Bartolomeu Cid dos Santos foi um
pintor e gravador pertencente à terceira geração de artistas modernistas
portugueses. Residiu a maior parte da sua vida em Londres, onde foi professor
na Slade School of Fine Art. Foi autor de uma obra de grande vitalidade, sendo
considerado uma das figuras cimeiras da gravura nacional, tendo igualmente sido
morador ocasional em Sintra, nas Escadinhas da Fonte da Pipa.
De 1956 a 1958 fez a sua formação na
Slade School of Fine Art (com Anthony Gross),em Londres, cidade onde três anos
mais tarde fixaria residência. Foi bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian
entre 1961 e 1964. A partir de 1961 e até à data da sua reforma, em 1996,
ensinou no Departamento de Gravura da Slade School. Foi Emeritus Professor in
Fine Art da Universidade de Londres e Fellow do University College London;
membro da Royal Society of Painter-Printmakers.A sua obra centrou-se na
gravura, embora tenha produção significativa em desenho e pintura, azulejo,
etc. Retomando uma técnica adaptada da água forte e que experimentara no início
da carreira, nas últimas décadas realizou grandes painéis de pedra gravada para
o metropolitano de Tóquio (Estação Nihonbashi) e de Lisboa (Estação Entre
Campos).
Expôs coletivamente cerca de duzentas
vezes em Portugal e no estrangeiro, destacando-se Avant Garde British
Printmaking 1914-1960 no Museu Britânico, 1990, e Signatures of the Invisible
em Londres, na Atlantis Gallery, 2001.
A obra de Bartolomeu dos Santos
representa um longo e variado repositório de recursos técnicos e formais, em
imagens onde convivem "a melancolia, a ironia, às vezes à beira da
irrisão, e uma espécie de desejo de redenção".
Não querendo perder a oportunidade de
ter em Sintra obras suas, atenta a ligação de Cid dos Santos ao concelho, e
estando subutilizado o Casino após a saída da Colecção Berardo,aprovou a Câmara
de Sintra em 4 de Março e a Assembleia Municipal a 23 desse mês um protocolo de
cedência ao Município dum acervo de 3600 trabalhos do autor, objecto dum
protocolo de gestão aprovado em 5 de Agosto passado, entre a CMS e a viúva de
Cid dos Santos, válido por 4 anos renováveis por períodos de dois.
Algumas questões contudo parecem
carecer de esclarecimento:
1- Os períodos de 4 anos precludem em
caso de falecimento da viúva do mestre, caso em que- nº3 da Cláusula 2ª do
Protocolo de 5 de Agosto- o acervo será devolvido à OBS-Oficina de Gravura de
Tavira Associação Cultural,com restituição, embalamento e transporta a expensas
da CMS.Ora tal pode vir a antecipar o período de cedência, justificando algumas
interrogações sobre as despesas a realizar com todo o processo, que pode vir a
ser de menor duração que a da Colecção Berardo.
2- Compete à CMS contratar um curador
para direcção e supervisão da colecção, por um período de 4 anos, o qual será
indicado pela viúva mas pago pela autarquia.Em tempo de contenção de custos não
seria mais adequado escolher de entre pessoal dos quadros da CMS ou de alguma
das suas empresas alguém com o perfil adequado para tal função, ouvindo claro,
a cedente para tal finalidade?
3- Igualmente a partir da primeira
renovação do protocolo se prevê pagar mensalmente à viúva uma compensação
monetária equivalente a 3 salários mínimos nacionais, e assume-se um valor para
os 4 primeiros anos de 150.000 euros para a gestão, conservação, manutenção e
divulgação da dita colecção, a que- não é claro- acrescerão remunerações do
Curador e dos membros do Conselho de Tutela e seguros de valor ainda não
definido, o que será precedido de avaliação.
Não se contesta a utilidade e
enriquecimento cultural de que Sintra beneficiará com este acervo de arte
portuguesa contemporânea. Fica porém a dúvida se atenta a obrigação de
devolução com a morte da cedente e o facto de o protocolo ser apenas por 4 anos
(renováveis,é certo, mas não obrigatório)se justificarão as despesas implícitas
e ora protocoladas,com o risco de após despesas de alguma monta se não verá
“fugir” mais um acervo, como o do comendador Berardo, para quem praticamente
foi direccionada a reabilitação do ex-Centro de Arte Moderna.Daí que talvez
tivesse sido curial um prazo não inferior a 10 anos, independentemente do
falecimento da cedente, salvaguardando o facto de, continuando a mesma a ser
plena proprietária das ditas obras, nada garantir que no período de 4 anos não
se veja na iminência de as vender ou doar, e assim diminuir o valor e
quantidade das obras ora cedidas.O passado recente não foi animador, nestas
matérias, como é sabido.
Aproveita-se para recomendar que
precedendo a abertura do novo espaço, sejam diligenciadas umas jornadas em
torno da obra de Bartolomeu Cid dos Santos, facto que a Alagamares irá em breve
promover,à sua escala, em homenagem ao mestre da Fonte da Pipa.
Sem comentários:
Enviar um comentário