeus, se executaram barbaramente os Távoras, que aconteceram lutas fratricidas entre liberais e miguelistas, que um rei e um presidente foram assassinados, a par dos exemplos da camioneta fantasma, da Carbonária ou das FP-25.
Como dizia o poeta Aleixo “Vós que lá do vosso Império/Prometeis um mundo novo/ Calai-vos que pode o povo/ Querer um mundo novo a sério".

domingo, 11 de setembro de 2011

Haverá sempre 11 de Setembro...


Do rio que tudo arrasta dizem violento, mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem” Bertoldt Brecht
Hoje 11 de Setembro, reflictamos sobre a violência. A de terroristas contra o poder americano em Nova Iorque e Washington, há 10 anos. A de Pinochet contra o legítimo governo de Allende há 38 anos, e outras, ao longo da História.Pensar a violência é pensar a história da humanidade. A civilização foi fundada sobre conflitos. Quando Caim mata Abel, inaugura a violência entre os homens. E depois o dilúvio, Babel, as pragas do Egipto, mostrando que o próprio Deus dos hebreus era um deus violento. E a mitologia grega, e os impérios, toda a História é a história da violência e da dominação. Já Freud defendia a tese de que a natureza do homem se estabelece através de duas classes de instintos que visam a auto-preservação: o instinto sexual, ou de vida, também chamado de Eros; e o instinto destrutivo, ou de morte, cognominado de Tanatos. O instinto destrutivo será responsável pela violência, a partir do facto de que deve ser desviado para fora de si mesmo, evitando desta forma a autodestruição. Neste sentido, infere-se na teoria de Freud de que o homem será violento por natureza, não só para se auto-preservar, como também para evitar a ameaça que o outro representa para a sua vida. Tem-se assim o sentido de que a violência será sempre uma resposta a outra violência. Assim é, e continuará a ser. Porque o homem é e será sempre o lobo do outro homem.

sábado, 10 de setembro de 2011

Sérgio Godinho, 40 Anos


Passa este ano o 40º aniversário do início da carreira de Sérgio Godinho, com o seu álbum mítico "Os Sobreviventes", onde ainda antes do 25 de Abil se escutaram canções como "Que força é essa", ou" Maré Alta". Seguiu-se um percurso de grandes sucessos, como "O homem dos sete instrumentos", "Liberdade", "Os demónios de Alcácer-Quibir", "Cuidado com as imitações", "Balada da Rita" ou "Um brilhozinho  nos olhos". Um momento para uma pequena homenagem, que é também uma viagem pela memória da minha geração.