Morreu Júlio Resende. Do geometrismo ao não figurativismo, do gestualismo ao neofigurativo, a sua arte desenvolve-se numa encruzilhada de pesquisas, cuja dominante foi sempre e essencialmente expressionista. Pintor de transição entre o figurativo e o abstracto, Resende distinguiu-se também como professor, trazendo à escola do Porto um novo espírito na década de 1960. A par de Cargaleiro, Júlio Pomar ou Paula Rego, um dos expoentes da pintura portuguesa contemporânea.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Novas regras para a reabilitação urbana
Segundo a imprensa, vai deixar de ser necessária a licença e autorização para as obras de reabilitação urbana, podendo estas avançar através de uma simples comunicação prévia junto da câmara municipal. Os proprietários de casas ou prédios com mais de 30 anos ou que estejam integrados numa área de reabilitação urbana podem avançar com obras através de uma comunicação prévia junto da câmara municipal, que tem 15 dias para rejeitar o pedido, deixando de ser necessário o licenciamento.
Entre os limites para estas obras estão o facto de a fachada do prédio não poder ser alterada, sendo também obrigatório manter o número de pisos, sendo que quem violar a lei poderá pagar multas que podem chegar aos 600 mil euros. Está ainda previsto que nos prédios com mais de oito andares sejam apenas necessários os votos de 50 por cento dos condóminos para que se avance para obras de beneficiação, que impliquem a instalação de elevadores, rampas de acesso ou de gás canalizado. Os proprietários que se recusem a fazer obras poderão ser forçados a vender os edifícios, se bem que será previsto um montante mínimo para esta venda, que não poderá ser inferior ao da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado.
Apesar das boas intenções, tal esbarra contudo na descapitalização da grande maioria dos senhorios e proprietários, correndo o risco de ficar pelas boas intenções. Para quê reabilitar quando os inquilinos não saem para permitir as obras ou não têm dinheiro para as novas rendas depois do realojamento, se vier a ocorrer? Quem empresta o dinheiro para reabilitar e a que juro? Que benefício a nível fiscal terá quem vier a reabilitar? E, à semelhança do que acontece com o actual regime de licenciamento de obras, se os fiscais municipais ou os técnicos, face a uma obra para a qual tenham dúvidas, vierem a embargar por alegada necessidade de licenciamento? Quem corre o risco de avançar com uma mera comunicação prévia, que parecendo ágil e pouco onerosa pode vir a revelar-se um ónus mais que um benefício?
Deveriam as autarquias identificar previamente os edifícios ou arruamentos onde sem dúvida se pudesse aplicar tal regime simplificado, para dar segurança aos requerentes, sendo que de tal regime só deveriam ser beneficiados os requerentes que apresentassem calendário concreto para execução em prazo não superior a 2 anos após a comunicação, como impulso procedimental para uma actuação célere. E acrescida da dispensa das concomitantes licenças colaterais em caso de obras, como as da ocupação da via pública. Mas sem dispensa de outros requisitos, como o do termo de responsabilidade do responsável pela obra ou o respeito pela legislação sobre ruído ou higiene e segurança no trabalho, por exemplo.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
As contas escondidas de Jardim: o que diz a lei
Fala-se muito agora da responsabilidade criminal (ou não) do presidente e membros do Governo regional da Madeira no que à omissão de informações respeitantes às dívidas e défice concerne, bem como ao endividamento excessivo.
Está em vigor desde Julho de 1987 a Lei n 34/87, de 16 de Julho, que, com diversas alterações -a última através da Lei 41/2010 de 3 de Setembro- sanciona os crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometidos no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos. Consideram-se praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções, além dos como tais previstos nessa lei, os previstos na lei penal geral com referência expressa a esse exercício ou os que mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres. A alínea g) do artº 3º considera cargos políticos os membro dos órgãos de governo próprio de região autónoma.
A pena aplicável aos crimes cometidos por titular de cargo político no exercício das suas funções e qualificados como crimes de responsabilidade nos termos dessa lei será agravada de um quarto dos seus limites mínimo e máximo, bem como poderá ser especialmente atenuada quando se mostre que o bem ou valor sacrificados o foram para salvaguarda de outros constitucionalmente relevantes ou quando for diminuto o grau de responsabilidade funcional do agente e não haja lugar à exclusão da ilicitude ou da culpa, nos termos gerais.
