sábado, 1 de dezembro de 2012

Freguesias, contagem decrescente para a morte anunciada



Está já está marcada para 3ª feira, dia 4, a discussão na comissão do poder local da Assembleia da República do projecto de lei nº 320/XII de autoria do PSD e CDS-PP que visa reorganizar o mapa das freguesias de Portugal, tendo entre os subscritores o deputado José Lino Ramos (vereador do CDS-PP em Sintra) e Ana Sofia Bettencourt (deputada municipal pelo PSD em Sintra).Em relação ao concelho de Sintra a proposta agora conhecida é igual à do projecto B anteriormente apresentado pela Unidade Técnica (UTRAT). Assim a proposta pretende agregar as freguesias de Sintra deste modo: São Marcos e Cacém – União das Freguesias de Cacém e São Marcos – Sede no Cacém; Agualva e Mira Sintra - União das Freguesias de Agualva e Mira Sintra – Sede na Agualva; Almargem do Bispo, Montelavar e Pêro Pinheiro - União das Freguesias de Almargem do Bispo do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, -Sede em Almargem do Bispo; São João das Lampas e Terrugem - União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem – Sede em São João das Lampas; Belas e Queluz - União das Freguesias de Belas e Queluz – Sede em Queluz; Massamá e Monte Abraão - União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão – Sede em Massamá; Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro - União das Freguesias de Sintra – Sede em Santa Maria. As actuais freguesias de Algueirão-Mem Martins, Casal de Cambra, Colares, Rio de Mouro não vão sofrer alterações. No prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições para as autarquias locais de 2013, as assembleias das novas freguesias deliberarão a localização da nova sede, sendo as transferências financeiras do Estado para as freguesias criadas por agregação de montante igual à soma dos montantes a que cada uma das freguesias agregadas já tinha direito por via do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF). Esta lei, uma vez promulgada, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (caso não seja antes suscitada alguma questão de constitucionalidade.)
Ficarão assim, como já escrito neste espaço, escamoteadas as vontades populares expressas em diversas assembleias de freguesia, no que constitui um verdadeiro desrespeito pela democracia e poder local, que em 90% dos casos se manifestou contra esta reforma, mas que, como se costuma dizer, antes de o ser já o era, funcionando o processo de “consulta” como um engodo semântico destinado a um fim que estava previamente anunciado. Curiosos ficaremos por ver como vão os deputados que aprovarem a lei “descalçar a bota” nas suas circunscrições eleitorais, se como se prevê, a lei for aprovada em plenário no dia 6, e interessante será igualmente ver quem voluntariamente vai instalar as novas freguesias, depois de unanimemente as ter repudiado, bem como ver qual será a posição sobre o assunto dos candidatos autárquicos durante a próxima campanha eleitoral, sobretudo os ligados aos partidos que votarem a lei. É caso para perguntar: se o memorando da troika nos mandasse atirar a um poço, também íamos? Tristes dias para os quais havíamos de estar guardados, não porque uma reforma administrativa não seja necessária, mas porque dispensava esta outorga cabralista, a convocar o repúdio de todos, para cá e lá do Marão.

Sem comentários:

Enviar um comentário