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domingo, 27 de julho de 2014

Lembrando o velho Zé Alfredo



Para ele era o fim, cansado de tricas e jogadas. Quarenta anos depois de tocar a rebate contra o Conde de Sucena, quando quis murar Seteais e depois de uma vida esgrimindo contra tiranetes de aldeia, José Alfredo Costa Azevedo, o velho leão a quem Abril fez autarca, batia com a porta.

Presidente desde 1974, depois da alegria da liberdade, ele, que durante anos lutara contra o homem de Santa Comba, fartou-se das facadas, desiludido com os novos tempos. Sem hesitar, assinou a demissão e saiu pela Volta do Duche- graças a ele voltara a ser Volta do Duche- direito à Vila, onde nascera, por cima da Periquita. Ao caminhar, naquela tarde cacimbada, recordou com nostalgia o velho Mestre Alonso, o Norte Júnior, o Leal da Câmara com os seus humores. Lá estavam todos, já, com eles se iniciara nos pincéis, refrescante pausa no árido trabalho de escrivão. O tempo começava a escassear, e tinha coisas mais interessantes para fazer. Zé da Vila, para os leitores do Jornal de Sintra, recordava os tempos duros da campanha de Norton de Matos, a luta contra o "Botas", os anos na Sociedade União Sintrense, onde de varredor a director, e de actor a tesoureiro fizera de tudo. Onde entrava Zé Alfredo, as coisas andavam.

Assinada a demissão, que mandou entregar por mão própria, partiu, aliviado. A Câmara dera-lhe um carro e motorista, mas não era pássaro a quem pudessem engaiolar. Passando a curva, à vista do busto do dr. Gregório de Almeida, deteve-se, comovido. Nos anos trinta fora iniciado na Loja Cândido dos Reis, com o nome de guerra de António Oliveira, e com Gregório de Almeida como Venerável frequentara a loja Luz do Sol. Há muito o médico dos pobres partira para a terra da verdade. Chegado à Vila, sem apressar o passo, cruzou-se com o Francisco Costa, que vinha do Arquivo, no Valenças. Saudado o amigo, Zé Alfredo deu-lhe a notícia em primeira mão: fartara-se da Comissão Administrativa, o Cortês Pinto que completasse o mandato. Para ele, eram todos lacraus às turras. Até pela homenagem a D.Fernando II no Ramalhão lhe infernizaram a vida, a ele, republicano, suspeito de derivas monárquicas por parte de irrequietos "camaradas" da vereação. Francisco Costa entristeceu-se, mas compreendeu o amigo. Homens de valores, a política era para eles a luta por ideais, não por benesses. Zé Alfredo desabafou, irritado:

-Isto está como na I República, e ainda vai acabar mal, Chico. As sessões de Câmara estavam a ficar um inferno, e para mim chega, eles que se entendam com a cobóiada. No outro dia foi o assalto às Finanças, levaram três mil contos, aos miúdos do judo deu-lhes para ocupar o Sintra-Cinema, julgam que isto é a Revolução de Outubro…

-E tu não queres ser o Kerensky de Sintra, não é, meu caro? Como te compreendo…-sorriu o Francisco Costa.

-Além de que está tudo a aumentar: o bacalhau já vai em trinta escudos o quilo, mas um ministro ganha trinta e cinco contos. Afinal, falávamos dos outros, nem dois anos passaram do 25 de Abril, e é o que se vê!

-Então e agora, o que tencionas fazer? -sondou o poeta, querendo saber mais.

-Ler, escrever, pintar… Olha, vou para Gigarós, tratar dos meus gatos. Para começar, amanhã vou a Almoçageme ver a peça do Pérola da Adraga. “A Pérola das Sogras”. São levados da breca, os cachopos! E depois, logo se verá, tenho a minha papelada para me entreter...

Chegados ao Terreiro D. Amélia, velhos amigos vieram saudar o Zé da Vila, compincha dos velhos tempos e presidente com a porta sempre aberta, mal sabendo que acabava de se demitir. Em Abril daquele 1976 haveria eleições para a nova Assembleia da República, posto o endiabrado PREC, para ele, rato de biblioteca, só a escrever e pintar se sentia bem.

