Está em vigor desde 2008 o Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício da Actividade de Realização de Espectáculos ou Manifestações Desportivas e Divertimentos Públicos da CMS,pelo qual necessitam de licenciamento camarário os espectáculos ao ar livre, que serão condicionados pela proximidade de edifícios de habitação, escolas (em horário escolar) hotéis, hospitais, etc.,sendo que se for em zona de ajardinamento público devem ainda respeitar a Postura Municipal sobre Zonas Verdes.
O pedido deve ser entregue com pelo menos 15 dias de antecedência no GAM da CMS mais perto da zona do evento, em impresso próprio junto com os seguintes elementos :BI e NIF; Planta 1:2000 do local do evento e do percurso, a vermelho; Planta 1:2000 dos caminhos alternativos e desvio de trânsito, quando necessário. Se o requerente for pessoa colectiva deve demonstrar essa qualidade.
Recebido o requerimento, é enviado à Divisão de Licenciamento Actividades Económicas, que em 3 dias(!)(no papel) solicita pareceres a 7 entidades: PSP ou GNR; Junta de Freguesia da zona do evento; Serviço Municipal de Protecção Civil; Polícia Municipal; Divisão de Trânsito da CMS (se implicar cortes de trânsito) ;Divisão de Parques e Jardins ( se for usado jardim ou espaço verde público); Veterinário( se envolver animais vivos ).
Com toda esta burocracia e atendendo a que a indicação de prazos é virtual, é sempre com a corda na garganta e em stress que alguém pode querer apresentar um espectáculo, encontro ou algo fora de portas.Não haverá um modelo mais eficaz de reunir num só serviço a gestão e licenciamento deste fluxo diabólico? Quantas associações e artistas têm chegado à hora dos eventos e ainda não têm na mão o papel que para as entidades é o que mais interessa, sendo a realização cultural prevista acessório ou até incómodo,logo surgindo lesto um agente da autoridade a encerrar as portas, por vezes com uma atitude mórbida de desmancha prazeres daquilo que a outros deu trabalho e empenho a organizar.
Cumprir a lei é preciso.Mas ter consideração pelo trabalho e talento dos outros também.Ainda há muito para desburocratizar.
O pedido deve ser entregue com pelo menos 15 dias de antecedência no GAM da CMS mais perto da zona do evento, em impresso próprio junto com os seguintes elementos :BI e NIF; Planta 1:2000 do local do evento e do percurso, a vermelho; Planta 1:2000 dos caminhos alternativos e desvio de trânsito, quando necessário. Se o requerente for pessoa colectiva deve demonstrar essa qualidade.
Recebido o requerimento, é enviado à Divisão de Licenciamento Actividades Económicas, que em 3 dias(!)(no papel) solicita pareceres a 7 entidades: PSP ou GNR; Junta de Freguesia da zona do evento; Serviço Municipal de Protecção Civil; Polícia Municipal; Divisão de Trânsito da CMS (se implicar cortes de trânsito) ;Divisão de Parques e Jardins ( se for usado jardim ou espaço verde público); Veterinário( se envolver animais vivos ).
Com toda esta burocracia e atendendo a que a indicação de prazos é virtual, é sempre com a corda na garganta e em stress que alguém pode querer apresentar um espectáculo, encontro ou algo fora de portas.Não haverá um modelo mais eficaz de reunir num só serviço a gestão e licenciamento deste fluxo diabólico? Quantas associações e artistas têm chegado à hora dos eventos e ainda não têm na mão o papel que para as entidades é o que mais interessa, sendo a realização cultural prevista acessório ou até incómodo,logo surgindo lesto um agente da autoridade a encerrar as portas, por vezes com uma atitude mórbida de desmancha prazeres daquilo que a outros deu trabalho e empenho a organizar.
Cumprir a lei é preciso.Mas ter consideração pelo trabalho e talento dos outros também.Ainda há muito para desburocratizar.
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