sábado, 24 de setembro de 2011
Sem saudades do futuro
Frequentemente, numa visão positivista da História e atenta a tentação para sermos educadamente optimistas (um optimista é um pessimista distraído) achamos que está subjacente ao futuro uma gradativa melhoria material e moral das pessoas e das sociedades, a erradicação das doenças, a resolução dos conflitos, o homem de Platão finalmente vendo a luz na caverna, num processo civilizacional sem retorno e francamente melhor que o passado, de clivagens, usura do poder, infelicidade e sofrimento. E fica bem ter saudades do futuro, desafiadores e modernos, de mentes arejadas e altruístas.
Hoje não tenho tanto a certeza de ter pressa desse futuro. Um futuro sem o pão quente e fresco da manhã e sem cheiro a vida e a natureza, asséptico e normalizado pelas ASAE desta vida; um futuro de hipercomunicação virtual cada vez mais solitários e deprimidos, em silêncio mandando frenéticos SMS uns aos outros a enganar a solidão; um futuro onde os velhos serão convenientemente depositados em armazéns a que se chamam lares e onde esporadicamente esbateremos o remorso em fugazes visitas; um futuro sem partilha que não seja a de ficheiros da net ou do Facebook;um futuro com mais órgãos para transplante e menos almas para transplantar; um futuro sem as coisas boas da vida, da mesa e da floresta, herméticas e com código de barras, transgénicas e clonadas; um futuro anormalmente normalizado, de verbo coarctado pela verba, de cidadãos sem cidades, pessoas solitárias não solidárias, de erráticos rebeldes confundindo felicidade com euforia, orgasmo com masturbação, solidariedade com caridade e patriotismo com o hino em jogo da selecção. Desse futuro, não tenho saudades, e, meus amigos, se não for para ajudar a construir outro, deixem-me no limbo, construindo outro futuro nos meus poucos palmos de terra e milhões de hectares de imaginação. Aí, previsíveis, as araucárias acrescentarão novas folhas em cada ano, as andorinhas voltarão em Março e enquanto não forem desaparecendo na voragem dos dias de chumbo, os meus cúmplices lá irão aparecendo para a escatológica e salvífica imperial das seis, recordando os tempos em que só havia troika na Rússia e cortes eram nos dedos, logo desinfectados com álcool.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
José Niza: nunca haverá adeus
Partiu o homem que eternizou em verso a senha duma inesperada chegada na madrugada daquela quinta feira cinzenta, anunciando finalmente o dia claro e límpido, esse primeiro dia do resto das nossas vidas. A ele e aos idealistas dos amanhãs que sonham, uma homenagem sentida. Com José Niza, como antes com Zeca, Ary ou Adriano,é o Portugal desse Abril longínquo que amargurado aos poucos parte, até que dele só restem notas de rodapé em maçudos livros de História. Até sempre, Poeta!
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
O Super Monte da Lua
Os palácios nacionais de Sintra e Queluz vão passar para a gestão da Parques de Sintra-Monte da Lua, de acordo com a reorganização em curso na Secretaria de Estado da Cultura e decorrente da extinção do IGESPAR. Tal medida afigura-se numa primeira análise correcta, numa perspectiva de racionalização de meios e tendo em conta a boa reputação e o know-how que anos recentes conferiram àquela entidade, que tem vindo a revelar preocupação com o rigor e empenho na requalificação e valorização do importante património natural e edificado que lhe está confiado, sobretudo quando comparado com a anémica e pródiga gestão que o antecedeu, (noutro quadro jurídico, contudo.)
Tal como já por diversas vezes tenho escrito, o caminho passa por aos poucos ir modelando uma entidade que supervisione toda a designada área da Paisagem Cultural de Sintra classificada como Património da Humanidade, e a ela estendendo as competências de fiscalização e licenciamento ora distribuídas pela autarquia de Sintra e pelo Parque Natural de Sintra-Cascais, entidades que se atravessam em muitas e desnecessárias situações, o que poderia passar pelo alargamento do objecto estatutário dessa empresa e pela consignação da Área de Paisagem Cultural como área recortada no PDM de Sintra e no revisto Plano de Groer. A fiscalização das actividades de tal entidade passaria por uma Assembleia Geral onde teriam lugar os accionistas e por um Conselho Consultivo que englobasse a sociedade civil, assim assegurando em sede adequada a auscultação dos reais fruidores do território.