Aparentemente, as acções ou omissões cometidas pelo presidente ou membros do governo regional da Madeira podem em abstracto e uma vez provadas, consubstanciar a prática de um crime previsto no artº 14º:
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano.
E desenvolve o artº26º:
1 - O titular de cargo político que abusar dos poderes ou violar os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de obter, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem, será punido com prisão de seis meses a três anos ou multa de 50 a 100 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Incorre nas penas previstas no número anterior o titular de cargo político que efectuar fraudulentamente concessões ou celebrar contratos em benefício de terceiro ou em prejuízo do Estado.
Decorre do artº 31º que:
“Implica de direito a respectiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não electiva:
c) Presidente de governo regional;
d) Membro de governo regional;
À instrução e julgamento dos crimes de responsabilidade de que trata essa lei aplicam-se as regras gerais de competência e de processo, com as especialidades constantes dos artigos seguintes. E dispõe o artigo 39º:
“Movido procedimento judicial contra membro de governo regional pela prática de qualquer crime, e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só seguirá os seus termos no caso de ao facto corresponder pena maior, se o membro do governo for suspenso do exercício das suas funções.
Nos crimes a que se refere a lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, e ainda, sem prejuízo do especialmente disposto:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.
Há pois, querendo, um quadro legal, para além do político, para proceder e sancionar. E quando se assiste à confissão em directo dos factos, à confissão de reserva mental e premeditação, ao crime continuado, com a agravante de não poder invocar o desconhecimento da lei ou as reais obrigações internacionais a que a República portuguesa está vinculada, sabendo-se que pelo menos desde 2004 que tal ocorre, tirem-se as ilações. Não procede dizer que foi legítima defesa, pois nenhum ataque foi perpetrado senão o de obrigar à transparência e cumprimento de normas quanto ao limite do endividamento aplicáveis em todo o território nacional, num quadro em que a lei antes de entrar em vigor foi objecto de auscultação dos governos regionais. E falsear ou omitir informações não decorreu de nenhum estado de necessidade, mas do medo que a transparência poderia trazer à concretização de negócios em contravenção legal e contra a fiscalização de entidades de controlo (Tribunal de Contas, Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística, etc).
Refira-se que além da responsabilidade criminal ocorrem já obrigações decorrentes da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 e suas alterações) aprovada pelo Governo Durão Barroso, sendo Manuela Ferreira Leite ministra das Finanças, aplicável às Regiões Autónomas por via do seu nº5 do artº 2º, que nos seus artigos 68º a 70º consagra a responsabilidade pela execução orçamental, conferindo poderes ao Tribunal de Contas nesse âmbito com vista à responsabilização dos titulares de cargos políticos faltosos, entre eles os das Regiões Autónomas. A alínea b) do artº 68º é clara quanto à obrigação de informar sobre a dívida contraída, e lapidar no artº 87º ao dispor:
“(…) a lei do orçamento estabelece limites específicos de endividamento anual das (…)Regiões Autónomas (…) compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo”.
É claro que o caso particular de Jardim esbarra igualmente em escolhos colocados pelo legislador provavelmente numa lógica de auto-protecção: o Parlamento Regional tem de autorizar que responda, e sendo por inerência conselheiro de estado, este orgão de consulta do PR também.
Lei há, porém, e enquadramento legal também. Vontade política? A ver vamos. Para este ou outros casos, sejam quem for os visados. Portugal tem boas leis, muitas avançadas até. Falta levá-las à prática, sob pena de nos tornarmos um simulacro de democracia e um mero Estado de Direito semântico…
Lei há, porém, e enquadramento legal também. Vontade política? A ver vamos. Para este ou outros casos, sejam quem for os visados. Portugal tem boas leis, muitas avançadas até. Falta levá-las à prática, sob pena de nos tornarmos um simulacro de democracia e um mero Estado de Direito semântico…
domingo, 18 de setembro de 2011
Mobilidade:A falta de estacionamentos e de táxis em Sintra
Na Semana Europeia da Mobilidade, uma chamada de atenção para algumas questões, sobretudo no que a Sintra concerne. Por um lado, realçar a quase impossibilidade de deslocação das pessoas sem carro a partir das 22 horas. Não só porque os autocarros da Scotturb deixam de circular, como por o serviço de táxis ser cada vez mais raro e demorado. Quem viva nas chamadas zonas rurais e não disponha de transporte individual, é com dificuldade que pode programar sem ajuda de amigos ou terceiros uma ida ao cinema ou jantar fora, ou até frequentar um curso nocturno ou trabalho por turnos, pois arrisca-se a ficar horas ligando para a Central de táxis ou (des)esperando num ponto de táxi. Não deveria ser obrigatória uma escala de serviços mínimos? E porque não criar a figura de responsável de praça que, sem interferir na actividade económica dos colegas, supervisionasse as escalas de serviço ou fiscalizasse, por exemplo, os taxistas de outras praças que ilegitimamente recolhem clientes em coroas para as quais não estão licenciados?.