Recebida a notícia da demissão, ao cansaço foi atribuída, unânimes, todos nos dias seguintes elogiaram o Velho Leão e a sua devoção a Sintra e à democracia, de Lacerda Tavares a Lino Paulo. Do retiro de Gigarós, mordaz e atento, continuaria a chamar os bois pelos nomes até morrer, sorrindo à Luz do Sol.

sábado, 26 de julho de 2014

Os trabalhos e fadigas da Alagamares

                           Alguns dos membros dos órgãos sociais da Alagamares 2014-2016


Associações como a Alagamares, com 9 anos de trabalho cívico e intervenção em causas conhecidas no concelho de Sintra- o restauro do Chalé da Condessa, o encerramento de Seteais, o abate de árvores ou a recuperação do Centro Histórico, entre outros, além dos escritos, apelos, visitas críticas a património em risco, etc- têm um papel insubstituível na mobilização e chamada à participação da Sociedade Civil para causas que são de todos, enquanto defensoras da Memória, Herança, Património e Matriz, e isso implica ter com os poderes públicos diálogo construtivo e colaboração, mas também sentido crítico e equidistância, no que se pode traduzir ora por momentos positivos de conjugação de sinergias, ora por momentos de tensão na defesa de pontos de vista eventualmente dissonantes. E isto é válido para as relações com o poder político, independentemente da cor partidária, com o poder económico, ou com as burocracias e serviços públicos mais ou menos receptivas ou despertas para esses fenómenos e realidades.

A protecção do património é uma obrigação imposta aos poderes públicos com a colaboração da comunidade em prol da sua protecção, preservação e promoção, tanto no âmbito administrativo, quanto no legislativo e até no judiciário, pois que cabe ao Estado como função e fim a adopção e execução das políticas e programas de acção necessários.

A comunidade, e as associações como a Alagamares, devem fiscalizar a actuação dos poderes públicos e dar a sua parcela de contribuição para a proteção dos bens culturais, assumindo uma postura activa e cidadã, atendendo a que estes quando proprietários de bens culturais devem exercer o direito sobre eles não unicamente no seu próprio e exclusivo interesse, mas em benefício da coletividade, sendo precisamente o cumprimento duma função social que legitima o exercício do direito de propriedade quando este pertence ao Estado ou a entidades públicas. Foi para defesa desse conceito que se mobilizou a comunidade para o restauro do Chalé da Condessa no passado recente, e hoje se faz com outros imóveis de propriedade pública, estatal ou municipal, não obstante a conjuntura do país permita entender não ser essa uma prioridade imediata.

Também, porque, se deve haver uma função social ao preservar-se tal património, tal deve ter em vista a fruição colectiva do mesmo, para o pleno exercício dos direitos culturais enquanto parte do moderno catálogo dos direitos humanos. O pleno exercício dos direitos de cidadania virados para a fruição do património cultural só se tornará efectivo se as medidas adoptadas para a identificação, pesquisa, registo, protecção, conservação e preservação dos bens e manifestações de valor cultural assegurarem a ampla e pública divulgação dos espaços e do valor cultural dos referidos bens e manifestações, bem como o seu acesso às presentes e futuras gerações.

Outra função das organizações como a Alagamares, é a de alertar e prevenir danos e a degradação ou desaparecimento do património (cultural, natural ou imaterial), ajudando a impedir o empobrecimento incomensurável da Herança de toda uma colectividade, ou chamar à responsabilidade (política, civil, judicial ou moral) quem cometa danos nesse quadro, hoje felizmente tipificados nos códigos normativos e na legislação nacional e internacional.

Como balizas para a intervenção ponderada e serena, estarão sempre princípios de equilíbrio e de proporcionalidade, com o envolvimento e auscultação de peritos mas também das populações e dos cidadãos, como vozes vigilantes e pró-activas, batalhando-se pela contínua educação cívica para a preservação do património, o orgulho em possuí-lo e conservá-lo para as gerações vindouras e como instrumento de alfabetização cultural numa lógica de solidariedade geracional.

Este o quadro genético e a agenda da Alagamares na sua vertente de organização atenta à defesa do património, a par do seu amor por Sintra, suas gentes e paisagens, e seu legado multissecular, aliado ao prazer de querer dar a conhecer o Passado para merecer o Futuro, de promover e incentivar pontes e suscitar o diálogo entre muitos actores da sociedade civil por vezes divorciados das causas comuns, e também com os poderes públicos, legitimados pelo voto popular e logo primeiro baluarte na defesa destes mesmos valores, embora às vezes distraídos.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Xaimix, Homem Cérebro Electrónico


Julho de 1966.Mais um Verão em Galamares, o carocha preto rolava pela estrada de paralelepípedo rente aos pomares rasgados pelo elétrico aberto, de onde por vezes furtivamente se apanhavam nêsperas empoleirados no estribo. A escola acabara, as férias prometiam aventuras, fugidias enguias no rio, o teatro amador na garagem, a velha Amália abrira as portadas para sair a humidade. O Verão chegava para as famílias da capital a banhos e toldo ao mês na praia, no café voltavam as habituais tertúlias, enquanto os mais novos se divertiam com os matraquilhos ao “perde paga” e discos de vinil com os hits do momento.

