Muito se fala por estes dias da criminalização do enriquecimento ilícito, matéria movediça na qual os políticos se deixaram enredar em derivas populistas, que como de costume irão deixar de fora os tubarões e criminalizar os carapaus, medida supostamente moralizadora da classe política, ignorando porém o facto de os políticos poucas vezes terem o grosso do seu património em seu nome ou em território nacional, sequer. Mais grave, e a merecer tratamento jurídico-penal, será penalizar quem por acção ou omissão contribua para o empobrecimento ilícito de outrém, retirando-lhe direitos adquiridos, subvertendo critérios de justa causa para despedimento, alijando imoralmente a canga dos impostos, taxas, tarifas, derramas, coimas e outras formas de furto legalizado (dada a violência moral de algumas será até curial chamá-las de roubo…) denegando acesso a prestações sociais, penalizando enfim quem tendo levado uma vida a cumprir é vítima da prodigalidade despesista e danosa daqueles que juraram governar para o bem comum e defender a Constituição que protege tais direitos, e que não querendo ser forte com os fortes opta pela solução fácil de ser forte com os fracos. Seria interessante inscrever na capítulo dos crimes contra o património (ou mesmo contra a realização do estado de Direito) uma norma de semelhante teor, mais objectiva e justa que a inócua inscrição na Constituição dos limites ao endividamento que agora se aventa.) Não será mais grave para a dignidade da pessoa humana o esbulho do património que com o seu trabalho amealhou, a redução do vencimentos a que tem direito pela justa progressão na carreira pela qual lutou durante anos, ou a denegação do sistema de protecção social que de boa fé contratualizou (e pagou) com o tal Estado dito pessoa de bem?
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Criminalizar o empobrecimento ilícito!
Muito se fala por estes dias da criminalização do enriquecimento ilícito, matéria movediça na qual os políticos se deixaram enredar em derivas populistas, que como de costume irão deixar de fora os tubarões e criminalizar os carapaus, medida supostamente moralizadora da classe política, ignorando porém o facto de os políticos poucas vezes terem o grosso do seu património em seu nome ou em território nacional, sequer. Mais grave, e a merecer tratamento jurídico-penal, será penalizar quem por acção ou omissão contribua para o empobrecimento ilícito de outrém, retirando-lhe direitos adquiridos, subvertendo critérios de justa causa para despedimento, alijando imoralmente a canga dos impostos, taxas, tarifas, derramas, coimas e outras formas de furto legalizado (dada a violência moral de algumas será até curial chamá-las de roubo…) denegando acesso a prestações sociais, penalizando enfim quem tendo levado uma vida a cumprir é vítima da prodigalidade despesista e danosa daqueles que juraram governar para o bem comum e defender a Constituição que protege tais direitos, e que não querendo ser forte com os fortes opta pela solução fácil de ser forte com os fracos. Seria interessante inscrever na capítulo dos crimes contra o património (ou mesmo contra a realização do estado de Direito) uma norma de semelhante teor, mais objectiva e justa que a inócua inscrição na Constituição dos limites ao endividamento que agora se aventa.) Não será mais grave para a dignidade da pessoa humana o esbulho do património que com o seu trabalho amealhou, a redução do vencimentos a que tem direito pela justa progressão na carreira pela qual lutou durante anos, ou a denegação do sistema de protecção social que de boa fé contratualizou (e pagou) com o tal Estado dito pessoa de bem?
Leão de Sintra
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