O Governo quer reduzir em 35% os vereadores nas câmaras municipais e em 31% o número dos que exercem o cargo a tempo inteiro, segundo o Documento Verde da Administração Local ontem apresentado. A proposta é que os 308 municípios passem a eleger menos 618 vereadores, passando dos actuais 1.770 para 1.152. Já os vereadores a tempo inteiro passariam de 836 para 576 (menos 260), com base num novo critério que tem na base o número de eleitores de cada município. Assim, Lisboa e Porto passariam a eleger 12 e 10 vereadores, contra os actuais 16 e 12, respectivamente. Depois, municípios com 100.000 ou mais eleitores elegeriam oito vereadores( caso de Sintra); com 50.000 a 100.000 eleitores seis vereadores; 10.000 a 50.000 eleitores quatro vereadores; até 10.000 eleitores dois vereadores.O mesmo documento confirma ainda a pretensão de reduzir os dirigentes municipais para cerca de metade (menos 1.642 dirigentes municipais, o que corresponde a uma redução de 52 por cento,( em Sintra, entre 15 e 20). Segundo dados do executivo existem actualmente 70 dirigentes superiores (directores municipais), 563 dirigentes intermédios de primeiro grau (directores de departamento e equiparados) e 2.504 dirigentes intermédios de segundo e terceiro graus (chefes de divisão e equiparados), o que dá um total de 3.137 dirigentes.A proposta pretende também reduzir para menos de metade o número de freguesias nas sedes dos municípios com maior densidade populacional. Estabelece-se uma divisão em três níveis de municípios: um primeiro nível com mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado, um segundo entre 100 e 500 habitantes e um último nível com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado. No primeiro degrau, onde a densidade populacional for superior a 500 habitantes por quilómetro quadrado, o documento indica que «na sede de município, deverá conseguir-se uma redução efectiva mínima entre 50 a 60 por cento do número total de freguesias». Portugal tem hoje um total de 4.259 freguesias, havendo 643 com mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado, enquanto, em termos de municípios, o país tem 308, dos quais 37 se encontram neste primeiro nível. Os municípios que estejam nesse primeiro nível, ou seja os maiores do país, deverão ter um mínimo de 20 mil habitantes por freguesias em sede de município, número que passa para cinco mil se a freguesia estiver a menos de 10 quilómetros da sede do concelho. No segundo nível, entre os 100 e os 500 habitantes por quilómetro quadrado, as freguesias devem assumir um mínimo de 15 mil habitantes em sede de município, com um segundo critério a ser aplicado para as áreas predominantemente rurais, onde se aceita um mínimo de mil habitantes por freguesia. A menos de 10 quilómetros da sede de concelho, em domínios urbanos, neste segundo nível, o documento verde define um mínimo de cinco mil habitantes, enquanto as freguesias a mais de 10 quilómetros do município ficam com um mínimo de três mil habitantes. O terceiro nível, em municípios com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado, prevê-se uma freguesia apenas por sede de município, com um mínimo de 500 habitantes em zonas rurais e mil em espaços urbanos.Afigura-se que a maior dificuldade estará na concepção e modelação das até agora híbridas e raras comunidades intermunicipais (CIM) porquanto:
a)as mesmas tendem a ocupar o terreno antes cometido aos governos civis ou CCDR’S , não têm legitimidade eleitoral originária e de certa forma, são um desvio à vertente municipalista que se diz pretender consagrar.
b) O mesmo sucede com as áreas metropolitanas, que podem ser espaços de coordenação de políticas inter-regionais mas dificilmente estarão vocacionadas para avocar competências dos municípios, implicando tal uma nova e diversa burocracia que, entre extinções e criação de organismos conduzirá a que pouco mexa efectivamente.
c)Conceitos como “economia de escala” “coesão territorial” ou “vector estratégico de desenvolvimento” são meramente semânticos e nada significam no contexto global.
d)A extinção de freguesias só será eficaz e correcta se os serviços de proximidade ficarem assegurados com eficácia e tendo em conta especificidades e nunca um critério demográfico.
e)O que se entende por um “novo paradigma de receita própria?”.
f)Importante parece distinguir um leque diferenciado de competências e atribuições em função da especificidade do concelho ou freguesia e não apenas em rurais e urbanas.
g)A nova lei de finanças locais deveria diferenciar positivamente as receitas dos municípios e freguesias considerados vítimas de interioridade e deixando tal claramente espalmado na lei.
h) Porque o presidente da Câmara deverá escolher a vereação exclusivamente entre eleitos para a Assembleia Municipal? Acaso todos os ministros e membros do governo são deputados?.
Estes alguns aspectos que numa primeira reflexão me ressaltam duma leitura diagonal do documento. Tema, contudo, para muitas abordagens, nos tempos mais próximos.
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