O serviço de autocarros é igualmente complicado, sendo que pelo menos até às 24h deveria estar garantido o transporte de passageiros. E com a perspectiva economicista que se está a colocar na gestão dos transportes não será difícil prever que muitas carreiras sem rentabilidade venham mesmo a ser suprimidas no futuro.
A associar a isto, acresce para quem tem veículo ou nos visita as complicações com o estacionamento e a “moda” do bloqueio de veículos. Mesmo quem tem carro fica desincentivado de vir até Sintra, tais são os incómodos, não podendo pois reclamar-se da falta de dinamismo da Vila e do Centro Histórico quando tudo desincentiva a vinda de pessoas, seja por transporte ou automobilizados. Para quem queira ver as peças da Regaleira, como assegurar o regresso a casa quando o último transporte terá já acabado no momento de terminar a peça e os táxis rareiam, muito também por medo de circular à noite, decorrente dos múltiplos assaltos? Quem tem carro, está sujeito a multas, quem não tem está sujeito a ficar sem opção. Assim, bem se pode “vender” Sintra como capital do romantismo que a pouca atractividade decorrente da falta de transportes ou estacionamentos tudo deitará por terra.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Sintra e a Aliança das Paisagens Culturais
Sintra integra desde há alguns anos a Aliança das Paisagens Culturais , uma rede internacional para preservar espaços declarados Património da Humanidade pela UNESCO,e que são hoje mais de 60.Em 2008 produziu-se a Declaração de Aranjuez, onde os sítios classificados expuseram as suas inquietações e analisaram a necessidade de compatibilizar a perservação dos lugares com um adequado desenvolvimento económico e social das terras e gentes em seu torno.
Sintra foi em 1995,a primeira Paisagem Cultural Património da Humanidade .
Um dos pontos chave desta declaração faz referência ás políticas de difusão do património cultural entre a população,assinalando que a melhor forma de gerar cultura entre os cidadãos passa por estes valorizarem o seu próprio património,pois só se valoriza o que se conhece.
A tensão entre cultura e desenvolvimento e o progressivo abandono do mundo rural são alguns dos pontos fracos apontados nesta declaração.
O texto exige “implicação,cumplicidade e compromisso” do mundo científico na melhoria destes lugares e na garantia da sua sustentabilidade e apela à participação cívica das comunidades locais, enquanto elemento fundamental para um desenvolvimento sustentável das área classificadas.
Traduz este anseio o reconhecimento e a verificação da necessidade duma cultura democrática de participação e transparência na gestão da Paisagem Cultural,chamando os parceiros da sociedade civil mais vezes em ligação com os técnicos,e pondo fim a uma certa “ditadura tecnocrática” na gestão(ou falta dela) dos espaços que a todos pertencem e cujo sentimento de pertença esta Declaração de Aranjuez visa reforçar.
Para tanto há que juntar os cidadãos interessados, as associações cívicas,os técnicos e os moradores e suas plataformas representativas.Só se pode acarinhar uma ideia como a de Paisagem Cultural se ela for geradora de consensos e fonte de desenvolvimento para quem habita em seu torno,e não se ela funcionar como eucalipto que a tudo o que a rodeia seca,e que põe os moradores contra si.Paisagem Cultural sim,mas pró-activa e não repressiva e distante.Não há paisagem cultural sem as pessoas e não há gestão efectiva sem consensos.
Que os conceitos de Aranjuez cheguem com o seu real alcance.
Sintra foi em 1995,a primeira Paisagem Cultural Património da Humanidade .
