Com o Verão repetem-se regularmente os abandonos de animais, sobretudo cães, acto de insensibilidade a todos os títulos reprovável. A título pedagógico, algumas informações sobre os seus deveres se é dono de um cão e reside no concelho de Sintra:
Consideram-se como cães potencialmente perigosos, designadamente: Cão de fila brasileiro; Dogue argentino; Pit bull terrier; Rottweiller; Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e o Tosa inu
Todos os cães devem ser identificados por método electrónico (aplicação subcutânea de uma cápsula no centro da face esquerda do pescoço), a ser efectuada por um médico veterinário. Desde 1 de Julho de 2008,todos os cães entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados electronicamente, bem como registados na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede, a qual emitirá a respectiva licença.
Nos prédios urbanos o número máximo é de 3 cães por fracção (em prédios com condomínio, este, através de regulamento, pode estabelecer um número inferior). Nos prédios rústicos podem ser alojados até seis animais adultos( mais, tem de requerer especialmente)
No caso de cães perigosos, deve haver vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas; Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a5 cm; Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor. A placa prevista na alínea c) do número anterior deve, no caso de cães, incluir os dizeres “Cão Perigoso” ou “Potencialmente Perigoso” e pode conter, em termos gráficos, indicação ou figura da raça em causa
É obrigatório para todos os cães que circulem na via pública o uso de coleira ou peitoral com uma chapa com o nome e contacto do proprietário. É obrigatório o uso de açaimo, excepto se o animal for conduzido por trela. No caso dos cães perigosos ou potencialmente perigosos só podem circular na via pública ou em partes comuns de prédios urbanos com trela e açaimados devendo sempre ser conduzidos por detentor. O cão deve estar devidamente seguro a trela curta até 1m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral. O detentor deve possuir seguro de responsabilidade civil válido e fazer-se sempre acompanhar da licença do animal bem como do comprovativo da vacinação anti-rábica e apresentá-las quando lhe sejam solicitadas.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher as fezes produzidas por estes, devendo, para o efeito, utilizar, entre outros meios, um saco de plástico. Estão interditos à circulação de cães os espaços relvados e parques infantis, os campos de futebol, ringues de patinagem, recintos desportivos e outros locais públicos devidamente identificados através de Editais.
Os animais encontrados na via pública, são objecto de uma observação pelos serviços por forma à eventual determinação da identidade do seu dono. No caso de ser identificado, este será notificado para proceder ao levantamento do animal, sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado, sendo o detentor punido nos termos da legislação em vigor.
São alojados, no Canil Municipal, os animais vadios ou errantes, por um período mínimo de 8 dias. Os animais podem ser entregues aos seus detentores, desde que, cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor e pagas as despesas de manutenção dos mesmos, referentes ao período de permanência no Canil.
O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor. O animal que apresente comportamento agressivo e que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física e que o seu detentor não consiga controlar pode ser imediatamente eutanasiado pelo Médico Veterinário Municipal ou sob a sua direcção. O detentor do animal agressor, durante o período de sequestro, é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo.
O Canil Municipal recebe canídeos cujos donos residentes no Concelho de Sintra pretendam pôr fim à sua posse ou detenção. Nesse, caso, o dono subscreve uma declaração, fornecida por aqueles serviços, onde consta a sua identificação, a resenha do animal e a razão da sua entrega. Com a entrega a autarquia adquire a propriedade dos animais. O Canil não aceita ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respectiva mãe em fase de aleitamento.
O Canil Municipal recebe canídeos cujos donos residentes no Concelho de Sintra pretendam pôr fim à sua posse ou detenção. Nesse, caso, o dono subscreve uma declaração, fornecida por aqueles serviços, onde consta a sua identificação, a resenha do animal e a razão da sua entrega. Com a entrega a autarquia adquire a propriedade dos animais. O Canil não aceita ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respectiva mãe em fase de aleitamento.
É proibida a deambulação e divagação de cães na via pública, lugares públicos e em terrenos que não sejam particulares, de quaisquer animais que não estejam directamente guardados ou conduzidos por pessoas e sejam nocivos. Os animais capturados serão guardados em local determinado pela Câmara Municipal, podendo ser procurados durante 8 dias, excepcionalmente prorrogáveis até 20, a contar da data da captura, sendo entregues a quem provar pertencerem-lhe, depois de pagas as despesas inerentes à captura e manutenção, acrescidas de 50%, sem prejuízo da coima que, face às circunstâncias do caso concreto, possa vir a ser aplicada. Se os animais não forem procurados dentro dos prazos estabelecidos consideram-se perdidos a favor da Câmara Municipal, depois de esgotados os trâmites legalmente aplicáveis.
Trate do seu cão e nunca o abandone. Ele é o seu melhor amigo.
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