Tudo corria sem pressas. Chegados dias de sol, uma fauna de artistas e escritores invadia a mansidão do local, enchendo as seis pensões e as casas de vilegiatura.

Não havia Verão, porém, sem o Xaimix. Xaimix, o Homem Cérebro Electrónico, ilusionista, trapezista, andarilho, com os seus truques de cartas e as moedas tiradas das orelhas, perante o espanto dos miúdos boquiabertos, num tempo de televisão a preto e branco e de um canal só. Todos os anos, a esplanada do Alcino se enchia para ver o Xaimix, Houdini dum pequeno mundo de sonhos e ilusões, com os seus truques acompanhados pela virtuosa harmónica bocal. Homem dos sete instrumentos, surpreendia e encantava, deixando todos a adivinhar como a marosca era feita, oferecendo fantasia a troco duma pequena moeda.

Vários anos passaram e numa madrugada redentora chegou um tempo novo, as árvores viram novos pássaros e escutaram novos sons, inusitados cartazes nas paredes, caseiros agora sentados na mesma mesa dos senhores doutores, renovando a magia de sempre. Eterna, a brisa vinda do mar oceano sopra ainda sobre a casa cheia de mundos idos e outros por vir, sentinela, a esplanada do Alcino, alpendre das conversas de muitos anos, desapareceu.

O Xaimix envelheceu sem abandonar a ribalta e continuou com a sua harmónica, agora para os filhos dos miúdos, ainda intrigados com os truques, desconfiando das cartas marcadas ou da partenaire comprada. Nunca descobririam. O Xaimix, era um personagem de Fellini, Merlin daquele pequeno mundo, fugindo do cinzento no colorido palco que para ele a vida foi.

Morreu já e foi enterrado com o seu traje de ilusionista, artista na vida e na morte. O mundo continuou, a serra quedou-se sentinela, o elétrico voltou a serpentear, a harmónica bocal, essa, ecoa ainda, roufenha, na nuvem onde para sempre continuará a tocar.
 
 

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A morte da CPLP


Realizou-se hoje em Dili a Cimeira da CPLP, onde a Guiné Equatorial foi admitida como membro de pleno direito. Em 2010, este país descoberto pelos portugueses (antiga ilha de Fernando Pó)  instituiu o português como 3ªlíngua oficial do país, apesar de a nossa língua aí não ser falada, numa altura em que a entrada na CPLP esteve iminente. Em grande medida devido à intervenção de Portugal e, não obstante o apoio do Brasil e de Angola, isso acabou, porém, por não acontecer. Mas abriram-se portas.

Foram entretanto organizadas duas missões de observação (uma em Julho de 2011, outra mais recentemente) para monitorizar o progresso daquele país, depreendendo-se claramente que não houve quaisquer progressos no terreno desde 2010. O que houve foram alterações legislativas, fingindo suspender a pena de morte, que estão longe de ter melhorado a vida do cidadão comum. Do ponto de vista da introdução da língua portuguesa, prometeu-se estar para breve a abertura de um centro de língua portuguesa na capital do país, Bamako. Do ponto de vista político, foi prometida uma revisão constitucional que incluiria a limitação dos mandatos presidenciais. O país continua porém na lista negra da Human Rights Watch. Só que, a riqueza vinda do petróleo descoberto há poucos anos, pode passar um pano nesse “detalhe” agora incomodativo e abrir as portas ao regime do ditador Obiang. 
O movimento "Por uma Comunidade de Valores", iniciativa inédita na história dos países de língua portuguesa que reúne centenas de organizações não-governamentais espalhadas pelos países da CPLP, escreveu já aos líderes dos vários países da organização, apelando à recusa da adesão da Guiné Equatorial, por considerarem que o país não cumpre requisitos mínimos em matéria de democracia e direitos humanos, além da população equato-guineense nem sequer falar o português. Na opinião dos subscritores, esta adesão à CPLP "não deve ser aceite sem que o país demonstre avanços claros na democratização das instituições, na defesa dos direitos humanos e na partilha equitativa das riquezas naturais".
Recorde-se que aqui em Sintra, o Grupo Local 19 da AI se destacou já em anos anteriores numa campanha pela libertação de alguns presos políticos, antigos membros do Partido Progressista da Guiné Equatorial (proíbido). Emiliano Pedro Esono Micha, Cruz Obiang Ebebere, Gumersindo Ramírez Faustino, Juan Ekomo Ndong e Gerardo Angüe foram detidos sem mandado em Março de 2008, devido à sua associação no passado a este partido, acusados de associação ilícita e posse de armas e munições e em Junho de 2008 sentenciados a seis anos de prisão. A Amnistia Internacional considerou-os prisioneiros de consciência, detidos unicamente pelo exercício pacífico do seu direito à liberdade de associação e reunião e condenados com base em testemunhos assinados sob coação.  

