A revisão do número de deputados, a legislação laboral ou os poderes presidenciais, todas estas matérias têm vindo a lume a propósito da possibilidade de uma revisão constitucional. Ciente que o legado histórico que Jorge Miranda e Vital Moreira traduziram em normas, ao fim de 35 anos esbarra com um país a quem a herança do PREC pouco diz, enredado hoje no PREC da dívida e nas angústias da dúvida sobre os caminhos a trilhar para fugir da teia que a Europa nos tece, seria ocasião para alterar alguns normativos da nossa Lei fundamental e até do quadro de correlação de forças entre os actores do nosso processo político. Cinco sugestões práticas:
Reiterar e reforçar os dispositivos de segurança no emprego consagrados no actual artº 53º, recusando o recuo civilizacional da permissão de despedimentos sem justa causa, bem como a alteração dos normativos que consagram o cidadão como destinatário do Estado Social, em consonância com convenções e tratados internacionais.
Alterar o sistema de eleição do Presidente da República, passando este a ser eleito pelos deputados na Assembleia da República,evitando o choque de expectativas quanto ao exercício do poder duma maioria presidencial que uma eleição por sufrágio universal estimula e que depois o catálogo de poderes efectivos restringe, criando tensão e conflito no sistema de distribuição dos poderes, adoptando um modelo de eleição e poderes semelhante ao alemão, italiano ou irlandês. O actual semi-presidencialismo com a praxis subsequente evoluiu para o parlamentarismo ou até o presidencialismo do primeiro-ministro, e os presidentes que foram moldados para serem De Gaulles moderados logo passaram a rainhas de Inglaterra decorativas encerrados no eremitério de Belém.
Redução equitativa do número de deputados e do seu estatuto profissionalizante, regalias e formas de responsabilização.230 fazem melhor que 181? Não, mas custam mais. E o sistema representativo não fica reduzido.
Remoção, por irrelevantes e descontextualizadas, das normas relativas às organizações de moradores, excessivamente ideológicas e semânticas e marcadamente datadas por um processo histórico ultrapassado.
Extinção dos distritos e em consequência dos governos civis, com distribuição das actuais competências entre o Governo e as autarquias locais ou áreas metropolitanas, onde existam.
Como dizia António Barreto no 10 de Junho, cada geração tem direito à sua Constituição, sob pena de se achar que esta no momento em que é feita assinala o fim da História negando a dialética social e a virtude da Mudança. Ora a lei será tanto mais respeitada quanto mais se afirmar como ponto de união e fonte de soluções e não como dogma imutável, texto teológico num quadro teleológico novo e diferenciado. Rectifique-se o que a experiência evidenciou ser insuficiente ou errado e proceda-se sem calculismos de curto prazo, pensando-se nas próximas gerações e não nas próximas eleições.
Como dizia António Barreto no 10 de Junho, cada geração tem direito à sua Constituição, sob pena de se achar que esta no momento em que é feita assinala o fim da História negando a dialética social e a virtude da Mudança. Ora a lei será tanto mais respeitada quanto mais se afirmar como ponto de união e fonte de soluções e não como dogma imutável, texto teológico num quadro teleológico novo e diferenciado. Rectifique-se o que a experiência evidenciou ser insuficiente ou errado e proceda-se sem calculismos de curto prazo, pensando-se nas próximas gerações e não nas próximas eleições.
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