Um dos pontos chave desta declaração faz referência ás políticas de difusão do património cultural entre a população,assinalando que a melhor forma de gerar cultura entre os cidadãos passa por estes valorizarem o seu próprio património,pois só se valoriza o que se conhece.
A tensão entre cultura e desenvolvimento e o progressivo abandono do mundo rural são alguns dos pontos fracos apontados nesta declaração.
O texto exige “implicação,cumplicidade e compromisso” do mundo científico na melhoria destes lugares e na garantia da sua sustentabilidade e apela à participação cívica das comunidades locais, enquanto elemento fundamental para um desenvolvimento sustentável das área classificadas.
Traduz este anseio o reconhecimento e a verificação da necessidade duma cultura democrática de participação e transparência na gestão da Paisagem Cultural,chamando os parceiros da sociedade civil mais vezes em ligação com os técnicos,e pondo fim a uma certa “ditadura tecnocrática” na gestão(ou falta dela) dos espaços que a todos pertencem e cujo sentimento de pertença esta Declaração de Aranjuez visa reforçar.
Para tanto há que juntar os cidadãos interessados, as associações cívicas,os técnicos e os moradores e suas plataformas representativas.Só se pode acarinhar uma ideia como a de Paisagem Cultural se ela for geradora de consensos e fonte de desenvolvimento para quem habita em seu torno,e não se ela funcionar como eucalipto que a tudo o que a rodeia seca,e que põe os moradores contra si.Paisagem Cultural sim,mas pró-activa e não repressiva e distante.Não há paisagem cultural sem as pessoas e não há gestão efectiva sem consensos.
Que os conceitos de Aranjuez cheguem com o seu real alcance.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Tribunal de Sintra em ruptura
A diminuição em 100 do número de funcionários judiciais na comarca da Grande Lisboa Noroeste – que junta os juízos da Amadora, Sintra e Mafra, pode prejudicar a marcação de julgamentos, ao mesmo tempo que o Ministério Público considera a situação caótica. Os impactos da diminuição dos funcionários far-se-ão sentir na maior morosidade no cumprimento dos prazos, especialmente na realização de diligências, com o arrastar ainda mais dos processos. A falta faz-se sentir sobretudo na categoria dos escrivães auxiliares, que serão em número tão escasso que poderá prejudicar a marcação de julgamentos e outras diligências. Todas as secções de inquéritos perderam gente. A unidade de apoio do Tribunal de Trabalho tem três procuradores, mas apenas dois funcionários para todo o serviço. No Cível também há acumulação de trabalho, sobretudo em ligação com as reclamações de créditos. Nos três juízos da comarca encontram-se 120 magistrados (71 procuradores e 49 juízes) e 266 funcionários (186 judiciais, 73 do MP, dois de informática) bem como cinco estagiários PEPAC, um programa de estágios profissionais na Administração Pública. Se a justiça já era lenta, pior vai ficar, sobretudo numa comarca com a grandeza territorial e de número de processos como esta. Os cortes cegos não podem conduzir ao não funcionamento dos tribunais, hospitais, escolas ou serviços de limpeza. A não ser que se queira fechar o país ou privatizar a justiça ao preço da uva mijona. Depois do fim do Estado Social, resta o Estado a que isto chegou.E ainda não se viu nada.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
A troika e o bullying social
Diz o Governo que o memorando da troika é para cumprir. Contudo, a troika impõe alterações ao acordado, unilateralmente, e o Governo acata, preparando novo pacote de impostos e cortes cegos. A dívida virou obsessão e as pessoas são números nos relatórios anódinos dos eurocratas e seus mandantes para os lados do Terreiro do Paço. Diz o primeiro-ministro que há quem queira incendiar as ruas. Mas não é o Governo quem tem o isqueiro e actua achando que tudo deve ser acatado dizendo que os portugueses são um povo pacífico?
Pacífico, sim, mas não manso. É um direito natural lutar pela sobrevivência, contra a fome e pela dignidade, sobretudo quando não se contribuiu para o descalabro das contas e nenhum dirigente político é levado ao banco dos réus por gestão danosa.
É anunciada uma alteração ao memorando da troika. Unilateral. Sem negociação. Sem ouvir os parceiros que assinaram o original. Negociação ou Outorga? É a capitulação total, ónus do devedor perante o credor inexorável.