À Parques de Sintra-Monte da Lua compete não só a boa gestão e optimização dos recursos que lhe ficam adstritos, como a prossecução de uma política de investimentos e obtenção de receitas que conjugue as necessidades operacionais com o direito à fruição e gozo dos mesmos espaços e equipamentos, de forma moderada, e sem derivas economicistas, pois se o óptimo é inimigo do bom essencial se torna não esquecer que sem visitantes não há receitas e sem receitas não há recuperação do património. É pois com expectativa que pessoalmente vejo o presente alargamento da área de intervenção da PSML, sem prejuízo da vigilância crítica a que como cidadãos e defensores do património todos estamos obrigados.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Morreu Júlio Resende
Morreu Júlio Resende. Do geometrismo ao não figurativismo, do gestualismo ao neofigurativo, a sua arte desenvolve-se numa encruzilhada de pesquisas, cuja dominante foi sempre e essencialmente expressionista. Pintor de transição entre o figurativo e o abstracto, Resende distinguiu-se também como professor, trazendo à escola do Porto um novo espírito na década de 1960. A par de Cargaleiro, Júlio Pomar ou Paula Rego, um dos expoentes da pintura portuguesa contemporânea.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Novas regras para a reabilitação urbana
Segundo a imprensa, vai deixar de ser necessária a licença e autorização para as obras de reabilitação urbana, podendo estas avançar através de uma simples comunicação prévia junto da câmara municipal. Os proprietários de casas ou prédios com mais de 30 anos ou que estejam integrados numa área de reabilitação urbana podem avançar com obras através de uma comunicação prévia junto da câmara municipal, que tem 15 dias para rejeitar o pedido, deixando de ser necessário o licenciamento.
Entre os limites para estas obras estão o facto de a fachada do prédio não poder ser alterada, sendo também obrigatório manter o número de pisos, sendo que quem violar a lei poderá pagar multas que podem chegar aos 600 mil euros. Está ainda previsto que nos prédios com mais de oito andares sejam apenas necessários os votos de 50 por cento dos condóminos para que se avance para obras de beneficiação, que impliquem a instalação de elevadores, rampas de acesso ou de gás canalizado. Os proprietários que se recusem a fazer obras poderão ser forçados a vender os edifícios, se bem que será previsto um montante mínimo para esta venda, que não poderá ser inferior ao da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado.
Apesar das boas intenções, tal esbarra contudo na descapitalização da grande maioria dos senhorios e proprietários, correndo o risco de ficar pelas boas intenções. Para quê reabilitar quando os inquilinos não saem para permitir as obras ou não têm dinheiro para as novas rendas depois do realojamento, se vier a ocorrer? Quem empresta o dinheiro para reabilitar e a que juro? Que benefício a nível fiscal terá quem vier a reabilitar? E, à semelhança do que acontece com o actual regime de licenciamento de obras, se os fiscais municipais ou os técnicos, face a uma obra para a qual tenham dúvidas, vierem a embargar por alegada necessidade de licenciamento? Quem corre o risco de avançar com uma mera comunicação prévia, que parecendo ágil e pouco onerosa pode vir a revelar-se um ónus mais que um benefício?
Deveriam as autarquias identificar previamente os edifícios ou arruamentos onde sem dúvida se pudesse aplicar tal regime simplificado, para dar segurança aos requerentes, sendo que de tal regime só deveriam ser beneficiados os requerentes que apresentassem calendário concreto para execução em prazo não superior a 2 anos após a comunicação, como impulso procedimental para uma actuação célere. E acrescida da dispensa das concomitantes licenças colaterais em caso de obras, como as da ocupação da via pública. Mas sem dispensa de outros requisitos, como o do termo de responsabilidade do responsável pela obra ou o respeito pela legislação sobre ruído ou higiene e segurança no trabalho, por exemplo.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
As contas escondidas de Jardim: o que diz a lei
Fala-se muito agora da responsabilidade criminal (ou não) do presidente e membros do Governo regional da Madeira no que à omissão de informações respeitantes às dívidas e défice concerne, bem como ao endividamento excessivo.
