quinta-feira, 27 de setembro de 2012

A Praia das Maçãs a definhar



Foi deliberada pela Câmara Municipal de Sintra já em 24 de Setembro de 2008 a elaboração de Planos de Pormenor para a Praia Grande e Praia das Maçãs, e poucos ou nenhuns terão até agora participado numa discussão pública sobre estes instrumentos de gestão territorial, estando os mesmos a marcar passo.
Recorde-se a Decisão 2005/370/CE do Conselho, da União Europeia, de 17 de Fevereiro de 2005, relativa à adopção da Convenção de Aarhus sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente. A Convenção, que se encontra em vigor desde 30 de Outubro de 2001, parte do princípio de que uma melhoria da participação e da sensibilização dos cidadãos para os problemas ambientais conduz a uma melhoria da protecção do ambiente, e propõe uma intervenção em vários domínios: garantia do acesso do público à informação sobre ambiente de que dispõem as autoridades públicas; promoção da participação do público na tomada de decisões com efeitos sobre o ambiente; alargamento das condições de acesso à justiça em matéria de ambiente; reconhecer e apoiar as associações, grupos e organizações que têm como objectivo a protecção do ambiente. Desde o início do processo de tomada de decisão, o público deve ser informado sobre o tema sobre o qual a decisão deve ser tomada, a natureza da decisão a adoptar, a autoridade responsável ou o procedimento previsto, incluindo os pormenores práticos do procedimento de consulta e o procedimento de avaliação do impacto no ambiente (caso esteja previsto).
Os prazos do procedimento devem permitir uma participação efectiva do público, e a forma quase clandestina como se dá conta da intenção de elaborar planos que a muitos vão afectar, se cumpre formalmente o desiderato da lei, frustra os princípios que o Direito Comunitário consagra. Chamar à participação, implica envolver desde o início em reuniões, debates, sessões, os destinatários, autarquias, associações, agentes económicos, trabalhar no terreno e sobretudo ouvir. Porque os planos que hoje se produzem não vêm longe, falam mal e ouvem pouco. Entretanto, a Praia das Maçãs definha, por desordenamento e sufoco de qualquer tentativa de recuperação. A ruína do hotel onde Malhoa pintou um dos seus famosos quadros, o ambiente decadente junto ao parqueamento do restaurante "Búzio", o edifício degradado que envergonha, pela inacção em tomar medidas (foto) ou a falta de tratamento museológico das ruínas do templo romano no morro fronteiro à praia ou do tholos (que muitos desconhecem, escondido por um canavial) acrescido à ausência dos planos impostos em 2004 pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, tornam a Praia das Maçãs uma zona de quase catástrofe urbanística. Depois dos estragos com o “Cacém” construído em zona sensível, há que revitalizar, recuperar e requalificar.
Revitalizar, permitindo actividades de lazer e eventos regulares, para lá do período estival, autorizando parques de campismo, pequenas unidades hoteleiras, sistematicamente indeferidas por falta de planos eficazes que marcam passo e se limitam a proibir, bem como espaços desportivos e de apoio a actividades náuticas, surf ou pesca lúdica, dinamizando feiras e mostras de rua ou promovendo concertos e apresentação de jovens artistas enquadrados em mostras regulares, que permitam criar públicos fixos e novas centralidades.
Recuperar, impondo obras coercivas nos edifícios abandonados e em risco de ruína, como o da foto demonstra, e várias construções em ruínas na estrada para as Azenhas do Mar o atestam, infelizmente (o Casal das Três Marias, por exemplo). 
Requalificar, finalmente, criando uma zona de interpretação junto ao tholos romano e ao templo do sol, no Alto da Vigia, bem como disciplinando e arborizando miradouros e parques de estacionamento. 
 E, sobretudo, ouvindo sempre as populações, antes, durante e depois das decisões.

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