Dantes havia Europa e europeus. Agora há os contribuintes alemães e finlandeses, os despesistas portugueses, os desgovernados gregos e os desempregados espanhóis. E um barco à deriva, que afogando-se ele mesmo ainda dá instruções do navio almirante dizendo como hão-de evitar o naufrágio. Até um comissário "europeu" sugere que as bandeiras dos países devedores sejam içadas a meia haste para diferenciar. Assim vai o projecto europeu...
Devem os remadores agrilhoados do porão esperar pelo naufrágio para se tentarem safar? Deve pedir-se sacrifícios com credibilidade quando há uma década que o Portugal de sucesso se transformou no país da tanga? Como o cão do Pavlov, sem osso não há saliva, pode é haver dentada. É pois de prever que a resistência tenha um limite, que já se sente nos assaltos e roubos que preenchem os noticiários dos jornais e tablóides.
Dizem que Portugal é pacífico. Mas foi em Portugal que se queimaram milhares de judeus, se executaram barbaramente os Távoras, que aconteceram lutas fratricidas entre liberais e miguelistas, que um rei e um presidente foram assassinados, a par dos exemplos da camioneta fantasma, da Carbonária ou das FP-25.
Como dizia o poeta Aleixo “Vós que lá do vosso Império/Prometeis um mundo novo/ Calai-vos que pode o povo/ Querer um mundo novo a sério".
domingo, 11 de setembro de 2011
Haverá sempre 11 de Setembro...
“Do rio que tudo arrasta dizem violento, mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem” Bertoldt Brecht
Hoje 11 de Setembro, reflictamos sobre a violência. A de terroristas contra o poder americano em Nova Iorque e Washington, há 10 anos. A de Pinochet contra o legítimo governo de Allende há 38 anos, e outras, ao longo da História.Pensar a violência é pensar a história da humanidade. A civilização foi fundada sobre conflitos. Quando Caim mata Abel, inaugura a violência entre os homens. E depois o dilúvio, Babel, as pragas do Egipto, mostrando que o próprio Deus dos hebreus era um deus violento. E a mitologia grega, e os impérios, toda a História é a história da violência e da dominação. Já Freud defendia a tese de que a natureza do homem se estabelece através de duas classes de instintos que visam a auto-preservação: o instinto sexual, ou de vida, também chamado de Eros; e o instinto destrutivo, ou de morte, cognominado de Tanatos. O instinto destrutivo será responsável pela violência, a partir do facto de que deve ser desviado para fora de si mesmo, evitando desta forma a autodestruição. Neste sentido, infere-se na teoria de Freud de que o homem será violento por natureza, não só para se auto-preservar, como também para evitar a ameaça que o outro representa para a sua vida. Tem-se assim o sentido de que a violência será sempre uma resposta a outra violência. Assim é, e continuará a ser. Porque o homem é e será sempre o lobo do outro homem.
sábado, 10 de setembro de 2011
Sérgio Godinho, 40 Anos
Passa este ano o 40º aniversário do início da carreira de Sérgio Godinho, com o seu álbum mítico "Os Sobreviventes", onde ainda antes do 25 de Abil se escutaram canções como "Que força é essa", ou" Maré Alta". Seguiu-se um percurso de grandes sucessos, como "O homem dos sete instrumentos", "Liberdade", "Os demónios de Alcácer-Quibir", "Cuidado com as imitações", "Balada da Rita" ou "Um brilhozinho nos olhos". Um momento para uma pequena homenagem, que é também uma viagem pela memória da minha geração.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Tomé de Barros Queiróz na História de Sintra
Tomé de Barros Queiróz
Em Sintra, a 5 de Outubro de 1910, o directório do Partido Republicano Português designou Tomé de Barros Queiróz, figura de destaque na época e ligado a Sintra, onde tinha um chalet, para proceder à sua proclamação solene. Barros Queiróz havia chegado a Sintra em meados de Setembro, vindo de férias nas termas, e aqui recebeu a notícia da morte de um dos chefes da revolta, o Dr. Miguel Bombarda. Confirmado o sucesso do movimento militar, Barros Queiróz foi convidado pelo PRP para proclamar a República em nome da Junta Revolucionária, tendo sido designados para o acompanhar nesse momento histórico o jornalista João Chagas, bem como José Barbosa e Malva do Vale. Foi assim que um grupo de apoiantes do novo regime se concentrou junto com Barros Queiróz num local onde hoje fica a Praça Afonso de Albuquerque para esperar os outros enviados do PRP. Alguns deles, armados, inclusive já desde alguns dias guardavam residências de políticos e figuras destacadas do regime monárquico, entre as quais a de João Franco, que veraneava em Sintra com a família real, e que tinha sido um dos protagonistas do odiado governo que em 1908 custou a vida ao rei D.Carlos, e que agora, paradoxalmente, era protegido na sua pessoa e bens pelos revolucionários, para evitar pilhagens e actos de vandalismo. Entre os que protegeram João Franco em Sintra contava-se o filho de Barros Queirós, Daniel, com 19 anos na altura, sendo que João Franco, apesar do reviralho que se adivinhava, mandou servir comida e café aqueles que se preparavam para alterar o regime que ele servira.