Está em vigor desde Julho de 1987 a Lei n 34/87, de 16 de Julho, que, com diversas alterações -a última através da Lei 41/2010 de 3 de Setembro- sanciona os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometidos no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos. Consideram-se praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, além dos como tais previstos nessa lei, os previstos na lei penal geral com referência expressa a esse exercício ou os que mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres. A alínea g) do artº 3º considera cargos políticos os membro dos órgãos de governo próprio de região autónoma.
A pena aplicável aos crimes cometidos por titular de cargo político no exercício das suas funções e qualificados como crimes de responsabilidade nos termos dessa lei será agravada de um quarto dos seus limites mínimo e máximo, bem como poderá ser especialmente atenuada quando se mostre que o bem ou valor sacrificados o foram para salvaguarda de outros constitucionalmente relevantes ou quando for diminuto o grau de responsabilidade funcional do agente e não haja lugar à exclusão da ilicitude ou da culpa, nos termos gerais.
Aparentemente, as acções ou omissões cometidas pelo presidente ou membros do governo regional da Madeira podem em abstracto e uma vez provadas, consubstanciar a prática de um crime previsto no artº 14º:
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano.
E desenvolve o artº26º:
1 - O titular de cargo político que abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem, será punido com prisão de seis meses a três anos ou multa de 50 a 100 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Incorre nas penas previstas no número anterior o titular de cargo político que efectuar fraudulentamente concessões ou celebrar contratos em benefício de terceiro ou em prejuízo do Estado.
Decorre do artº 31º que:
“Implica de direito a respectiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não electiva:
c) Presidente de governo regional;
d) Membro de governo regional;
À instrução e julgamento dos crimes de responsabilidade de que trata essa lei aplicam-se as regras gerais de competência e de processo, com as especialidades constantes dos artigos seguintes. E dispõe o artigo 39º:
“Movido procedimento judicial contra membro de governo regional pela prática de qualquer crime, e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só seguirá os seus termos no caso de ao facto corresponder pena maior, se o membro do governo for suspenso do exercício das suas funções.
Nos crimes a que se refere a lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, e ainda, sem prejuízo do especialmente disposto:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.
Há pois, querendo, um quadro legal, para além do político, para proceder e sancionar. E quando se assiste à confissão em directo dos factos, à confissão de reserva mental e premeditação, ao crime continuado, com a agravante de não poder invocar o desconhecimento da lei ou as reais obrigações internacionais a que a República portuguesa está vinculada, sabendo-se que pelo menos desde 2004 que tal ocorre, tirem-se as ilações. Não procede dizer que foi legítima defesa, pois nenhum ataque foi perpetrado senão o de obrigar à transparência e cumprimento de normas quanto ao limite do endividamento aplicáveis em todo o território nacional, num quadro em que a lei antes de entrar em vigor foi objecto de auscultação dos governos regionais. E falsear ou omitir informações não decorreu de nenhum estado de necessidade, mas do medo que a transparência poderia trazer à concretização de negócios em contravenção legal e contra a fiscalização de entidades de controlo (Tribunal de Contas, Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística, etc).
Refira-se que além da responsabilidade criminal ocorrem já obrigações decorrentes da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 e suas alterações) aprovada pelo Governo Durão Barroso, sendo Manuela Ferreira Leite ministra das Finanças, aplicável às Regiões Autónomas por via do seu nº5 do artº 2º, que nos seus artigos 68º a 70º consagra a responsabilidade pela execução orçamental, conferindo poderes ao Tribunal de Contas nesse âmbito com vista à responsabilização dos titulares de cargos políticos faltosos, entre eles os das Regiões Autónomas. A alínea b) do artº 68º é clara quanto à obrigação de informar sobre a dívida contraída, e lapidar no artº 87º ao dispor:
“(…) a lei do orçamento estabelece limites específicos de endividamento anual das (…)Regiões Autónomas (…) compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo”.
É claro que o caso particular de Jardim esbarra igualmente em escolhos colocados pelo legislador provavelmente numa lógica de auto-protecção: o Parlamento Regional tem de autorizar que responda, e sendo por inerência conselheiro de estado, este orgão de consulta do PR também.
