Quarenta anos de experiências autárquicas demonstram
que é chegado o momento do virar de página no quadro territorial, de
competências e de gestão das mesmas. Litoralizado o país, florescendo
conurbações interligadas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, sobretudo,
impõe-se um novo quadro, pois realidades há que exigem novas abordagens,
unificando concelhos ou reajustando outros, pesem os bloqueios de paróquia que
mais se devem afirmar no quadro de afirmação cultural que na representação
institucional. Por outro lado, mais ágil e adequado se afigura um modelo
eleitoral em que as candidaturas sejam para a Assembleia Municipal, sendo
presidente o candidato da lista mais votada, e os demais tendo assento na
Assembleia, esta com poderes reforçados, modelo que, por interesses
partidários, não vingou até hoje. O presidente, livre de escolher a sua equipa,
apresentaria programa à Assembleia, poderia ser objecto de censura, em tudo
acompanhando o modelo actualmente usado com o Governo. Sugeriria que,
introduzindo a “nuance” da obrigação de, derrubado um executivo, os opositores
deverem apresentar alternativa clara, a sós ou em coligação, em nome do
princípio da governabilidade (moção de censura construtiva). Os membros da
vereação poderiam ser livremente nomeados e demitidos pelo presidente, e este
teria poderes reforçados, havendo vantagens na presidencialização do presidente
da câmara, evoluindo do actual modelo para outro mais eficaz. O mesmo quadro
para as juntas de freguesia. No quadro da gestão, haveria que criar sistemas de
gestão partilhada de serviços e pessoal, num quadro inter-municipal e regional,
potenciando economia de meios e reforço de recursos. Porquê a proliferação de
serviços de águas, lixo, cultura, protecção civil por cada município, quando
num quadro integrado se poderia obter vantagens de gestão, força de
reivindicação, e operacionalidade reforçada? O quadro das despesas deveria
contemplar a maleabilidade do outsourcing, a eliminação de serviços duplicados,
e o das receitas, derramas sobre as mais-valias a favor de obras ou acções de
interesse comunitário e maior participação na fatia dos impostos nacionais. O
cheque para a cultura, em que 1% dos impostos e taxas cobrados serviria para
financiar um fundo de promoção cultural gerido pela autarquia e pelos agentes
culturais, e as isenções de parte do IMI para os proprietários que
reabilitassem seriam outras medidas bem vistas. No quadro do planeamento,
prioridade à reabilitação urbana, agilizando os planos de pormenor, reduzindo
os pareceres de entidades sempre que haja plano director aprovado e dispensando
prazos de apreciação quando os pedidos se ajustassem a plano-tipo que a
autarquia disponibilizaria. O recurso a empresas externas para a apreciação de
projectos ou a manutenção de equipamentos num quadro de igualdade de
oportunidades seria igualmente interessante. No que a Sintra concerne, seria
curial um número de vereadores não superior a 7 e uma assembleia municipal
reduzida em 1/3). A gestão das áreas da educação, saúde, polícia municipal,
cultura ou cobrança de impostos poderia ser feita num âmbito intermunicipal,
por exemplo. Tudo isto são só ideias e sugestões. Seria no entanto útil que os
visados tivessem uma palavra a dizer em vez de virem a ser surpreendidos com
uma reforma autárquica feita a partir de cima e às pressas, e numa lógica
meramente economicista.
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