Florencio Elá Bibang e Antimo Abeso também estiveram entre os perdoados. Em Junho de 2005, foram raptados na Nigéria por responsáveis da Guiné Equatorial, com a conivência de responsáveis da Nigéria, juntamente com Felipe “Pancho” Esono, quando viajavam para o Benim. Os três foram depois levados para a prisão de Black Beach em Malabo e aí mantidos incomunicáveis durante vários anos.  Foram acusados da tentativa de derrubar o governo e julgados à revelia num tribunal militar em Setembro de 2005. Considerados culpados, foram condenados a 20 anos de prisão. Apesar de se saber que foram mantidos incomunicáveis na prisão de Black Beach, as autoridades negaram que estivessem detidos e justificaram a sua ausência no julgamento com o facto de alegadamente não se encontrarem no país. A Amnistia Internacional demonstrou a sua preocupação com o rapto, com o julgamento injusto e a tortura infligida a Antimo Abeso e Felipe Esono e fez campanha para que as autoridades reconhecessem a detenção, realizassem uma investigação ao seu rapto e tortura e para que os prisioneiros tivessem acesso a tratamento médico, às suas famílias e a advogados. Foram libertados mais 15 presos políticos ao abrigo do perdão, que tinham sido condenados em Fevereiro de 2004 a longas penas na prisão por alegada tentativa de derrubar o governo. Estes indivíduos foram também torturados para os forçarem a confessar.

Também várias mulheres foram detidas sem acusação ou julgamento desde Outubro de 2010, no seguimento da fuga de dois presos políticos da prisão de Evinayong.  Entre eles encontram-se Angustia Raquel Mangue Obiang, mulher de um dos prisioneiros que escapou, que está em regime de incomunicabilidade e que segundo relatos foi torturada; e Maria Auxiliadora Moyong, mulher do indivíduo que as autoridades afirmam ter conduzido o carro no qual os prisioneiros fugiram, e o seu filho bebé de 14 meses.

É este o país que, acenando às Mota-Engil, Teixeira Duarte e outras empresas, onde não se fala português e que nem sequer usou o português para anunciar ao seu povo a entrada na organização, entrou na CPLP em nome da “diplomacia económica”, e pela mão de Xanana Gusmão, ironia do destino. Depois da inépcia em lidar com a questão da Guiné Bissau, e do relativo desinteresse do Brasil e Angola pela organização, esta mais não servirá no futuro que para alimentar alguns burocratas africanos e portugueses, vestidos em lojas de marca no centro de Lisboa, e fazendo da lusofonia uma realidade política irrelevante e completamente dispensável, não só no quadro bilateral como no contexto da comunidade internacional.Hoje tive vergonha que Cavaco e Passos fossem os líderes do meu país, prontos a aceitar qualquer enxovalho vindo de países no limiar dos Direitos do Homem e para quem a dignidade se mede em notas ou barris de petróleo.A CPLP morreu.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Vamos salvar as árvores de Sintra!