Em Sintra, a 5 de Outubro de 1910, o directório do Partido Republicano Português designou Tomé de Barros Queiróz, figura de destaque na época e ligado a Sintra, onde tinha um chalet, para proceder à sua proclamação solene. Barros Queiróz havia chegado a Sintra em meados de Setembro, vindo de férias nas termas, e aqui recebeu a notícia da morte de um dos chefes da revolta, o Dr. Miguel Bombarda. Confirmado o sucesso do movimento militar, Barros Queiróz foi convidado pelo PRP para proclamar a República em nome da Junta Revolucionária, tendo sido designados para o acompanhar nesse momento histórico o jornalista João Chagas, bem como José Barbosa e Malva do Vale. Foi assim que um grupo de apoiantes do novo regime se concentrou junto com Barros Queiróz num local onde hoje fica a Praça Afonso de Albuquerque para esperar os outros enviados do PRP. Alguns deles, armados, inclusive já desde alguns dias guardavam residências de políticos e figuras destacadas do regime monárquico, entre as quais a de João Franco, que veraneava em Sintra com a família real, e que tinha sido um dos protagonistas do odiado governo que em 1908 custou a vida ao rei D.Carlos, e que agora, paradoxalmente, era protegido na sua pessoa e bens pelos revolucionários, para evitar pilhagens e actos de vandalismo. Entre os que protegeram João Franco em Sintra contava-se o filho de Barros Queirós, Daniel, com 19 anos na altura, sendo que João Franco, apesar do reviralho que se adivinhava, mandou servir comida e café aqueles que se preparavam para alterar o regime que ele servira.
Estavam os populares reunidos quando chega um dos poucos carros que havia naquele tempo, ostentando uma bandeira verde rubra, ao que os populares responderam com vivas à República. Nessa viatura vinha uma eufórica senhora de apelido Quaresma Val do Rio Barreto.Passado um tempo, uma outra viatura, aberta, transportava duas figuras vestidas de escuro . Eram a rainha D.Amélia e uma camarista, que vindas da Pena, se dirigiam a Mafra a juntar-se ao deposto rei D.Manuel, de onde partiriam posteriormente em direcção a Inglaterra. Barros Queiróz, reconhecendo a rainha, tirou o seu chapéu, e silenciando os vivas à República, saudou com cortesia a real figura, no que foi acompanhado pelos demais. Revoluções à portuguesa, dirão alguns…
Finalmente chegou o grupo vindo de Lisboa, e todos se dirigiram à varanda dos Paços do Concelho (os actuais, que haviam sido inaugurados um ano antes, em 1909, e proclamaram solenemente a República Portuguesa, tendo na altura sido anunciados Formigal de Morais como presidente da Câmara Municipal de Sintra e Gregório Casimiro Ribeiro como administrador do concelho. Todo o dia foi de festa em Sintra, tendo uma banda de música percorrido a vila em clima de euforia júbilo.
Tomé de Barros Queiróz foi deputado, Ministro das Finanças, Ministro da Instrução Pública e Presidente do Conselho de Ministros e membro da Maçonaria. Nascido em Quintãs, Ílhavo, filho de modestos lavradores, veio muito cedo para Lisboa, começando a trabalhar aos 8 anos como caixeiro numa casa comercial. Apenas na década de 1890 conseguiu matricular-se na Escola Elementar de Comércio de Lisboa. Em 1888 tornou-se militante do Partido Republicano Português, ascendendo rapidamente a lugares cimeiros na direcção daquele partido. Envolvido nas lutas operárias, foi um dos promotores da criação da Associação dos Caixeiros Nocturnos de Lisboa, ligando-se por essa via à imprensa, sendo fundador de A Voz do Caixeiro e colaborando no periódico O Caixeiro.