Lei há, porém, e enquadramento legal também. Vontade política? A ver vamos. Para este ou outros casos, sejam quem for os visados. Portugal tem boas leis, muitas avançadas até. Falta levá-las à prática, sob pena de nos tornarmos um simulacro de democracia e um mero Estado de Direito semântico…
Lei há, porém, e enquadramento legal também. Vontade política? A ver vamos. Para este ou outros casos, sejam quem for os visados. Portugal tem boas leis, muitas avançadas até. Falta levá-las à prática, sob pena de nos tornarmos um simulacro de democracia e um mero Estado de Direito semântico…
domingo, 18 de setembro de 2011
Mobilidade:A falta de estacionamentos e de táxis em Sintra
Na Semana Europeia da Mobilidade, uma chamada de atenção para algumas questões, sobretudo no que a Sintra concerne. Por um lado, realçar a quase impossibilidade de deslocação das pessoas sem carro a partir das 22 horas. Não só porque os autocarros da Scotturb deixam de circular, como por o serviço de táxis ser cada vez mais raro e demorado. Quem viva nas chamadas zonas rurais e não disponha de transporte individual, é com dificuldade que pode programar sem ajuda de amigos ou terceiros uma ida ao cinema ou jantar fora, ou até frequentar um curso nocturno ou trabalho por turnos, pois arrisca-se a ficar horas ligando para a Central de táxis ou (des)esperando num ponto de táxi. Não deveria ser obrigatória uma escala de serviços mínimos? E porque não criar a figura de responsável de praça que, sem interferir na actividade económica dos colegas, supervisionasse as escalas de serviço ou fiscalizasse, por exemplo, os taxistas de outras praças que ilegitimamente recolhem clientes em coroas para as quais não estão licenciados?.
O serviço de autocarros é igualmente complicado, sendo que pelo menos até às 24h deveria estar garantido o transporte de passageiros. E com a perspectiva economicista que se está a colocar na gestão dos transportes não será difícil prever que muitas carreiras sem rentabilidade venham mesmo a ser suprimidas no futuro.
A associar a isto, acresce para quem tem veículo ou nos visita as complicações com o estacionamento e a “moda” do bloqueio de veículos. Mesmo quem tem carro fica desincentivado de vir até Sintra, tais são os incómodos, não podendo pois reclamar-se da falta de dinamismo da Vila e do Centro Histórico quando tudo desincentiva a vinda de pessoas, seja por transporte ou automobilizados. Para quem queira ver as peças da Regaleira, como assegurar o regresso a casa quando o último transporte terá já acabado no momento de terminar a peça e os táxis rareiam, muito também por medo de circular à noite, decorrente dos múltiplos assaltos? Quem tem carro, está sujeito a multas, quem não tem está sujeito a ficar sem opção. Assim, bem se pode “vender” Sintra como capital do romantismo que a pouca atractividade decorrente da falta de transportes ou estacionamentos tudo deitará por terra.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Sintra e a Aliança das Paisagens Culturais
Sintra integra desde há alguns anos a Aliança das Paisagens Culturais , uma rede internacional para preservar espaços declarados Património da Humanidade pela UNESCO,e que são hoje mais de 60.Em 2008 produziu-se a Declaração de Aranjuez, onde os sítios classificados expuseram as suas inquietações e analisaram a necessidade de compatibilizar a perservação dos lugares com um adequado desenvolvimento económico e social das terras e gentes em seu torno.
Sintra foi em 1995,a primeira Paisagem Cultural Património da Humanidade .
Um dos pontos chave desta declaração faz referência ás políticas de difusão do património cultural entre a população,assinalando que a melhor forma de gerar cultura entre os cidadãos passa por estes valorizarem o seu próprio património,pois só se valoriza o que se conhece.
A tensão entre cultura e desenvolvimento e o progressivo abandono do mundo rural são alguns dos pontos fracos apontados nesta declaração.
O texto exige “implicação,cumplicidade e compromisso” do mundo científico na melhoria destes lugares e na garantia da sua sustentabilidade e apela à participação cívica das comunidades locais, enquanto elemento fundamental para um desenvolvimento sustentável das área classificadas.