O recente caso da tília abatida no Palácio da Vila impõe maior atenção da sociedade civil para que não nos coloquemos sistematicamente sob o signo do facto consumado.
Entra em vigor no dia 1 de Agosto a Portaria n.º 124/2014 de 24 de Junho que regulamenta a Lei nº 53/2012, de 5 de Setembro, que aprovou o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público, aplicável aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.
Tal portaria estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, determina os procedimentos de instrução e de comunicação nesse âmbito e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP). É aplicável ao arvoredo de interesse público classificado ou passível de classificação, permitindo que a classificação de arvoredo de interesse municipal se possa processar de acordo com regimes próprios concretizados em regulamento municipal, cuja redacção a Câmara de Sintra, no caso concreto, deveria promover.
Vamos pois em conjunto com mais cidadãos e associações cívicas fazer um levantamento visando propostas concretas de classificação do nosso arvoredo ou espécies singulares ameaçadas, bem como solicitar que seja elaborado em Sintra um Regulamento Municipal que permita localmente também tal classificação.
O arvoredo de interesse público é passível de classificação nas categorias de conjunto arbóreo, abrangendo os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como na categoria de exemplar isolado, abrangendo indivíduos de espécies vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, sejam considerados de relevante interesse público.
Constituem critérios gerais de classificação de arvoredo de interesse público: o porte; o desenho; a idade; a raridade; o relevante interesse público da classificação; e a necessidade de cuidadosa conservação de exemplares ou conjuntos de exemplares arbóreos ou vegetais de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico. Estes critérios são considerados isolada ou conjuntamente na classificação do arvoredo, consoante os seus atributos dentro da categoria a que pertence e da finalidade determinante do estatuto de protecção.
Tratando -se de conjunto arbóreo, constituirão ainda critérios especiais de classificação de arvoredo de interesse público, a verificar cumulativamente, os seguintes: a singularidade do conjunto, representada pela sua individualidade natural, histórica ou paisagística; a coexistência de um número representativo de exemplares com características susceptíveis de justificar classificação individual como arvoredo de interesse público; a insuficiência da classificação isolada de exemplares do conjunto, analisada na perspectiva das finalidades de protecção específica a atingir com a classificação do arvoredo; e não se tratar de povoamento enquadrado em plano de gestão florestal regularmente aprovado, salvo existindo consentimento dos respectivos proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais.
Considerar-se-á que existe um número representativo de exemplares quando, no total da área proposta para classificação pelo menos 30% de indivíduos de espécies arbóreas possuam características susceptíveis de justificar classificação individual como arvoredo de interesse público.
Parâmetros de apreciação:
a)a monumentalidade do conjunto arbóreo na parte representativa dos seus elementos ou de exemplar isolado, considerada em função da altura total (AT), do perímetro do tronco na base (PB) e à altura do peito (PAP) e do diâmetro médio da copa (DMC);
b) a forma ou estrutura do arvoredo considerada em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externas, contando que os exemplares vegetais apresentem resistência estrutural dos troncos e pernadas;
c) a especial longevidade do arvoredo
d) o estatuto de conservação da espécie, a sua abundância no território nacional, bem como a singularidade dos exemplares propostos, quando associadas ao especial reconhecimento colectivo do arvoredo, abrangendo, nomeadamente, os exemplares únicos ou que existam em número muito reduzido e, tratando -se de espécies não autóctones, das que se aclimataram e, quando apresentam um desenvolvimento considerado normal ou superior, das que se revestem de especial interesse cultural ou de conservação a nível internacional;
e) o interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas de relevo nacional;
f) o valor simbólico do arvoredo, quando associado a elementos de crenças, da memória e do imaginário colectivo nacionais ou quando associado a figuras relevantes da cultura portuguesa;
g) a importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitectónicos.
