Hoje é o
Dia Mundial do Urbanismo, data instituída em 1949 pelas Nações Unidas, com o objetivo de promover a integração entre a Comunidade e o Urbanismo, e criada em 1934 pelo engenheiro
argentino Carlos Maria Della Paolera, então diretor do Instituto
de Urbanismo da Universidade de Buenos Aires, e redigiu um manifesto intitulado
“O Símbolo do Urbanismo”.
O
Movimento moderno na arquitetura e no urbanismo pregava que a atividade de
planear as cidades era matéria de ordem eminentemente técnica, e que, portanto,
possuía a neutralidade política inerente ao trabalho científico. Tal pensamento
formalizou-se especialmente com o trabalho dos Congressos Internacionais da
Arquitetura Moderna, e com a Carta de Atenas.
Entre
1900 e 1930, muitas cidades nos Estados Unidos introduziram comissões de planeamento
urbano e regras de zonamento. Um dos mais famosos planos de revitalização
urbana desse período foi o Plano Burnham, que revitalizou uma grande parte de
Chicago.
Nos
tempos modernos, veio a assumir especial acuidade a necessidade de Planeamento, e como categoria maior do mesmo, e entre nós desde a década de 80, os Planos Diretores Municipais.
Um plano diretor mostra um território como ele é atualmente e como deverá ser no futuro, tendo como objetivo principal, fazer com que a propriedade urbana cumpra a sua função social, com o atendimento do interesse coletivo em primeiro lugar, em detrimento do interesse individual ou de grupos específicos da sociedade.
Um plano diretor mostra um território como ele é atualmente e como deverá ser no futuro, tendo como objetivo principal, fazer com que a propriedade urbana cumpra a sua função social, com o atendimento do interesse coletivo em primeiro lugar, em detrimento do interesse individual ou de grupos específicos da sociedade.
Em
Sintra, território que cresceu desordenado, e onde o planeamento chegou depois
do desastre consumado, urbanismo significou durante os últimos anos uma
multiplicidade de realidades: o casuísmo sem planeamento, a cacofonia
decorrente de conflitos entre uma pluralidade de entidades que se arrogam
tutelar o território e a pressão imobiliária, conduzindo a que nos anos 70 a 90
se tivesse produzido a tempestade perfeita, facilitada pela procura
habitacional facilitada por crédito fácil e uma economia dinamizada pelas obras
públicas e a integração europeia, e a proximidade a Lisboa, fazendo do fator
localização o cerne dum urbanismo de renda fundiária e não de planeamento
urbano coerente.
Em minha
opinião, para um Urbanismo virtuoso, deveria em cada cidade o PDM ser objeto de revisão em permanência e não
apenas nas datas burocraticamente previstas,(aliás, raramente respeitadas)
adequando-os à dinâmica da economia local e num quadro inter-regional,
corrigindo os erros dos PDM de 1ª geração Nessa perspetiva, importante será um quadro
geral em que o paradigma seja a captação de investimentos sustentáveis e
geradores de qualidade e receita qualitativa, através dum quadro urbanístico,
ambiental e fiscal claro, supervisionado por uma Agência Municipal de
Investimentos dinâmica e com poder real de facilitação entre serviços; fazer
coincidir as ambições de gestão do território das várias entidades num mesmo
espaço categorial, seja no PDM, PP’s ou outros instrumentos vinculantes para a
gestão do território ;promover cartas de redes que permitam integrar e orientar
as intervenções dos fornecedores de serviços públicos e assim planear as suas atividades,
bem como reforçar o papel de autoridades locais de transportes e
acessibilidades; e agilizar o processo da elaboração de planos de pormenor que
estariam em atualização permanente, abertos á sociedade e ao escrutínio dos
destinatários duma verdadeira Democracia do Território, adotando critérios de
governação que deixem ao PDM um papel de estratégia e a planos mais
concretizados a ação e intervenção necessários. O PDM deve partir do conceito
de Direito ao Território e não de Direito à Construção, onde se pondere a
possibilidade de elementos urbanos em espaços rurais, pois o conceito de
espaços delimitado é demasiado estanque e redutor, deixando de fora os direitos
dos proprietários rurais, suas famílias e atividades económicas (extinguindo-as,
na prática), se defina quais e o que são áreas urbanas programadas, reduzindo
as áreas urbanizáveis e criando um capítulo para análise do mercado imobiliário
e das mais valias expectáveis com as intervenções previstas e permitidas.
Um Plano
Diretor de 2ª geração deve definir um quadro prático de promoção da
reabilitação urbana e da habitação, tendo em conta as suas carências efetivas,
os agricultores, as segundas residências, mapear as zonas de risco e as dos
recursos naturais (zonas de incêndio, cheias, sismos, energia), definir a rede
ferroviária, tão esquecida nos planos anteriores, e agilizar ao nível
autárquico a gestão, enquanto competência própria, das áreas de servidão, de
RAN e REN e de especial proteção.
Deve,
enfim, apostar num paradigma de participação, de todos e para todos,
salvaguardando as garantias dos particulares, a articulação com as entidades e
clarificando as competências das autarquias, enquanto entidades de maior
proximidade na gestão do território.
Com tal
quadro mental se pode e deve apostar num novo Urbanismo, que atento às
realidades de Espaço e às circunstâncias do Tempo, crie cidades inclusivas para
habitantes felizes.
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