Traduz este anseio o reconhecimento e a verificação da necessidade duma cultura democrática de participação e transparência na gestão da Paisagem Cultural,chamando os parceiros da sociedade civil mais vezes em ligação com os técnicos,e pondo fim a uma certa “ditadura tecnocrática” na gestão(ou falta dela) dos espaços que a todos pertencem e cujo sentimento de pertença esta Declaração de Aranjuez visa reforçar.
Para tanto há que juntar os cidadãos interessados, as associações cívicas,os técnicos e os moradores e suas plataformas representativas.Só se pode acarinhar uma ideia como a de Paisagem Cultural se ela for geradora de consensos e fonte de desenvolvimento para quem habita em seu torno,e não se ela funcionar como eucalipto que a tudo o que a rodeia seca,e que põe os moradores contra si.Paisagem Cultural sim,mas pró-activa e não repressiva e distante.Não há paisagem cultural sem as pessoas e não há gestão efectiva sem consensos.
Que os conceitos de Aranjuez cheguem com o seu real alcance.
Sintra foi em 1995,a primeira Paisagem Cultural Património da Humanidade .
Um dos pontos chave desta declaração faz referência ás políticas de difusão do património cultural entre a população,assinalando que a melhor forma de gerar cultura entre os cidadãos passa por estes valorizarem o seu próprio património,pois só se valoriza o que se conhece.
A tensão entre cultura e desenvolvimento e o progressivo abandono do mundo rural são alguns dos pontos fracos apontados nesta declaração.
O texto exige “implicação,cumplicidade e compromisso” do mundo científico na melhoria destes lugares e na garantia da sua sustentabilidade e apela à participação cívica das comunidades locais, enquanto elemento fundamental para um desenvolvimento sustentável das área classificadas.
Traduz este anseio o reconhecimento e a verificação da necessidade duma cultura democrática de participação e transparência na gestão da Paisagem Cultural,chamando os parceiros da sociedade civil mais vezes em ligação com os técnicos,e pondo fim a uma certa “ditadura tecnocrática” na gestão(ou falta dela) dos espaços que a todos pertencem e cujo sentimento de pertença esta Declaração de Aranjuez visa reforçar.
Para tanto há que juntar os cidadãos interessados, as associações cívicas,os técnicos e os moradores e suas plataformas representativas.Só se pode acarinhar uma ideia como a de Paisagem Cultural se ela for geradora de consensos e fonte de desenvolvimento para quem habita em seu torno,e não se ela funcionar como eucalipto que a tudo o que a rodeia seca,e que põe os moradores contra si.Paisagem Cultural sim,mas pró-activa e não repressiva e distante.Não há paisagem cultural sem as pessoas e não há gestão efectiva sem consensos.
Que os conceitos de Aranjuez cheguem com o seu real alcance.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Tribunal de Sintra em ruptura
A diminuição em 100 do número de funcionários judiciais na comarca da Grande Lisboa Noroeste – que junta os juízos da Amadora, Sintra e Mafra, pode prejudicar a marcação de julgamentos, ao mesmo tempo que o Ministério Público considera a situação caótica. Os impactos da diminuição dos funcionários far-se-ão sentir na maior morosidade no cumprimento dos prazos, especialmente na realização de diligências, com o arrastar ainda mais dos processos. A falta faz-se sentir sobretudo na categoria dos escrivães auxiliares, que serão em número tão escasso que poderá prejudicar a marcação de julgamentos e outras diligências. Todas as secções de inquéritos perderam gente. A unidade de apoio do Tribunal de Trabalho tem três procuradores, mas apenas dois funcionários para todo o serviço. No Cível também há acumulação de trabalho, sobretudo em ligação com as reclamações de créditos. Nos três juízos da comarca encontram-se 120 magistrados (71 procuradores e 49 juízes) e 266 funcionários (186 judiciais, 73 do MP, dois de informática) bem como cinco estagiários PEPAC, um programa de estágios profissionais na Administração Pública. Se a justiça já era lenta, pior vai ficar, sobretudo numa comarca com a grandeza territorial e de número de processos como esta. Os cortes cegos não podem conduzir ao não funcionamento dos tribunais, hospitais, escolas ou serviços de limpeza. A não ser que se queira fechar o país ou privatizar a justiça ao preço da uva mijona. Depois do fim do Estado Social, resta o Estado a que isto chegou.E ainda não se viu nada.
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