Importante e perigoso: Quando se verifiquem situações que constituam perigo iminente para a segurança ou saúde públicas e que, pela sua urgência e gravidade face aos interesses a acautelar, sejam incompatíveis com a demora na obtenção de autorização competente ou de desclassificação prévia, consideram-se excepcionalmente admitidas as intervenções em arvoredo classificado, em vias de classificação ou na sua zona geral de protecção, que forem indispensáveis à remoção dessa situação de perigo iminente, sujeitas a comunicação ao ICNF, I. P., a realizar no prazo de 48 horas a contar da intervenção pela autoridade de protecção civil ou outra entidade pública competente em razão da matéria, que houver determinado e acompanhado a intervenção. As intervenções urgentes devem limitar-se sempre ao estritamente necessário e adequado à eliminação da situação de perigo que as justifica, devendo realizar -se com o menor sacrifício do arvoredo e das condições da sua zona geral de protecção. A experiência em Sintra, contudo, tem sido negativa, e há que estar atento a estas situações.
PROCEDIMENTO
O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de interesse público inicia-se com a apresentação de proposta pelos respectivos proprietários ou pelos demais interessados referidos no n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 53/2012, de 5 de Setembro.A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento de modelo a aprovar pelo ICNF, I. P., disponibilizado no seu sítio da Internet, devendo conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente;
b) Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
c) Fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente;
d) Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de protecção;
e) Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
O requerimento é apresentado junto do ICNF, I.P. por qualquer via de comunicação admissível enquanto não se encontrar disponível a sua submissão electrónica através do modelo referido no número anterior.
No prazo de 20 dias contados da recepção do requerimento, o ICNF, I. P., procede a vistoria ao conjunto arbóreo ou exemplares isolados propostos a classificação e às demais diligências destinadas à verificação das condições do arvoredo e da sua situação jurídica, sendo elaborado relatório em ficha técnica, na qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do proprietário, possuidor ou outro titular de direito real sobre o arvoredo proposto, quando omissa no requerimento, bem como dos titulares dos imóveis em que deva localizar -se a zona geral de protecção a que se refere o n.° 8 do artigo 3.° da Lei n.° 53/2012, de 5 de Setembro, salvo quando coincidentes com aqueles;
b) Coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
c) Descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
d) Identificação da espécie ou espécies vegetais;
e)Valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
f)Estado sanitário e vegetativo do conjunto ou dos exemplares isolados propostos;
g) Identificação de regimes legais de protecção especial a que o arvoredo se encontre sujeito, com menção daqueles que forem incompatíveis com a classificação proposta, quando aplicável;
h) Descrição, esquema de representação e limites da zona geral de proteção a propor e seus elementos relevantes;
i)Qualquer outro facto relevante que for determinante ou impeditivo da classificação proposta.
O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por deliberação do conselho directivo do ICNF, I. P., até ao limite de 60 dias, em situações de justificada complexidade.
Sem prejuízo de audiência prévia do requerente, o requerimento de classificação é liminarmente rejeitado ou indeferido, com a consequente extinção do procedimento, respectivamente, nas seguintes situações:
a) Caso o requerente, tendo sido notificado para o efeito, não apresente novo requerimento regularizado ou não preste as informações ou os elementos complementares solicitados, dentro do prazo fixado para o efeito;
b) Quando, em resultado da vistoria realizada pelo ICNF, I. P, se conclua que o arvoredo proposto não é passível de classificação, por ausência de relevante interesse público e não se recomendar a sua cuidadosa conservação.
Em caso de indeferimento do requerimento, o arvoredo proposto não pode ser admitido a novo procedimento de classificação, salvo ocorrendo circunstância posterior que altere substancialmente a sua situação ou atributos e se justifique a submissão a tal regime de proteção dentro de outra categoria ou por diferente critério.
Quando, em resultado da vistoria seja de concluir que o arvoredo proposto possui atributos passíveis de justificar a sua classificação, o ICNF, I. P., notifica o proprietário, o possuidor ou o titular de outro direito real sobre o arvoredo e sobre os imóveis em que se situa a respectiva zona geral de proteção, e, quando diferente, o requerente, bem como a câmara municipal para o prosseguimento do procedimento de classificação.
