Foi recentemente aprovado pelo governo um projecto de lei do regime jurídico das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que, a ser levado por diante, pode vir a baralhar a relação de forças entre diversos níveis de poderes locais (freguesias, câmaras e as nóveis entidades intermunicipais) misturando entidades emanadas do voto popular com outras criadas pela lei, e que na prática, dada a panóplia de poderes que podem vir a ter em abstrato, podem configurar o cavalo de Tróia da Administração Central, sobretudo por ficar por esclarecer a forma de financiamento e os recursos humanos e materiais a elas adstritos.
O projecto abandona a enumeração taxativa das atribuições e competências das autarquias para adoptar um sistema de cláusula geral, onde tudo podem ser atribuições em correlação com o princípio da subsidiariedade. A baralhação pode vir a ser maior, se, aplicada a possibilidade de delegação legal de competências das câmaras nas freguesias, ou das câmaras nas entidades intermunicipais, (nova figura, agora criada), ou até do governo directamente nestas, se vier a criar um quadro em que umas fiquem sobrecarregadas e sem verbas, e outras vejam o controlo democrático pelos eleitores subtraído por uma comunidade intermunicipal ou área metropolitana que não foi objecto de sufrágio e tenderá a repercutir a vontade das maiorias políticas nelas representadas e não a dos eleitores ou órgãos dos municípios.
Esta lei, com entrada em vigor,(se aprovada), no dia imediato ao das próximas autárquicas, aparentemente reforça no papel as competências das freguesias, como prometido na proposta de reorganização administrativa, mas sem o correspondente envelope financeiro, prevendo-se a contratualização da assunção de responsabilidades sectoriais, via contratos de delegação de competências ou acordos de execução.
No que à prometida redução de cargos e órgãos concerne, suspeita-se que alguns dos lugares criados com as novas figuras poderão servir para vir a albergar os dinossauros autárquicos que se não recandidatem, ou como prateleira dourada para políticos em travessia do deserto, pois vejamos: se por um lado se cria, em municípios da dimensão de Sintra, um gabinete único de apoio à vereação com 2 adjuntos e três secretários (“preferencialmente”, segundo a lei, escolhidos nos serviços do município, mas apenas preferencialmente…) as entidades intermunicipais previstas verão surgir uma nova vaga de sinecuras e albergues para boys, pois vejamos: nas áreas metropolitanas- um conselho metropolitano, uma comissão executiva metropolitana (com um 1º secretário e 4 secretários metropolitanos) e um conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano, com o número de membros que se venha a entender; nas comunidades intermunicipais, espécie de figura entre o antigo governador civil e as CCDR’s, não electivas, e potencialmente o sector mais propício à neutralização do poder municipal, um conselho intermunicipal com 1 presidente e 2 vice-presidentes, uma comissão executiva intermunicipal com um 1º secretário e dois secretários, e um conselho estratégico de desenvolvimento intermunicipal, igualmente sem número delimitado. Logo, a par das freguesias (assembleia e junta) e dos municípios (câmara e assembleia municipal), 2 entidades novas com 6 novas estruturas, já sem falar nos serviços de apoio, sedes, etc, ou nas pessoas colectivas que se venham a criar no âmbito do associativismo autárquico
No que à prometida redução de cargos e órgãos concerne, suspeita-se que alguns dos lugares criados com as novas figuras poderão servir para vir a albergar os dinossauros autárquicos que se não recandidatem, ou como prateleira dourada para políticos em travessia do deserto, pois vejamos: se por um lado se cria, em municípios da dimensão de Sintra, um gabinete único de apoio à vereação com 2 adjuntos e três secretários (“preferencialmente”, segundo a lei, escolhidos nos serviços do município, mas apenas preferencialmente…) as entidades intermunicipais previstas verão surgir uma nova vaga de sinecuras e albergues para boys, pois vejamos: nas áreas metropolitanas- um conselho metropolitano, uma comissão executiva metropolitana (com um 1º secretário e 4 secretários metropolitanos) e um conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano, com o número de membros que se venha a entender; nas comunidades intermunicipais, espécie de figura entre o antigo governador civil e as CCDR’s, não electivas, e potencialmente o sector mais propício à neutralização do poder municipal, um conselho intermunicipal com 1 presidente e 2 vice-presidentes, uma comissão executiva intermunicipal com um 1º secretário e dois secretários, e um conselho estratégico de desenvolvimento intermunicipal, igualmente sem número delimitado. Logo, a par das freguesias (assembleia e junta) e dos municípios (câmara e assembleia municipal), 2 entidades novas com 6 novas estruturas, já sem falar nos serviços de apoio, sedes, etc, ou nas pessoas colectivas que se venham a criar no âmbito do associativismo autárquico
Todas estas entidades, funcionando num universo onde o baralhar e voltar a dar atravéz de contratos de delegações legais de competências, de uns para outros e sem definição de formas de financiamento associadas, indo avante, pode vir a dar a ilusão de um semântico reforço do poder local. Porém, sem fundos adequados e previamente definidos, continuará a deixar os municípios de chapéu na mão, nada se referindo em termos de controlo sobre a colecta dos impostos que lhe estão destinados e cobrados no seu território, continuando, isso sim, espartilhados pela lei dos compromissos ou a ilusão da colecta do IMI num quadro de grande fadiga fiscal. E aí, que seria o mais importante, nada se avançou, assistindo-se a mais um exercício no sentido da manifestação de força do Terreiro do Paço, tendo para já a Associação Nacional dos Municípios Portugueses contra. De boas intenções está o inferno cheio…
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