Foi na reunião da Câmara realizada em 10 de Maio de 1951 que o vice-presidente, capitão Américo dos Santos, apresentou uma proposta ao executivo municipal no sentido do dia feriado municipal ser comemorado no dia 29 de Junho de cada ano. Justificou a sua proposta recordando que era a «data em que se realiza a Feira anual de São Pedro, dia de festa tradicional e característica para o nosso Concelho acrescendo a sua importância comercial, agrícola e comercial». E o vice-presidente da Câmara lembrou ainda que, nos termos do n.º 3 do art.º 48.º do Código Administrativo o «dia anual do concelho deve ser escolhido entre as datas das suas festas tradicionais e características”.
Segundo Francisco Hermínio
Santos, que estudou esta questão, dando cumprimento ao estabelecido no
Decreto-Lei n.º 38.596, a Câmara Municipal de Sintra tendo em atenção que «o dia vinte e nove de Junho é considerado
dia de festa em todo o nosso concelho» e que «nesse mesmo dia se realiza a
feira anual de S. Pedro, na sede do concelho, onde ocorrem milhares de
forasteiros, muitos dos quais vindos de longe» e considerando ainda que «no referido dia, tradicionalmente, se
celebra a maior festa concelhia» deliberou, por unanimidade, em 12 de
Janeiro de 1952: «Primeiro - Que seja
mantido o dia vinte e nove de Junho como feriado municipal; Segundo - Que se
solicite ao Governo a publicação do necessário Decreto».
O Governo, volvidos cinco anos, através do
Decreto n.º 41.152, de 12 de Junho de 1957, autorizou a Câmara a considerar
feriado municipal aquele dia. O órgão executivo municipal na sua reunião de 22
de Junho de 1957 deliberou, por unanimidade, exarar na acta «um voto de agradecimento a Sua Excelência o
Ministro do Interior, pela publicação do citado diploma e que no dia vinte e
nove de Junho de cada ano seja festejado condignamente, celebrando-se em São
Pedro, além das costumadas festas, um solene Te-Deum».
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