O arvoredo é considerado em vias de classificação a partir da notificação do prosseguimento do procedimento ou da afixação do respectivo edital, consoante aquela que ocorra em primeiro lugar. As notificações referidas efectuam-se, em simultâneo, no prazo de 5 dias após o termo da instrução do requerimento e nas formas previstas no Código do Procedimento Administrativo, devendo ter lugar editalmente quanto não seja conhecido o proprietário, o possuidor ou outro titular de direito real sobre o arvoredo proposto ou dos imóveis sobre os quais incida a respectiva zona geral de protecção e, bem assim, quando o seu o número for superior a vinte.
A relevância do arvoredo para efeitos de classificação afere -se, comparativamente, por relação ao padrão médio normal no território nacional, dos indivíduos da mesma espécie com idênticas características e idade ou, independentemente delas, por especial exemplaridade ou singularidade do arvoredo no seu confronto com a generalidade de outros exemplares.
Concluída a apreciação do arvoredo proposto e produzido o respectivo relatório, será elaborado projecto de decisão, sujeito a audiência prévia dos interessados.
O relatório deve incorporar os principais elementos da apreciação do arvoredo proposto, que habilitem a decisão do procedimento. O projecto de decisão deve conter:
a) O sentido da decisão a proferir, com a fundamentação da classificação do arvoredo proposto, por referência à categoria e critério ou critérios de apreciação relevantes, ou com a fundamentação do arquivamento do processo ou do indeferimento do requerimento, quando aquela não se justificar;
b) A identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto e a classificar;
c) A identificação da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo aos bens imóveis da situação do arvoredo objecto do procedimento e da respectiva zona geral de protecção, quando aplicável;
d) A fixação da zona geral de protecção, através da sua descrição, elementos relevantes, esquema de representação e limites;
e) A indicação das intervenções proibidas e de todas aquelas cuja execução carece de autorização prévia do ICNF, I. P.;
f) O resumo das participações havidas no procedimento e eventuais pareceres emitidos, bem como a sua análise;
g) O local e prazo durante o qual o processo administrativo se encontra acessível para consulta pelos interessados;
h)O prazo para a pronúncia dos interessados.
A decisão de classificação de arvoredo de interesse público, de arquivamento do processo ou de indeferimento do requerimento é proferida no prazo de 180 dias a contar da data da última das notificações ou da publicação do edital a que se referem os n.os2 e 3 do artigo 14.°, consoante aquela que ocorra em último lugar.
As decisões de classificação de arvoredo de interesse público, de arquivamento do processo ou de indeferimento do requerimento são também comunicadas às câmaras municipais da área da situação do arvoredo e publicitadas no sítio da Internet do ICNF, I. P.
Será inscrito no RNAIP o arvoredo de interesse público classificado pelo ICNF, I. P.O arvoredo considerado em vias de classificação é inscrito no RNAIP a título transitório, sob a menção correspondente, desde a data da comunicação do prosseguimento do procedimento até à extinção do procedimento, devendo a inscrição ser convertida em definitiva quando ocorra decisão de classificação.
O arvoredo classificado de interesse público será sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo a aprovar pelo ICNF, I. P., que define as correspondentes regras de aposição, a publicitar no sítio da Internet do organismo. É da responsabilidade dos proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre o arvoredo classificado proceder à sua sinalização e manutenção em bom estado.
A classificação pelo ICNF, I. P., de arvoredo de interesse público consome eventual classificação anterior como de interesse municipal, devendo os respectivos registos ser cancelados. A notificação do prosseguimento do procedimento de classificação de arvoredo de interesse público suspende automaticamente o procedimento de classificação municipal que tenha por objecto o mesmo conjunto arbóreo ou exemplares isolados, até à sua decisão, ao arquivamento ou à extinção do procedimento. As câmaras municipais comunicarão ao ICNF, I. P. o início dos procedimentos de classificação de arvoredo de interesse municipal, bem como as decisões finais proferidas.
Importante: No prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente portaria, (1 de Agosto de 2015, portanto) deve ser revista a classificação anteriormente atribuída a arvoredo de interesse pública, de acordo com as categorias e critérios estabelecidos na presente portaria.
Vamos pois aproveitar este mecanismo e salvar e valorizar o nosso património vegetal de futuros arboricídios e da negligência alheia!