Eleito em listas republicanas foi, entre 1908 e 1911, presidente da Junta de Freguesia de Santa Justa e vereador da Câmara Municipal de Lisboa. Como referido, foi ele quem proclamou a República em Sintra em 5 de Outubro de 1910.Representou Sintra na Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição de 1911, ao ser eleito deputado por Torres Vedras nas primeiras eleições após o 5 de Outubro, pois esse círculo englobava Torres Vedras, Lourinhã, Sintra e Cascais, entre outros locais, tendo obtido 7609 votos.
Com a cisão do Partido Republicano Português após a proclamação da República Portuguesa, integrou o Partido Unionista, onde militou entre 1911 e 1919. Foi também secretário-geral e director-geral da Fazenda Pública, cargo em que foi o principal autor da reforma tributária de 1911. Como deputado por Torres Vedras, no mandato de 1911 a 1915, foi escolhido para vice-presidente da Câmara dos Deputados, apresentando então um parecer, à época considerado excepcional, sobre a Lei de Meios de 1912-1913 (o orçamento do Estado à altura).
Em 1912 iniciou-se na Maçonaria, na loja Acácia, de Lisboa, adoptando o nome simbólico de Garibaldi.
Na sequência da revolução de 14 de Maio de 1915, aceita o lugar de Ministro das Finanças, cargo que exerceu até 18 de Junho de 1916.
Mantendo-se na actividade política, já em período de degenerescência da Primeira República voltou ao Governo no período entre 24 de Maio e 30 de Agosto de 1921, como presidente do Conselho de Ministros (o título do Primeiro Ministro da época), acumulando com a sua antiga pasta das Finanças. O seu curto mandato à frente do governo português ficou marcado pela profunda crise financeira do Estado e por uma tentativa desesperada de recorrer ao crédito externo, através da contracção de um empréstimo de 50 milhões de dólares na América. Este empréstimo, anunciado como salvador pelo líder republicano Afonso Costa, acabou por não se materializar. Em 1922 foi eleito deputado pelo círculo açoriano da Horta, reingressando nesse mesmo ano pelo círculo de Lisboa, mantendo-se no parlamento até 1924. A partir de 1923 passou a militar no Partido Nacionalista. Faleceu em Lisboa a 5 de Maio de 1926, já em pleno ano final da Primeira República Portuguesa de que fora um dos fundadores.
A ligação de Tomé de Barros Queiróz a Sintra vinha já de antes do 5 de Outubro, pois aqui adquiriu um chalet na antiga avenida Alda, no final da actual Av. Heliodoro Salgado, onde tinha por vizinho Henrique Santana, pai do grande actor Vasco Santana, que contava na altura 12 anos, e vivia com uma senhora espanhola chamada D.Pepa. Sendo a casa de Barros Queiróz de 6 divisões e a de Henrique Santana de 12, e tendo Barros Queiróz 4 filhos, fizeram uma permuta de casas, instalando-se Barros Queiróz no popularmente designado “Chalet Nabo” pela forma de nabo em que terminava a cúpula aí construída precedida duma escada de caracol. Nesse local se realizaram muitas tertúlias e encontros.Em 1913, sendo Estevão de Vasconcelos Ministro do Fomento, intercedeu Barros Queiroz para o arranjo urbanístico do local onde hoje está o jardim da Correnteza.
Depois da sua morte, em Maio de 1925,a Câmara Municipal de Sintra presidida pelo então presidente da Comissão Administrativa, capitão Craveiro Lopes (futuro Presidente da República) inaugurou uma rua com o seu nome, no 5 de Outubro de 1926,cerimónia que contou com muitos vultos nacionais bem como locais, dos quais se destacavam o dr.Virgílio Horta e Eduardo Frutuoso Gaio. Uma coincidência haveria de ocorrer mais tarde durante a recuperação urbanística da Correnteza que ele em 1913 preconizara: os candeeiros de iluminação pública aí ainda hoje existentes, viriam a ser adquiridos numa loja da família Barros Queiroz no Largo de S.Domingos, em Lisboa. Pode pois dizer-se que por diversas formas, a Correnteza é a Correnteza de Barros Queiróz 

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