terça-feira, 1 de julho de 2014

O regresso dos Tapafuros

Sexta feira dia 4 os Tapafuros regressam às noites de Sintra, desta feita ao Parque da Liberdade, para a sua versão de "Sonho de Uma Noite de Verão" de Shakespeare.Rui Mário, Hilário, Samuel e companhia vão desta feita animar a noite da Volta do Duche e valorizar Sintra, que, a par de outros grupos na Regaleira, disporá assim de uma oferta de Verão ao seu melhor nível. Dois recados apenas: ao público, que não falte, a quem prometeu apoios que se lembre que os artistas comem todos os dias e que todos têm contas para pagar já e não num futuro incerto. 
Entretanto, aqui recordo um texto meu de homenagem a estes grandes senhores, Amigos com A grande e cruzados do teatro, a par de um razoável conjunto de actores e encenadores de que Sintra se pode hoje gabar.



A tarde caía fresca na penumbra das árvores, no improvisado camarim da Regaleira actores e técnicos agitavam-se para a estreia de Hamlet, toda a família do Tapafuros em azáfama, levando o príncipe de Elsinore  ao palco da Quinta Mágica. Em noite cacimbada, com um vento irritante e familiar, Rui Mário dava instruções, o teatro feito verbo, atento a detalhes e lembrando marcações, enquanto a um canto Hilário testava o  som, revendo as músicas minimais com que em som ilustraria o desassossego.
 Já vestido e maquilhado, Samuel, o Hamlet de Sintra, relia o texto uma última vez, muita merda, haviam desejado antes a Rute e o João Vicente. Pela noite, a lua cheia bafejaria as mulheres com uma hora pequenina e também ao luar a peça teria o parto. Na bilheteira, com o conforto de casa cheia, Marco desdobrava-se recebendo os espectadores, cúmplices, os amigos viriam para um  copo ao fim da noite. Um percalço: um jovem actor, nervoso com a estreia, tivera uma "branca", o Olavo substituiria, sabia o texto todo.
Desta vez Rui Mário  seria o fantasma, invisível voz na noite escura, do além conduzindo os títeres mortais em valsa lenta. Ao jantar, no Culto, bebera um revigorante tinto, qual guerreiro antes da batalha e ortónimo de fantasmas vários, da vida, de vidas, fingidor sem falsidade. No camarim, com Samuel, a verificação das marcações, a colocação da voz, o guião relido:
-"Que velhaco sou eu, que vil escravo! Pois não será monstruoso? Este actor pôde, numa simples ficção, num sonho apenas de paixão, forçar a alma aos seus preceitos, a ponto de fugir-lhe a cor do rosto, marejarem-lhe os olhos, o conspecto confundir-se-lhe, a voz tornar-se trémula, e toda a compostura conformar-se às suas influências?" -repetiam, o texto em confissão, a confissão em texto, o olhar no espelho onde Samuel era Hamlet e Hamlet o mundo.
O silêncio invadia a noite no antro do Grande Alquimista. Começada a função, a pantomina das máscaras  desfilou o seu jogo de sombras, Sintra-Elsinore, Dinamarca em Cynthia, a pequenez e grandeza dos homens, convocando-os para o desvendar das fragilidades que o truão de Stratford-Upon-Avon desnudara, temido dos poderosos e mordaz porta-voz dos sem voz. Os jovens actores do Resistências debutavam, como há vinte anos outros o haviam feito, tapando furos das aulas, iniciáticos filhos do teatro. Um deles, como discreto escudeiro, no Pátio das Quimeras, outros dois, silenciosos cortesãos na corte de Cláudio, rei indigno, no palco do mundo muitos Cláudios por aí  também, na pérfida récita da traição. Rui Mário acompanhava, tutelar, e o primeiro acto fluía, o público bebendo as palavras ditas, Rui, letárgico, repetindo-as, sentidas:
-“Oh, se esta carne sólida, tão sólida, se desfizesse, fundindo-se em orvalho! Ou se ao menos o Eterno não houvesse condenado o suicídio! Ó Deus! Ó Deus! Como se me afiguram fastidiosas, fúteis e vãs as coisas deste mundo! Que horror! Jardim inculto em que só medram ervas daninhas, cheio só das coisas mais rudes e grosseiras”
Marco registava em vídeo, e como produtor eficaz, guiava uma jornalista, que assistia, prometendo uma reportagem para a televisão. No canto superior da bancada, os amigos dos Tapas escutavam em silêncio, no final se daria bálsamo às gargantas, no primeiro dia do resto daquele Verão.
-Cada peça encenada é um libelo de resistência - comentou o Rui com o Jorge Menezes- fazer teatro hoje é ter a sobriedade de ser louco, porém sem loucura corremos o risco de ficar doidos - rematou, o criador olhando a criatura, Jorge, aconchegando o cachecol, concordou, só os Tapas o  arrancavam do exílio em Fontanelas.
A peça caminhava para  um perturbador clímax  que o dramático enredo tecera, profético, inquieta, a sonoridade do Hilário acompanhava, e na bancada expectante antevia-se  a tragédia, renovada em cada récita. Já Samuel erguia o crânio de Yourik, finitude de Ser prostrado convidando à reflexão, e  no confessionário da Regaleira-Mundo se incensava a Vida, abúlica e trágica nas lapidares palavras confessadas por gerações de actores, no mágico e catártico momento do Grande Teatro do Mundo:
-"Ser ou não ser... Eis a questão. Que é mais nobre para a alma: suportar os dardos e arremessos do fado sempre adverso, ou armar-se contra um mar de desventuras e dar-lhes fim tentando resistir-lhes? Morrer... dormir... mais nada... Imaginar que um sono põe remate aos sofrimentos do coração e aos golpes infinitos que constituem a natural herança da carne, é solução para almejar-se…"
A assistência bebia cada palavra, e de olhos fechados, no breu da noite, druida junto ao seu carvalho, Rui Mário deixava cair o pano imaginário, Príncipe da Dinamarca no  orvalho de Sintra, desfiando qual oração o imortal texto só para si, na solidão daquele recinto cheio:
-"Morrer… dormir... dormir... Talvez sonhar... É aí que bate o ponto. O não sabermos que sonhos poderá trazer o sono da morte, quando enfim desenrolarmos toda a meada mortal, nos põe suspensos. É essa ideia que torna verdadeira calamidade a vida assim tão longa! Pois quem suportaria o escárnio e os golpes do mundo, as injustiças dos mais fortes, os maus-tratos dos tolos, a agonia do amor não retribuído, as leis amorosas, a implicância dos chefes e o desprezo da inépcia contra o mérito paciente, se estivesse em suas mãos obter sossego com um punhal?